Sumário: Alteração orgânica dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado.
De acordo com o artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., aprovados pela Portaria 387/2012, de 29 de novembro, a organização interna dos respetivos serviços é constituída pelas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos e nela identificados, e pelas unidades flexíveis recentemente criadas pela Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, designadas por gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo, setores integrados nesses departamentos e outras unidades funcionais, desprovidas da natureza de gabinete ou setor instituídas como estruturas funcionais de organização da atividade e de partilha de competências e das responsabilidades deste Instituto.
Contudo, porque o contexto pandémico vivido acelerou o reconhecimento do papel e importância do recurso massivo às tecnologias de informação e de comunicação como caminho para a satisfação "à distância" das necessidades dos cidadãos e das empresas e consequente cumprimento da missão e atribuições próprias deste Instituto, e para a inerente salvaguarda da manutenção dos níveis de produtividade dos trabalhadores assente na prestação de funções em ambiente remoto, potenciada, designadamente pelo recurso ao teletrabalho, importa ajustar a estrutura orgânica flexível recentemente criada a este reconhecimento., sempre com salvaguarda de que as alterações introduzidas não implicam o aumento de lugares de dirigentes e, consequentemente, a despesa deste Instituto, com os profissionais que detêm a qualidade e funções previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Paralelamente e por razões de economia de meios, importa aproveitar o momento para introduzir outras alterações pontuais e de ajuste desta mesma estrutura a outras necessidades, entretanto já identificadas, especialmente em matéria de gestão e contração de bens, serviços, instalações, equipamentos e expediente, com o objetivo de criar maior harmonia e melhor capacidade e adequação da resposta às regras e desafios da contratação pública e às necessidades da gestão documental.
Assim e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, do n.º 2 do artigo 1.º dos identificados Estatutos, e das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, delibera o Conselho Diretivo do IRN, I. P., alterar os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º 9.º, 10.º 11.º, 13.º e 14.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, nos termos seguintes:
1.º
Alteração do artigo 1.º
O artigo 1.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«1.º
Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Colaborar na definição dos conteúdos funcionais das aplicações informáticas de apoio aos serviços de registo da competência do IRN, I. P.;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
6 - [...]»
2.º
Alteração do artigo 2
O artigo 2.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«2.º
Departamento de Recursos Humanos
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Propor a adaptação dos sistemas informáticos de processamento às alterações decorrentes do quadro legal vigente;
f) [...]
g) [...]»
3.º
Alteração do artigo 3.º
O artigo 3.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«3.º
Departamento Financeiro
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
5 - [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
8 - [...]
a) [...]
b) Colaborar na definição das especificações técnicas respeitantes aos novos projetos tecnológicos, no âmbito da componente financeira e de gestão de pagamentos;
c) [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
10 - [...]
11 - [...]»
4.º
Alteração do artigo 4.º
O artigo 4.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«4.º
Departamento de Identificação Civil
1 - [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
À UAP compete:
a) [...]
b) Assegurar o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão para disponibilização e divulgação de informação relativa ao pedido, ao processo de emissão e às condições da respetiva utilização, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão e do passaporte eletrónico português, em colaboração com o CIC sempre que aplicável;
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]»
5.º
Alteração do artigo 5.º
O artigo 5.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«5.º
Departamento Patrimonial
1 - O Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compreende:
a) O Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), que inclui as seguintes unidades funcionais:
i) A Unidade de Segurança das Instalações - USI;
ii) A Unidade de Gestão de Instalações - UGI.
b) A Unidade de Administração e Aprovisionamento - UA;
c) A Unidade de Imobilizado e Inventário - UI.
2 - Ao SOI compete:
a) Identificar e planear as necessidades dos serviços de registo no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente, com o COR;
b) Apresentar propostas de procedimentos e de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos de manutenção do património imobiliário e garantir o seu correto funcionamento, incluindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua utilização;
c) Avaliar e negociar reduções de renda, inclusão dentro do mesmo contrato de áreas adicionais sem acréscimo de renda, fornecer os elementos para a celebração de protocolos e arrendamentos de novas instalações;
d) Promover a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo;
e) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas propondo, nomeadamente, a prestação de serviços externos;
f) Avaliar, na componente de instalações, as condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, sem prejuízo das competências da unidade competente em matéria de gestão de serviços.
3 - À USI compete:
a) Promover as medidas necessárias à segurança das instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IRN, I. P.;
b) Confirmar e identificar as necessidades dos serviços em matéria de segurança ativa e passiva,
c) Garantir as condições necessárias para a ligação de centrais de intrusão e incêndio aos operadores de suporte;
d) Propor e divulgar medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho.
e) Promover as infraestruturas e melhorar as condições de trabalho, redimensionando e adaptando à natureza do serviço prestado, compartimentando os espaços e ajustando a sinalética e a comunicação;
f) Avaliar as necessidades para melhoria das condições dos postos de trabalho;
g) Preparar as normas a propor ao Conselho Diretivo respeitantes à gestão e utilização de espaços, segurança de instalações e do posto de trabalho;
h) Garantir e monitorizar as medidas de autoproteção nas instalações do IRN, I. P., procedendo à sua preparação para aprovação da ANPC;
i) Assegurar a realização de vistorias e respetivos relatórios com fichas de recomendação, em matéria de segurança das instalações;
j) Preparar, na componente técnica, as ações em matéria de promoção de simulacros e formações ao nível da segurança dos trabalhadores do IRN, I. P., sem prejuízo das funções da UAR;
k) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em empreitadas promovidas pelo IRN, I. P., incluindo o seu acompanhamento e fiscalização durante a fase de execução dessas empreitadas.
4 - À UGI compete:
a) Preparar o plano anual de investimento em instalações, a integrar a proposta de orçamento, que compreende as empreitadas, transferências e respetivos equipamentos, bem como as metodologias de monitorização e controlo de execução regular;
b) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias, incluindo a sua manutenção e assegurar uma base de dados que permita fornecer informação sobre o arquivo histórico de exploração e manutenção das mesmas;
c) Identificar as necessidades, analisar condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, em articulação com o COR.
5 - À UA compete:
a) Proceder ao levantamento e análise das necessidades transversais de bens, equipamentos e serviços;
b) Promover as ações tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos bens e equipamentos adquiridos;
c) Promover as medidas necessárias à limpeza, arrumação e segurança das instalações dos serviços;
d) Garantir a gestão e manutenção dos veículos;
e) Apoiar a área da contratação pública na vertente técnica, no âmbito das matérias da sua especialidade para o lançamento de procedimentos concursais necessários à elaboração e realização dos projetos de investimento;
f) Assegurar a gestão dos contratos centralizadas de aprovisionamento.
6 - À UI compete:
a) Assegurar a inventariação dos bens afetos aos serviços e zelar pelos respetivos recursos;
b) Garantir a receção e controlo dos bens adquiridos, enquanto não são distribuídos aos serviços de registo;
c) Efetivar a distribuição pelo território dos bens e equipamentos adquiridos;
d) Propor, em articulação com a unidade competente do Departamento Financeiro, as ferramentas para manter atualizado o mapa de imobilizado;»
6.º
Alteração do artigo 6.º
O artigo 6.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«6.º
Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Identificar os dados estatísticos, necessários ao cumprimento da missão descrita no n.º 1, colaborando com o GSTI no que for necessário, para a respetiva obtenção;
l) [...]
m) [...]
n) Apoiar as demais unidades orgânicas, designadamente a UCFAP, na identificação, gestão e coordenação das candidaturas a fundos comunitários, bem como de outras candidaturas a financiamento externo;
o) [Anterior alínea n)]
p) [Anterior alínea o)]
q) [Anterior alínea p)]
r) [Anterior alínea q)]
s) [Anterior alínea r)]
t) [Anterior alínea s)]
u) [Anterior alínea t)]»
7.º
Alteração do artigo 9.º
O artigo 9.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação
«9.º
Gabinete de Acompanhamento de Gestão, e de Comunicação, Imagem e Design
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Assegurar a gestão das redes sociais do IRN, I. P.;
l) Garantir a coerência em todos os canais utilizados pelo IRN, I. P., em articulação com as restantes unidades organizacionais;
m) Gerir o Portal do IRN, I. P., enquanto canal primordial de comunicação com os cidadãos e empresas;
n) [Anterior alínea l)]
o) [Anterior alínea m)]
p) [Anterior alínea n)]
q) [Anterior alínea o)]
r) [Anterior alínea p)]
s) [Anterior alínea q)]
t) [Anterior alínea r)]
u) [Anterior alínea s)]»
8.º
Alteração do artigo 10.º
O artigo 10.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação
«10.º
Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos
1 - O Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão dos Contratos, abreviadamente designado GCP, é a unidade orgânica, com a natureza de gabinete, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., ao qual compete:
a) [...]
b) [...]
c) Exercer as funções de central de contratação do IRN, I. P., sem prejuízo das competências das entidades referidas no n.º 1 do artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos, no Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Acompanhar as prestações de garantias respeitantes aos procedimentos de adjudicação de aquisições de bens, prestações de serviços e empreitadas, quando legalmente necessárias, bem como promover a sua libertação, verificados que estejam os respetivos requisitos legais, em articulação com o DF;
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Fornecer os elementos necessários com vista à defesa dos interesses do IRN, I. P. nos processos contenciosos em matéria de contratação, sem prejuízo das competências da UDC.
