Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10467/2024, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados.

Texto do documento

Despacho 10467/2024



1 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, delego no Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG), Contra-Almirante m23784 José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao DEPG do Instituto Universitário Militar (IUM):

a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

b) Assinar diplomas, certidões, suplemento ao diploma e certificados das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos, após homologação pelo Comandante do IUM;

c) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de atividades referentes ao DEPG.

2 - Relativamente à gestão do pessoal militar em missões de Cooperação no Domínio da Defesa, delego, com a possibilidade de subdelegação no Chefe do Gabinete de Planeamento e programação, a autorização do gozo da licença para férias, licença por mérito e licença por falecimento de familiar, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e a licença especial, prevista no artigo 9.º do estatuto dos militares nomeados para participarem em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro.

3 - É revogado o Despacho 6641/2023, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023.

4 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Chefe do DEPG, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 10 de novembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

11 de dezembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

318056086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda