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Despacho (extrato) 10665/2024, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências ― departamentos, gabinetes e unidades.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10665/2024



1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 1184/2021, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021, determino o seguinte:

3 - Delegar, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da Deliberação 819/2020, de 21 de agosto de 2020, devam tramitar neste Departamento e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

4 - Delegar ou subdelegar na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Departamento, nos termos seguintes:

4.1 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são-lhe delegados ou subdelegados, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico ou DGATJ, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou, independentemente da decisão, quando esta resulte de orientações superiormente sancionadas e de doutrina fixada pelo IRN,, I. P., ou da interpretação literal da legislação aplicável, bem como impugnações de conta;

b) Designar licenciado em direito, bem como mandatário judicial, para representar o IRN em processos judiciais, administrativos ou cíveis, sobre nacionalidade, identificação civil naqueles processos, ou relativos a atos de registo de qualquer natureza, designadamente, disciplinares ou outros que corram no Departamento, incluindo a adjudicação desde que os valores dos honorários se encontrem devidamente cabimentados;

c) Decidir os pedidos de retificações de contas e devoluções de taxas e emolumentos a qualquer título, exceto se da análise do pedido resultar a necessidade de fixação de novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;

d) Confirmar certificados de conta;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;

f) Responder a pedidos de pronúncia sobre questões registais por parte de entidades públicas, sobre as quais já exista doutrina firmada ou cuja resposta dependa apenas da interpretação literal da legislação aplicável;

g) Decidir as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao Departamento;

h) Decidir consultas efetuadas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, sobre as quais já exista doutrina firmada, e desde que, da consulta, não resulte que a mesma está a ser colocada em crise, ou cuja resposta corresponde dependa apenas da interpretação literal da legislação aplicável;

i) Autorizar o fornecimento de dados para fins de investigação ou de estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam;

j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo departamento, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;

k) Nomear secretários nos procedimentos disciplinares comuns ou especiais;

l) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte até ao limite de cinco mil euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos.

m) Assinar a correspondência, ofícios e comunicações, por qualquer via, na decorrência de processos tramitados no departamento.

5 - Delegar, ainda, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. n.º 237/2021, de 16 de novembro, devam tramitar no referido Setor, e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

6 - Delegar ou subdelegar na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ), os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Setor, nos termos seguintes:

6.1 - Sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, são-lhe delegados, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou, independentemente da decisão, quando esta resulte de orientações superiormente sancionadas e de doutrina fixada pelo IRN, I.P ou da interpretação literal da legislação aplicável bem como impugnações de conta;

b) Designar licenciado em direito, bem como mandatário judicial, para representar o IRN em processos judiciais, administrativos ou cíveis, sobre nacionalidade, identificação civil naqueles processos, ou relativos a atos de registo de qualquer natureza, incluindo a adjudicação desde que os valores dos honorários se encontrem devidamente cabimentados;

c) Decidir os pedidos de retificações de contas e devoluções de taxas e emolumentos a qualquer título, exceto se da análise do pedido resultar a necessidade de fixação de novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;

d) Confirmar certificados de conta;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos, a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;

f) Responder a pedidos de pronúncia sobre questões registais por parte de entidades públicas, sobre as quais já exista doutrina firmada ou cuja resposta dependa apenas da interpretação literal da legislação aplicável;

g) Decidir as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao Departamento;

h) Decidir consultas efetuadas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo sobre as quais já exista doutrina firmada e desde que, da consulta, não resulte que a mesma está a ser colocada em crise, ou cuja resposta corresponde dependa apenas da interpretação literal da legislação aplicável;

i) Autorizar o fornecimento de dados para fins de investigação ou de estatística, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeitam; bem como pedidos de informação de registo automóvel no âmbito de ações de recolha de veículos;

j) Assegurar a tramitação dos pedidos de restrição de acesso à informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo, incluindo decidir o indeferimento, ou na sequência de parecer da autoridade competente para a avaliação de risco, sempre que o pedido não seja fundamentado, ou se verifique a inutilidade superveniente da lide, ou desistência do pedido;

k) Decidir sobre o cancelamento de declarações de beneficiário efetivo, por extinção da entidade, ou com fundamento em exclusão do âmbito, ou erro do declarante;

l) Decidir os processos de comunicação de inexatidão, omissão ou desconformidade, incluindo o seu encerramento, exceto quando a entidade deva ficar em situação de incumprimento

m) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte até ao limite de cinco mil euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;

n) Assinar a correspondência, ofícios e comunicações, por qualquer via na decorrência de processos tramitados no setor.

