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Deliberação 237/2021, de 5 de Março

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Sumário

Alteração orgânica dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado

Texto do documento

Deliberação 237/2021

Sumário: Alteração orgânica dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado.

De acordo com o artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., aprovados pela Portaria 387/2012, de 29 de novembro, a organização interna dos respetivos serviços é constituída pelas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos e nela identificados, e pelas unidades flexíveis recentemente criadas pela Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, designadas por gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo, setores integrados nesses departamentos e outras unidades funcionais, desprovidas da natureza de gabinete ou setor instituídas como estruturas funcionais de organização da atividade e de partilha de competências e das responsabilidades deste Instituto.

Contudo, porque o contexto pandémico vivido acelerou o reconhecimento do papel e importância do recurso massivo às tecnologias de informação e de comunicação como caminho para a satisfação "à distância" das necessidades dos cidadãos e das empresas e consequente cumprimento da missão e atribuições próprias deste Instituto, e para a inerente salvaguarda da manutenção dos níveis de produtividade dos trabalhadores assente na prestação de funções em ambiente remoto, potenciada, designadamente pelo recurso ao teletrabalho, importa ajustar a estrutura orgânica flexível recentemente criada a este reconhecimento., sempre com salvaguarda de que as alterações introduzidas não implicam o aumento de lugares de dirigentes e, consequentemente, a despesa deste Instituto, com os profissionais que detêm a qualidade e funções previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

Paralelamente e por razões de economia de meios, importa aproveitar o momento para introduzir outras alterações pontuais e de ajuste desta mesma estrutura a outras necessidades, entretanto já identificadas, especialmente em matéria de gestão e contração de bens, serviços, instalações, equipamentos e expediente, com o objetivo de criar maior harmonia e melhor capacidade e adequação da resposta às regras e desafios da contratação pública e às necessidades da gestão documental.

Assim e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, do n.º 2 do artigo 1.º dos identificados Estatutos, e das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, delibera o Conselho Diretivo do IRN, I. P., alterar os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º 9.º, 10.º 11.º, 13.º e 14.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, nos termos seguintes:

1.º

Alteração do artigo 1.º

O artigo 1.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«1.º

Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo

1 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Colaborar na definição dos conteúdos funcionais das aplicações informáticas de apoio aos serviços de registo da competência do IRN, I. P.;

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

6 - [...]»

2.º

Alteração do artigo 2

O artigo 2.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«2.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Propor a adaptação dos sistemas informáticos de processamento às alterações decorrentes do quadro legal vigente;

f) [...]

g) [...]»

3.º

Alteração do artigo 3.º

O artigo 3.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«3.º

Departamento Financeiro

1 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

8 - [...]

a) [...]

b) Colaborar na definição das especificações técnicas respeitantes aos novos projetos tecnológicos, no âmbito da componente financeira e de gestão de pagamentos;

c) [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

10 - [...]

11 - [...]»

4.º

Alteração do artigo 4.º

O artigo 4.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«4.º

Departamento de Identificação Civil

1 - [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

À UAP compete:

a) [...]

b) Assegurar o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão para disponibilização e divulgação de informação relativa ao pedido, ao processo de emissão e às condições da respetiva utilização, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão e do passaporte eletrónico português, em colaboração com o CIC sempre que aplicável;

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]»

5.º

Alteração do artigo 5.º

O artigo 5.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«5.º

Departamento Patrimonial

1 - O Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compreende:

a) O Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), que inclui as seguintes unidades funcionais:

i) A Unidade de Segurança das Instalações - USI;

ii) A Unidade de Gestão de Instalações - UGI.

b) A Unidade de Administração e Aprovisionamento - UA;

c) A Unidade de Imobilizado e Inventário - UI.

2 - Ao SOI compete:

a) Identificar e planear as necessidades dos serviços de registo no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente, com o COR;

b) Apresentar propostas de procedimentos e de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos de manutenção do património imobiliário e garantir o seu correto funcionamento, incluindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua utilização;

c) Avaliar e negociar reduções de renda, inclusão dentro do mesmo contrato de áreas adicionais sem acréscimo de renda, fornecer os elementos para a celebração de protocolos e arrendamentos de novas instalações;

d) Promover a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo;

e) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas propondo, nomeadamente, a prestação de serviços externos;

f) Avaliar, na componente de instalações, as condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, sem prejuízo das competências da unidade competente em matéria de gestão de serviços.

