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Despacho 10270/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Designação da adjunta da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Texto do documento

Despacho 10270/2024



A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa passou a ser gerida pelo Estado Português em 7 de setembro de 2021 tendo, para o efeito, sido designada uma Comissão Administrativa Provisória, através do Despacho 8876-B/2021, dessa data, publicado no Diário da República, n.º 174, 1.º Suplemento, 2.ª série, parte C, cabendo-lhe assegurar a gestão da Escola até à conclusão do procedimento concursal destinado à constituição da estrutura diretiva, o que deverá acontecer nos termos da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro.

O mandato dos membros dessa Comissão Administrativa Provisória foi renovado através do Despacho 14470-B/2022, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 241, 1.º suplemento, 2.ª série, parte C.

Posteriormente, através do Despacho 6757-B/2024, de 17 de junho, publicado no Diário da República n.º 115, 2.ª série, Parte C, foram designados em comissão de serviço, o Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, com início de funções a 14 de junho de 2024 e pelo período previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, determino:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, é designada como Adjunta da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o desempenho das respetivas funções em comissão de serviço, a licenciada Liliana Guerreiro Martins, cuja síntese curricular é publicada em anexo.

2 - À Adjunta da Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP, aplica -se o disposto no n.º 6, in fine, do artigo 10.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2024.

14 de agosto de 2024. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, Alexandre Martins Lima.

ANEXO

Síntese curricular

Liliana Guerreiro Martins; nasceu em 17 de outubro de 1975.

É licenciada em Estudos Portugueses - Ramo de Formação Educacional, pela Universidade do Algarve (1998). Concluiu pós-graduação na área de Literatura Comparada - Literatura e Cinema (2003).

Atualmente, exerce funções na DGEstE - Direção de Serviços da Região Algarve, na Unidade de Apoio à Delegada Regional da Educação.

Anteriormente, exerceu as seguintes funções:

a) Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Montenegro e Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Montenegro (de 2019 a 2023);

b) Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Montenegro (2011 a 2019);

c) Coordenadora de escola do estudo de avaliação TIMSS - Trends in International Mathematics and Science Study (2023);

d) Elemento da equipa do Projeto Cultural de Escola, no âmbito do Plano Nacional das Artes (2023);

e) Coordenadora da EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (2018 a 2019) e elemento permanente da EMAEI (2019 a 2023);

f) Representante do Agrupamento de Escolas de Montenegro na Comissão da Secção de Formação e Monitorização Pedagógica do Centro de Formação Ria Formosa (2016 a 2019);

g) Responsável pela avaliação de desempenho do pessoal não docente - SIADAP (2015 a 2023);

h) Responsável pelo acompanhamento e aplicação das Provas de Aferição, Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no Agrupamento de Escolas de Montenegro (2015 a 2023);

i) Elemento da modalidade alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro (2011 a 2016);

j) Docente do grupo 300 (1997 a 2023) em diversos estabelecimentos escolares: Escola Secundária Tomás Cabreira (Faro), Escola EB 2,3 de Lagos, EB 2,3 D. Manuel I (Tavira), Escola EB 2,3 Eng.º Duarte Pacheco (Loulé), Escola EB 2,3 D. Paio Peres Correia (Tavira), Escola EB2,3 de Quarteira n.1, Escola Secundária de Loulé, Escola Secundária Pinheiro e Rosa e Agrupamento de Escolas de Montenegro. Ao longo destes anos, lecionou Português, Língua Portuguesa, Viver em Português, Estudo Acompanhado e Português Língua Não Materna;

k) Formadora no Instituto de Emprego e Formação Profissional na área de Linguagem e Comunicação (2010 a 2011);

l) Dinamizadora e responsável pelo Clube de Cinema e Vídeo, no Agrupamento de Escolas de Montenegro (2009 a 2011);

m) Diretora de Turma (1998 a 2001; 2006 a 2008; 2010 a 2011).

318044381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-28 - Portaria 229-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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