2 - O GCP compreende as seguintes unidades funcionais:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
9 - [...]
10 - [...]»
9.º
Alteração do artigo 11.º
O artigo 11.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«11.º
Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação
1 - O Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designada GSTI, é a unidade orgânica, com a natureza de gabinete, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., ao qual compete assegurar a gestão dos recursos tecnológicos, a gestão e desenvolvimento de projetos tecnológicos e de sistemas de informação e de apoio à decisão, em articulação, no âmbito das suas competências e disponibilidade, com o IGFEJ, I. P.
2 - O GSTI compreende as seguintes unidades funcionais:
i) Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos (UGRT);
ii) Unidade de Sistemas de Informação de Registos (USIR);
iii) Unidade de Modernização Administrativa e Inovação (UMAI).
3 - O GSTI pode, no âmbito das suas competências, propor a instalação de polos das suas unidades descentralizados em municípios fora da área metropolitana de Lisboa.
4 - Compete em especial ao GSTI:
a) Propor, em articulação com todas as unidades orgânicas, e implementar a estratégia para as áreas dos sistemas de informação (SI) de suporte à atividade do IRN, I. P.;
b) Propor o plano anual de projetos e iniciativas de desenvolvimento informático e tecnológico, incluindo a manutenção evolutiva dos vários SI, em articulação com as áreas envolvidas e seguindo as prioridades estratégicas da organização;
c) Garantir condições para a implementação de projetos informáticos;
d) Assegurar a gestão de projetos de base tecnológica, articulando com as várias entidades o planeamento e execução;
e) Promover a análise funcional ao desenvolvimento dos sistemas de informação que suportam a atividade;
f) Garantir a produção da documentação de suporte a novos recursos informáticos e tecnológicos;
g) Propor estudos e soluções de caráter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das aplicações e portais;
h) Promover a inovação tecnológica para a modernização administrativa e gestão centralizada da informação.
5 - À UGRT compete:
a) Planear e proceder à definição técnica dos equipamentos, com vista às aquisições de equipamentos, bens e serviços respetivos;
b) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios tecnológicos mais adequados para suporte da atividade dos serviços;
c) Adotar as providências necessárias à utilização adequada das tecnologias da informação no IRN, I. P.;
d) Prestar apoio aos utilizadores nas ferramentas de suporte aos postos de trabalho;
e) Assegurar, em articulação com as áreas de suporte tecnológico, o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação (helpdesks);
f) Assegurar o cumprimento da estratégia corporativa do IRN, I. P. nas áreas de tecnológicas de informação e comunicação (TIC) de suporte quer à atividade interna, quer perante os parceiros externos;
g) Propor anualmente o plano de evolução dos recursos tecnológicos, em articulação com os demais serviços, de modo a assegurar a sua adequação às respetivas necessidades;
h) Criar a documentação de suporte aos recursos tecnológicos em utilização.
i) Propor, promover e desenvolver medidas de aumento de segurança e privacidade na utilização de sistemas e TIC;
6 - À USIR compete:
a) Gerir e coordenar a conceção e o desenvolvimento dos projetos de informatização dos serviços de registo, sem prejuízo das competências próprias do IGFEJ, I. P.;
b) Colaborar com as demais unidades orgânicas no âmbito de novos projetos que envolvam a implementação ou utilização de soluções informáticas e telecomunicações;
c) Promover em colaboração com a UMAI a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços;
d) Adotar as providências necessárias à utilização adequada dos sistemas de informação no IRN, I. P.;
e) Propor e acompanhar a aplicação de arquiteturas de referência, normas de controlo e qualidade de software, e de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos serviços de registo;
f) Acompanhar e incentivar competências internas para o desenvolvimento e evolução dos sistemas de suporte à atividade, com foco na interoperabilidade das plataformas e na melhoria da experiência de trabalho;
g) Promover a melhoria contínua dos sistemas de informação
h) Promover a introdução de novas soluções de ferramentas e projetos de experimentação tecnológica em colaboração com a UMAI;
i) Assegurar o apoio técnico transversal ao nível das aplicações, em articulação com o IGFEJ, I. P., nomeadamente a manutenção e disponibilidade dos sistemas de informação de suporte à atividade do IRN, I. P.
7 - À UMAI, unidade responsável pelo desenvolvimento de soluções inovadoras para a modernização administrativa dos serviços e dos processos de negócio, compete:
a) Assegurar em estreita colaboração com as várias unidades do IRN, a estratégia de desmaterialização e transformação digital, mediante a reengenharia e (re)desenho de workflows de processos de negócio;
b) Promover o estudo dos processos de trabalho, e da prestação de serviços não presenciais, centrados nos utentes do serviço;
c) Colaborar com a UAR, na definição e implementação de modelos de formação em formato digital, seguindo uma lógica de academia, de formação sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização de sistemas informáticos e divulgação de tecnologias e metodologias para a criação e suporte de serviços digitais;
d) Desenvolver serviços e interfaces eletrónicos associados aos processos e procedimentos desmaterializados, promovendo a aplicação de metodologias de User Experience e User Interface.
e) Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços online;
f) Acelerar os processos de autoatendimento, que permita ao utente consumir autonomamente serviços digitais disponibilizados pelo IRN;
g) Coordenar a implementação de plataformas de inteligência de negócio e gestão avançada, e respetivos "painéis de controle" de monitorização de atividade, para suporte e apoio à decisão em tempo real, baseados em indicadores de gestão (KPI) elaborados em colaboração com as diferentes áreas de negócio;
h) Propor e acompanhar o desenvolvimento de parcerias e protocolos, com laboratórios de experimentação para a inovação no setor público, laboratórios e Inovação e Desenvolvimento, com universidades e com Incubadoras de empresas para o desenvolvimento de serviços e produtos, metodologias de gestão e modelos de negócio no âmbito da atividade do IRN, a nível nacional e internacional, públicas e privadas;
i) Em articulação com a UAR, acompanhar projetos de criação de conhecimento em áreas conexas com as respetivas atribuições próprias, designadamente projetos de mestrado e doutoramento em áreas de conhecimento identificadas como de interesse para o IRN, onde se destacam as áreas Digitalização de Serviços; Inteligência Artificial; Blockchain; Big Data; Computação Quântica; Realidade Aumentada; e processamento cloud;
j) Propor e acompanhar eventos e comunicações no âmbito da promoção da inovação e desenvolvimento de novos serviços tecnológicos para o IRN;
k) Propor e desenvolver projetos no âmbito da economia dos dados;
l) Propor a participação e executar programas e ações que careçam de dados detidos pelo Instituto;
m) Promover, em articulação com a UAR, a difusão de medidas e formação para a cibersegurança e utilização de TIC, em articulação com a UGRT.»
10.º
Alteração do artigo 13.º
O artigo 13.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«13.º
Centro de Informação ao Cidadão
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Garantir suporte dos sistemas de Interactive Voice Response (IVR) em utilização nos canais telefónicos do IRN I. P.;»
11.º
Alteração do artigo 14.º
O artigo 14.º da Deliberação 819/2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, Série II de 2020-08-21, passa a ter a seguinte redação:
«14.º
Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente
1 - A Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, abreviadamente designada de UGDAE, é a unidade funcional responsável pela coordenação das políticas de tratamento de informação documental e das políticas de arquivo, preservação e valorização documental.
2 - Compete em especial à UGDAE:
a) [...]
b) Definir, implementar, propor e acompanhar a política de tratamento e de fornecimento de informação administrativa e de registo do IRN, I. P.;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Definir, propor e acompanhar a execução dos procedimentos que garantam a implementação das politicas definidas em matéria de fornecimento e de reutilização da informação administrativa e de registo e de proteção de dados pessoais;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Implementar o registo de documentação na plataforma de gestão documental;
r) Garantir o registo de toda a correspondência em fluxo de entrada e saída do organismo, sem prejuízo da correspondência endereçada ao Conselho Diretivo ou outros processos de registo específicos;
s) Assegurar a distribuição de toda a correspondência dirigida ao organismo, pelos seus diversos canais, incluindo formulários eletrónicos e correio eletrónico, sem prejuízo da correspondência institucional dos vários departamentos e Conselho Diretivo.»
12.º
Disposição Transitória
As referências, feitas no âmbito da Deliberação 819/2020, de 21 de agosto, à Central de Compras e de Gestão de Contratos do IRN, I. P., abreviadamente designada de CCGC, e à Unidade de Gestão de Informação Interna e Arquivo, abreviadamente designada de UGIIA, devem considerar-se feitas para o Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, abreviadamente designado de GCP, e para a Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, abreviadamente designada de UGDAE, respetivamente.
6 de janeiro de 2021. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - João André Matias Sebastião Lucas - vogal.
314011147