Despacho 10570/2024, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06
- Data: 2024-09-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no licenciado Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços, com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior cuja autorização da tutela seja necessária, nos termos previstos em lei orçamental ou em decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos previstos nestes diplomas;
b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária, nos termos previstos em lei orçamental ou em decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante de € 99 759,58;
c) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 - indemnizações por cessação de funções, nos termos do decreto-lei de execução orçamental.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
c) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
d) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, na sua redação atual, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 - A delegação de competências referida nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo do ICA, I. P., desde aquela data.
29 de agosto de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
318075956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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