3 - À USI compete:

a) Promover as medidas necessárias à segurança das instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IRN, I. P.;

b) Confirmar e identificar as necessidades dos serviços em matéria de segurança ativa e passiva,

c) Garantir as condições necessárias para a ligação de centrais de intrusão e incêndio aos operadores de suporte;

d) Propor e divulgar medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho.

e) Promover as infraestruturas e melhorar as condições de trabalho, redimensionando e adaptando à natureza do serviço prestado, compartimentando os espaços e ajustando a sinalética e a comunicação;

f) Avaliar as necessidades para melhoria das condições dos postos de trabalho;

g) Preparar as normas a propor ao Conselho Diretivo respeitantes à gestão e utilização de espaços, segurança de instalações e do posto de trabalho;

h) Garantir e monitorizar as medidas de autoproteção nas instalações do IRN, I. P., procedendo à sua preparação para aprovação da ANPC;

i) Assegurar a realização de vistorias e respetivos relatórios com fichas de recomendação, em matéria de segurança das instalações;

j) Preparar, na componente técnica, as ações em matéria de promoção de simulacros e formações ao nível da segurança dos trabalhadores do IRN, I. P., sem prejuízo das funções da UAR;

k) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em empreitadas promovidas pelo IRN, I. P., incluindo o seu acompanhamento e fiscalização durante a fase de execução dessas empreitadas.

4 - À UGI compete:

a) Preparar o plano anual de investimento em instalações, a integrar a proposta de orçamento, que compreende as empreitadas, transferências e respetivos equipamentos, bem como as metodologias de monitorização e controlo de execução regular;

b) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias, incluindo a sua manutenção e assegurar uma base de dados que permita fornecer informação sobre o arquivo histórico de exploração e manutenção das mesmas;

c) Identificar as necessidades, analisar condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, em articulação com o COR.

5 - À UA compete:

a) Proceder ao levantamento e análise das necessidades transversais de bens, equipamentos e serviços;

b) Promover as ações tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos bens e equipamentos adquiridos;

c) Promover as medidas necessárias à limpeza, arrumação e segurança das instalações dos serviços;

d) Garantir a gestão e manutenção dos veículos;

e) Apoiar a área da contratação pública na vertente técnica, no âmbito das matérias da sua especialidade para o lançamento de procedimentos concursais necessários à elaboração e realização dos projetos de investimento;

f) Assegurar a gestão dos contratos centralizadas de aprovisionamento.

6 - À UI compete:

a) Assegurar a inventariação dos bens afetos aos serviços e zelar pelos respetivos recursos;

b) Garantir a receção e controlo dos bens adquiridos, enquanto não são distribuídos aos serviços de registo;

c) Efetivar a distribuição pelo território dos bens e equipamentos adquiridos;

d) Propor, em articulação com a unidade competente do Departamento Financeiro, as ferramentas para manter atualizado o mapa de imobilizado;»

6.º

Alteração do artigo 6.º

O artigo 6.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«6.º

Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Identificar os dados estatísticos, necessários ao cumprimento da missão descrita no n.º 1, colaborando com o GSTI no que for necessário, para a respetiva obtenção;

l) [...]

m) [...]

n) Apoiar as demais unidades orgânicas, designadamente a UCFAP, na identificação, gestão e coordenação das candidaturas a fundos comunitários, bem como de outras candidaturas a financiamento externo;

o) [Anterior alínea n)]

p) [Anterior alínea o)]

q) [Anterior alínea p)]

r) [Anterior alínea q)]

s) [Anterior alínea r)]

t) [Anterior alínea s)]

u) [Anterior alínea t)]»

7.º

Alteração do artigo 9.º

O artigo 9.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação

«9.º

Gabinete de Acompanhamento de Gestão, e de Comunicação, Imagem e Design

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Assegurar a gestão das redes sociais do IRN, I. P.;

l) Garantir a coerência em todos os canais utilizados pelo IRN, I. P., em articulação com as restantes unidades organizacionais;

m) Gerir o Portal do IRN, I. P., enquanto canal primordial de comunicação com os cidadãos e empresas;

n) [Anterior alínea l)]

o) [Anterior alínea m)]

p) [Anterior alínea n)]

q) [Anterior alínea o)]

r) [Anterior alínea p)]

s) [Anterior alínea q)]

t) [Anterior alínea r)]

u) [Anterior alínea s)]»

8.º

Alteração do artigo 10.º

O artigo 10.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação

«10.º

Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos

1 - O Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão dos Contratos, abreviadamente designado GCP, é a unidade orgânica, com a natureza de gabinete, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., ao qual compete:

a) [...]

b) [...]

c) Exercer as funções de central de contratação do IRN, I. P., sem prejuízo das competências das entidades referidas no n.º 1 do artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos, no Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Acompanhar as prestações de garantias respeitantes aos procedimentos de adjudicação de aquisições de bens, prestações de serviços e empreitadas, quando legalmente necessárias, bem como promover a sua libertação, verificados que estejam os respetivos requisitos legais, em articulação com o DF;

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Fornecer os elementos necessários com vista à defesa dos interesses do IRN, I. P. nos processos contenciosos em matéria de contratação, sem prejuízo das competências da UDC.

