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Despacho 10565/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o direito de propriedade do bem imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Aljustrel para a autarquia da respetiva área geográfica.

Texto do documento

Despacho 10565/2024 As Casas do Povo, criadas pelo Decreto-Lei 23 051, de 23 de setembro de 1933, eram organismos de cooperação social, dotadas de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como assegurar a representação profissional e a defesa dos interesses dos trabalhadores. Assumiam, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação territorial e visavam o interesse público. Nos termos do Decreto-Lei 185/85, de 29 de maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo e respetivas delegações, transferindo para o âmbito dos Centros Regionais da Segurança Social as competências ao nível do apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de pessoal. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, "o património das Casas do Povo [...] que, embora unicamente afetas a fins de Segurança Social, já não disponham de órgãos constituídos nos termos legais passa para a titularidade do centro regional de segurança social da respetiva área, mediante portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social". Ao abrigo do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de maio, foram transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), os imóveis das Casas do Povo constantes do n.º 1, que não se encontram afetos a fins de segurança social. Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do ponto 3 do Despacho 5948/2024, de 27 de maio, e do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determino o seguinte: 1 - Autorizar, o IGFSS, I. P., a transferir, para a Câmara Municipal de Aljustrel, o prédio rústico sito na Cerca da Escola, freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, distrito de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel, sob o n.º 898 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 83, Secção L, da freguesia de Messejana, o qual integrou o património da Casa do Povo de Aljustrel. 2 - A transferência de património prevista no número anterior efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, ficando isenta de contrapartida. 3 - O imóvel deve ser afeto a fins de relevante interesse público ou social. 4 - Ficam consignadas em auto de cessão e sujeitas a registo as inscrições de ónus de inalienabilidade e cláusula de reversão, que visam garantir que o imóvel transferido mantenha os fins referidos no número anterior. 5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. 318063124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-09-23 - Decreto-Lei 23051 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Autoriza a criação em todas as freguesias rurais de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas do Povo, constituídos nos termos do presente decreto lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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