6.2 - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1 da mesma Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, delego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários, incluindo a assinatura da correspondência e as comunicações necessárias à sua correta instrução, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no DGATJ:

Ana Bela Sá Pinto;

Ana Paula Costa Ferreira;

Ana Sofia Filipe Matias;

Beatriz da Conceição da Silva Fernandes;

Carla Cristina Baião Alves da Palma;

Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;

Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;

Filipa Mendes Pereira;

Francisca da Conceição Barreiro Pais Brandão;

Gabriela Cristina Martins de Carvalho Morgado

Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;

José Alexandre Gonçalves Coelho;

Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;

Maria Gabriela Reis Isidro;

Maria Helena Leandro Artur Carita;

Maria Luísa Lourenço Ferreira;

Maria Sílvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;

Olga Cristina Ramos Oliveira;;

Ricardo Filipe Oliveira Venâncio;

Rui Manuel Ferreira da Cruz;

Sandra Cristina da Silva Monteiro;

Susana Maria Gabriela Cebola, e

Vanessa Isabel Oliveira Jauad Dantas.

6.3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário da Diretora do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo, na medida das competências legalmente conferidas ao Departamento, bem como em caso de vacatura do lugar de Diretor, são ainda delegadas e subdelegadas na Coordenadora do Setor Jurídico, Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, as competências referidas em 4.1.

6.4 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados.

7 - Delegar e subdelegar no Licenciado Frederico André Veiga Gomes, Diretor, em regime de substituição, do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., com faculdade de subdelegação e no âmbito do Departamento em questão, os poderes para a prática dos seguintes atos e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição:

a) Autorizar despesa no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços que corram no âmbito do departamento até ao limite de 10.000 €, bem como autorizar despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;

b) Aprovar informações e manifestações de necessidade até ao limite referido no número anterior;

c) Praticar, no âmbito da gestão dos contratos de empreitada de obra pública, os atos administrativos e materiais cometidos ao dono de obra, incluindo os que impliquem despesa até ao limite referido na alínea a);

d) Autorizar, relativamente aos serviços centrais e aos serviços desconcentrados de registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário e destruição;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo Departamento, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;

f) Proceder à aquisição de viagens e alojamento, nos termos Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como nos termos contratuais decorrentes de negociação em sede de procedimento agregado pela UCMJ, ambos sempre em estrito cumprimento da RCM 51/2006 e das redações atuais dos Decreto-Lei 106/98 e 192/95;

g) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com a exceção prevista no ponto 6.4.

7.1 - Pelo presente despacho delego ainda no referido Licenciado, a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 5.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 5 da citada Deliberação 819/2020, devam tramitar no referido Departamento e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.

8 - Delegar ou subdelegar ainda no Licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, Coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática dos atos respeitantes a matérias atribuídas ao mesmo Setor, nos termos seguintes:

a) Autorizar despesa que corram, no âmbito do respetivo setor, até ao limite de 5.000 €, bem como despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo setor, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;

c) Assinar a correspondência de Procedimentos que corram pelo Setor, ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com a exceção prevista no ponto 6.4.

8.1 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário do Diretor do Departamento Patrimonial, na medida das competências legalmente conferidas ao mesmo Departamento, bem como em caso de vacatura do lugar de Diretor(a), são ainda delegados ou subdelegadas no Licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, Coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas (SOI) as competências referidas em 7.