2 - O GCP compreende as seguintes unidades funcionais:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

9 - [...]

10 - [...]»

9.º

Alteração do artigo 11.º

O artigo 11.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«11.º

Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação

1 - O Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designada GSTI, é a unidade orgânica, com a natureza de gabinete, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., ao qual compete assegurar a gestão dos recursos tecnológicos, a gestão e desenvolvimento de projetos tecnológicos e de sistemas de informação e de apoio à decisão, em articulação, no âmbito das suas competências e disponibilidade, com o IGFEJ, I. P.

2 - O GSTI compreende as seguintes unidades funcionais:

i) Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos (UGRT);

ii) Unidade de Sistemas de Informação de Registos (USIR);

iii) Unidade de Modernização Administrativa e Inovação (UMAI).

3 - O GSTI pode, no âmbito das suas competências, propor a instalação de polos das suas unidades descentralizados em municípios fora da área metropolitana de Lisboa.

4 - Compete em especial ao GSTI:

a) Propor, em articulação com todas as unidades orgânicas, e implementar a estratégia para as áreas dos sistemas de informação (SI) de suporte à atividade do IRN, I. P.;

b) Propor o plano anual de projetos e iniciativas de desenvolvimento informático e tecnológico, incluindo a manutenção evolutiva dos vários SI, em articulação com as áreas envolvidas e seguindo as prioridades estratégicas da organização;

c) Garantir condições para a implementação de projetos informáticos;

d) Assegurar a gestão de projetos de base tecnológica, articulando com as várias entidades o planeamento e execução;

e) Promover a análise funcional ao desenvolvimento dos sistemas de informação que suportam a atividade;

f) Garantir a produção da documentação de suporte a novos recursos informáticos e tecnológicos;

g) Propor estudos e soluções de caráter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das aplicações e portais;

h) Promover a inovação tecnológica para a modernização administrativa e gestão centralizada da informação.

5 - À UGRT compete:

a) Planear e proceder à definição técnica dos equipamentos, com vista às aquisições de equipamentos, bens e serviços respetivos;

b) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios tecnológicos mais adequados para suporte da atividade dos serviços;

c) Adotar as providências necessárias à utilização adequada das tecnologias da informação no IRN, I. P.;

d) Prestar apoio aos utilizadores nas ferramentas de suporte aos postos de trabalho;

e) Assegurar, em articulação com as áreas de suporte tecnológico, o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação (helpdesks);

f) Assegurar o cumprimento da estratégia corporativa do IRN, I. P. nas áreas de tecnológicas de informação e comunicação (TIC) de suporte quer à atividade interna, quer perante os parceiros externos;

g) Propor anualmente o plano de evolução dos recursos tecnológicos, em articulação com os demais serviços, de modo a assegurar a sua adequação às respetivas necessidades;

h) Criar a documentação de suporte aos recursos tecnológicos em utilização.

i) Propor, promover e desenvolver medidas de aumento de segurança e privacidade na utilização de sistemas e TIC;

6 - À USIR compete:

a) Gerir e coordenar a conceção e o desenvolvimento dos projetos de informatização dos serviços de registo, sem prejuízo das competências próprias do IGFEJ, I. P.;

b) Colaborar com as demais unidades orgânicas no âmbito de novos projetos que envolvam a implementação ou utilização de soluções informáticas e telecomunicações;

c) Promover em colaboração com a UMAI a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços;

d) Adotar as providências necessárias à utilização adequada dos sistemas de informação no IRN, I. P.;

e) Propor e acompanhar a aplicação de arquiteturas de referência, normas de controlo e qualidade de software, e de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos serviços de registo;

f) Acompanhar e incentivar competências internas para o desenvolvimento e evolução dos sistemas de suporte à atividade, com foco na interoperabilidade das plataformas e na melhoria da experiência de trabalho;

g) Promover a melhoria contínua dos sistemas de informação

h) Promover a introdução de novas soluções de ferramentas e projetos de experimentação tecnológica em colaboração com a UMAI;

i) Assegurar o apoio técnico transversal ao nível das aplicações, em articulação com o IGFEJ, I. P., nomeadamente a manutenção e disponibilidade dos sistemas de informação de suporte à atividade do IRN, I. P.

