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Deliberação 1184/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1184/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Na sequência da aprovação da nova orgânica flexível dos serviços centrais do IRN, I. P., pela deliberação 977/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, de 7 de outubro de 2020, o Conselho Diretivo aprovou a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros.

Considerando a recente alteração da composição do Conselho Diretivo do Instituto, torna-se necessário proceder à nova distribuição de responsabilidades e à delegação de competências por referência às unidades orgânicas do IRN, I. P.

Assim, delibera o conselho diretivo do IRN, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades e à delegação de competências, sem prejuízo das competências especificamente delegadas em cada um, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:

1 - Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências que, nos termos do n.º 5 e do Despacho 5752/2020, de 26 de maio, de S. Exa. a Secretária de Estado da Justiça, são especificamente delegadas na própria:

1.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN:

a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo;

b) Departamento Patrimonial;

c) Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;

d) Centro de Operações de Registo;

e) Unidade de Auditoria e Controlo Interno;

1.2 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l:

a) Decidir sobre as opções jurídicas em matéria de registos, de nacionalidade e de identificação civil, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;

b) Sempre que em causa esteja a representação do Instituto, autorizar a participação bem como as deslocações e ajudas de custo de conservadores e de oficiais de registo e demais trabalhadores participantes em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em que esteja em causa a representação institucional, em território nacional ou internacional, desde que não implique uma deslocação superior a cinco dias e estejam em causa assuntos integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;

c) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo, incluindo pessoas coletivas e nacionalidade;

d) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;

e) Decidir sobre a intervenção do IRN, I. P., nos recursos contenciosos de atos e processos dos serviços de registo;

f) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

g) Confirmar certificados de conta;

h) Autorizar as retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos;

i) Autorizar a destruição de documentos pelos serviços de registo e dos extintos cartórios notariais públicos abrangidos pelo processo de transformação e transferida para o notário privado enquanto seu fiel depositário;

j) Proferir decisão final no âmbito dos processos de averiguações e de inquérito instaurados, designadamente, sobre o seu arquivamento ou sobre a instauração de processo disciplinar;

k) Decidir sobre a instauração de processos disciplinares comuns e especiais, designadamente, os de averiguações previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e sobre a instauração de processos de contraordenação, nomear instrutores e secretários, prorrogar ou autorizar a prorrogação de prazos;

l) Proferir decisão final de arquivamento em processos de contraordenação para os quais o IRN seja competente;

m) Determinar a distribuição ou redistribuição de atos e procedimentos requeridos num determinado serviço a outros;

n) Designar jurista em representação legal, em processos no âmbito do contencioso administrativo, bem como constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

o) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das entidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

p) Propor a autonomização, modificação, criação e extinção de serviços do IRN, I. P., designadamente a sua integração em Lojas do Cidadão;

q) Autorizar a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo, promovidas ou não em articulação com o IGFEJ, I. P.

2 - No vice-presidente do conselho diretivo, mestre Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, e sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências que, nos termos do n.º 5 são especificamente delegadas no próprio:

2.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN:

a) Departamento de Identificação Civil;

b) Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação;

c) Gabinete de Acompanhamento de Gestão e de Comunicação, Imagem e Design;

d) Centro de Informação ao Cidadão;

e) Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente.

2.2 - São ainda delegadas as seguintes competências e atribuídas as seguintes responsabilidades:

a) Gerir a conceção, a implementação e a manutenção das componentes técnica e tecnológica de todos os projetos do IRN, I. P., assegurando a opção pelas soluções que garantam uma gestão eficaz e equilibrada de todos os recursos e que se mostrem mais adequadas à satisfação das necessidades dos serviços, dos seus trabalhadores e dos cidadãos e empresas, sem prejuízo da alocação de projetos específicos a outro membro do CD e em razão da relação com as suas competências delegadas;

b) Propor, implementar e desenvolver a estratégia de comunicação orientada à aproximação do IRN, I. P., aos seus trabalhadores e aos cidadãos e empresas;

c) Assegurar a articulação com o IGFEJ, I. P., no âmbito da gestão e desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação;

d) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 30.000 euros.

3 - No vogal do conselho diretivo, mestre Bruno Miguel Adrego Maia, e sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências que, nos termos do n.º 5 são especificamente delegadas no próprio:

3.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN, I. P.:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento Financeiro;

c) Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão dos Contratos;

d) Unidade de Apoio à Academia de Registos;

e) Unidade de Responsabilidade Ambiental e Social.

3.2 - São ainda delegadas as seguintes competências e atribuídas as seguintes responsabilidades:

a) Outorgar, em representação do IRN, I. P., contratos de trabalho em funções públicas, bem como os demais contratos que se insiram no âmbito das competências do Departamento de Recursos Humanos;

b) Sem prejuízo das competências legalmente indelegáveis, praticar as competências cometidas ao dirigente máximo do serviço pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e legislação conexa, nomeadamente a acumulação de funções públicas e privadas nos termos dos artigos 21.º a 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o reconhecimento do benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.ºA do Código do Trabalho, bem como as decisões respeitantes ao regime de trabalho;

c) Praticar todos os atos administrativos relativos à aposentação dos trabalhadores;

d) Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros) por cada situação;

e) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo de conservadores e de oficiais de registo e demais trabalhadores participantes em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras atividades que possam ser consideradas formação, ou autoformação, e não impliquem representação institucional do Instituto;

f) Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação promovidas pelo IRN.

g) Promover os procedimentos adjudicatórios, no quadro da estratégia global de contratação pública, sem prejuízo das competências reservadas ao Conselho e delegadas nos demais membros;

h) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 30.000 euros, incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, bem como o reescalonamento da despesa já autorizada, no limite da competência do Conselho Diretivo, sem prejuízo das limitações legalmente previstas;

i) No âmbito da formação dos contratos públicos e independentemente do valor, exercer as competências e atos necessários e instrumentais à condução e conclusão do respetivo procedimento e a prática de atos administrativos respeitantes à execução do contrato, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua assinatura, incluindo contratos com financiamento através de fundos;

j) Submeter a Tribunal de Contas os instrumentos contratuais ou elementos cuja remessa seja necessária;

k) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais nas áreas delegadas;

l) Gerir o orçamento e respetivas alterações, pedidos de libertação de créditos e outras;

m) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

n) Autorizar a entrega de receitas extraorçamentais e valores a terceiros, incluindo impostos, taxas e restituições ou reembolsos nos termos legais;

o) Aprovar os termos e as condições em que devem ser processadas as restituições a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro, bem como proceder à sua efetivação;

p) Autorizar o pagamento, incluindo de faturas ou outros documentos equivalentes, decorrentes de despesas do IRN, I. P., qualquer que seja a sua natureza, até ao montante de (euro) 30.000, e acima deste valor, quando se trate de operações de tesouraria ou a entrega a entidades públicas de receitas extraorçamentais;

q) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 30.000 euros.

4 - São delegadas nos membros do conselho diretivo as seguintes competências comuns, a exercer de acordo com as áreas e serviços atrás delegados:

a) Coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Autorizar deslocações em serviço no país, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

c) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

d) Assinar a correspondência respeitante às áreas e serviços atrás delegados.

5 - É da exclusiva competência do conselho diretivo, sem prejuízo das demais competências legalmente atribuídas e não delegadas:

a) Decidir quais as opções de caráter estratégico e gestionário do IRN, I. P., em relação a todas as áreas de intervenção, incluindo as áreas funcionais da identificação civil, dos registos, da nacionalidade e das pessoas coletivas;

b) Aprovar a estratégia de atendimento e conformação da rede de distribuição de serviços;

c) Aprovar o Balanço Social e a proposta do Mapa de Pessoal anual;

d) Aprovar o plano anual de auditoria e a contratação de auditorias externas;

e) Aprovar os instrumentos de gestão do IRN, incluindo o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Ética e de Boa Conduta, a norma de controlo interno, e os planos e documentos similares;

f) Autorizar a abertura de concursos e aprovar as listas finais de ordenação de candidatos no âmbito de procedimentos de concurso;

g) Aprovar o plano de implementação de novos serviços e as respetivas alterações;

h) Autorizar a abertura de procedimentos simplificados de seleção para recrutamento de trabalhadores em regime de mobilidade, por períodos superiores a seis meses e aprovar os respetivos resultados finais;

i) Proferir decisão final no âmbito de processos disciplinares, comuns e especiais;

j) Autorizar o pagamento de faturas e outros documentos equivalentes de valor superior a 30.000 euros, salvo nos casos em que o pagamento de valor superior esteja especificamente delegado;

k) Aprovar a submissão à tutela de decisões de contratar, salvo nos casos de urgência;

l) Aprovar a participação do IRN, I. P., em projetos e parcerias públicas, designadamente, a integração em Lojas do Cidadão, bem como aprovar a celebração de quaisquer contratos interadministrativos;

m) Aprovar propostas de criação, e extinção de serviços de registo, a submeter à tutela, bem como autorizar a criação, e extinção de balcões de atendimento de serviços de registo;

n) Aprovar o plano anual de obras de remodelação e conservação das instalações, e estudos e layouts funcionais ou alterações ou retificações aos mesmos, bem como medidas, projetos ou contratações de caráter transversal, estas últimas como tal definidas no plano de contratação, com impacto na gestão de serviços.

6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências neles delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento da presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pelo vice-presidente e, na falta deste, pelo vogal;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vice-presidente do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela presidente e, na falta desta, pelo vogal;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do conselho diretivo, as suas competências são exercidas pela presidente e, na falta desta, pelo vice-presidente.

7 - As competências delegadas na presente deliberação podem ser subdelegadas nos dirigentes dos serviços, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho.

8 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2021, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo do IRN, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.

9 - É revogada a deliberação 236/2021, publicada no Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021.03.05.

27 de outubro de 2021. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente -

Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.

314704346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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