9 - Delegar e subdelegar, na Coordenadora de Centro de Operações de Registo, Licenciada Marina Moniz Faria Lobo San-Bento, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do referido Centro de Operações de Registo, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

a) Apreciar e decidir, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal e/ou acumulação, sem prejuízo de despacho regulador nesta matéria;

b) Apreciar e decidir a designação de 2.º substituto legal nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro;

c) Determinar o aumento, a suspensão, a reposição e a diminuição de peso de distribuição de registos online quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

d) Determinar a distribuição, suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e procedimentos

e) Determinar a distribuição, suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e processos no âmbito das medidas de acompanhamento da nacionalidade;

f) Designar conservador ou oficial de registo para a tramitação e/ou decisão de processos ou atos de registo, devidamente especificados e a título excecional, de outros serviços.

g) Decidir sobre as deslocações em serviço, em território nacional e por períodos não superiores a 5 dias, necessárias aos projetos sob gestão direta do Centro de Operações de Registo;

h) Decidir sobre a deslocação de conservadores ou oficiais de registo para prática de atos isolados em serviço diverso daquele em que exercem funções, bem como para todas as situações em que esteja em causa o funcionamento mínimo do serviço;

i) Determinar o encerramento temporário dos serviços do IRN, I. P, devidamente fundamentado, até 5 dias;

j) Determinar o encerramento, nos limites referidos na alínea anterior, e as alterações temporárias de horário, de serviços instalados em Lojas do Cidadão;

k) Decidir reclamações apresentadas em serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, bem como em cartórios públicos, sempre que esteja em causa a verificação de situações de facto, designadamente, tempos de atendimento ou pendência de processos, entre outros similares, ou questões jurídicas sobre as quais já exista doutrina registal ou orientação superior;

l) Decidir sobre a resposta a solicitações de informação e questionamentos sobre o concreto funcionamento de serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, bem como em cartórios públicos, efetuados por entidades públicas ou privadas, com exceção das efetuadas por órgão de soberania;

m) Decidir a distribuição e recolha livros de assentos no âmbito dos projetos de colaboração na informatização ou similares;

n) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores nas aplicações de suporte para trabalhadores dos serviços desconcentrados ou centrais do IRN, I. P.;

o) Autorizar a realização de movimentos contabilísticos com vista à mera correção de erros inseridos no restrito âmbito aplicacional.

p) Apreciar e decidir sobre os pedidos de deslocação em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo gabinete, designadamente para o exercício de funções dos inspetores com competência delegada em matéria de avaliação, e ainda sempre que, superiormente seja solicitada/determinada a sua presença nos serviços avaliados, qualquer que seja o meio de transporte;

q) Autorizar a divulgação de orientações de cariz aplicacional e procedimental pelos helpdesks de suporte às aplicações de registo, bem como sobre as configurações de utilizadores de frontoffice e backoffice pressupostas para o seu funcionamento

r) Autorizar a disponibilização de dados estatísticos recolhidos pelos heldpesks de suporte aos serviços de registo.

s) Autorizar, a título excecional, a abertura e encerramento temporário de agendas no SIGA por períodos não superiores a quinze dias;

t) Autorizar a disponibilização de dados estatísticos do SIGA a interlocutores internos.

9.1 - Relativamente às competências constantes das alíneas a), b), g), h) e p), estas são subdelegadas sem prejuízo das responsabilidades dos serviços/agentes instrutores e das competências que nesta matéria detém o DRH, designadamente quanto às formalidades referentes à realização de despesa, pagamento dos valores de despesas de deslocação e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

9.2 - A presente subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências subdelegadas, com a exceção prevista no ponto 6.4.

10 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 16.º da mesma Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, subdelego nos Coordenadores da Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (AP-CD), Licenciada Rita Jacob Rodrigues Faustino e da Unidade de Auditoria e Controle Interno (ACI), Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, os poderes para a prática dos seguintes atos.

a) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com a exceção prevista no ponto 6.4.

b) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;

f) Por indicação da signatária, justificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;

g) Por indicação da signatária, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;

h) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação da signatária, a justificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;

i) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

10.1 - Delego ainda nos referidos em 10. ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o conjugado com o artigo 16.º da Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro de 2021 o poder de direção dos procedimentos que estejam sob a responsabilidade e/ou no âmbito de competências das unidades que coordenam, incluindo a competência para a promoção dos atos necessários, a assinatura da correspondência e as comunicações necessárias à sua correta instrução.

11 - Revogo o despacho de delegação e subdelegação n.º 15/2022 por mim proferido em 25 de maio de 2022, e publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 11 de agosto de 2022.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.

25 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.

318073111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5891135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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