7 - À UMAI, unidade responsável pelo desenvolvimento de soluções inovadoras para a modernização administrativa dos serviços e dos processos de negócio, compete:

a) Assegurar em estreita colaboração com as várias unidades do IRN, a estratégia de desmaterialização e transformação digital, mediante a reengenharia e (re)desenho de workflows de processos de negócio;

b) Promover o estudo dos processos de trabalho, e da prestação de serviços não presenciais, centrados nos utentes do serviço;

c) Colaborar com a UAR, na definição e implementação de modelos de formação em formato digital, seguindo uma lógica de academia, de formação sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização de sistemas informáticos e divulgação de tecnologias e metodologias para a criação e suporte de serviços digitais;

d) Desenvolver serviços e interfaces eletrónicos associados aos processos e procedimentos desmaterializados, promovendo a aplicação de metodologias de User Experience e User Interface.

e) Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços online;

f) Acelerar os processos de autoatendimento, que permita ao utente consumir autonomamente serviços digitais disponibilizados pelo IRN;

g) Coordenar a implementação de plataformas de inteligência de negócio e gestão avançada, e respetivos "painéis de controle" de monitorização de atividade, para suporte e apoio à decisão em tempo real, baseados em indicadores de gestão (KPI) elaborados em colaboração com as diferentes áreas de negócio;

h) Propor e acompanhar o desenvolvimento de parcerias e protocolos, com laboratórios de experimentação para a inovação no setor público, laboratórios e Inovação e Desenvolvimento, com universidades e com Incubadoras de empresas para o desenvolvimento de serviços e produtos, metodologias de gestão e modelos de negócio no âmbito da atividade do IRN, a nível nacional e internacional, públicas e privadas;

i) Em articulação com a UAR, acompanhar projetos de criação de conhecimento em áreas conexas com as respetivas atribuições próprias, designadamente projetos de mestrado e doutoramento em áreas de conhecimento identificadas como de interesse para o IRN, onde se destacam as áreas Digitalização de Serviços; Inteligência Artificial; Blockchain; Big Data; Computação Quântica; Realidade Aumentada; e processamento cloud;

j) Propor e acompanhar eventos e comunicações no âmbito da promoção da inovação e desenvolvimento de novos serviços tecnológicos para o IRN;

k) Propor e desenvolver projetos no âmbito da economia dos dados;

l) Propor a participação e executar programas e ações que careçam de dados detidos pelo Instituto;

m) Promover, em articulação com a UAR, a difusão de medidas e formação para a cibersegurança e utilização de TIC, em articulação com a UGRT.»

10.º

Alteração do artigo 13.º

O artigo 13.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«13.º

Centro de Informação ao Cidadão

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Garantir suporte dos sistemas de Interactive Voice Response (IVR) em utilização nos canais telefónicos do IRN I. P.;»

11.º

Alteração do artigo 14.º

O artigo 14.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:

«14.º

Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente

1 - A Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, abreviadamente designada de UGDAE, é a unidade funcional responsável pela coordenação das políticas de tratamento de informação documental e das políticas de arquivo, preservação e valorização documental.

2 - Compete em especial à UGDAE:

a) [...]

b) Definir, implementar, propor e acompanhar a política de tratamento e de fornecimento de informação administrativa e de registo do IRN, I. P.;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Definir, propor e acompanhar a execução dos procedimentos que garantam a implementação das politicas definidas em matéria de fornecimento e de reutilização da informação administrativa e de registo e de proteção de dados pessoais;

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Implementar o registo de documentação na plataforma de gestão documental;

r) Garantir o registo de toda a correspondência em fluxo de entrada e saída do organismo, sem prejuízo da correspondência endereçada ao Conselho Diretivo ou outros processos de registo específicos;

s) Assegurar a distribuição de toda a correspondência dirigida ao organismo, pelos seus diversos canais, incluindo formulários eletrónicos e correio eletrónico, sem prejuízo da correspondência institucional dos vários departamentos e Conselho Diretivo.»

12.º

Disposição Transitória

As referências, feitas no âmbito da Deliberação 819/2020, de 21 de agosto, à Central de Compras e de Gestão de Contratos do IRN, I. P., abreviadamente designada de CCGC, e à Unidade de Gestão de Informação Interna e Arquivo, abreviadamente designada de UGIIA, devem considerar-se feitas para o Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, abreviadamente designado de GCP, e para a Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, abreviadamente designada de UGDAE, respetivamente.

6 de janeiro de 2021. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - João André Matias Sebastião Lucas - vogal.

314011147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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