Despacho 10270/2024, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar - Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série II de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa passou a ser gerida pelo Estado Português em 7 de setembro de 2021 tendo, para o efeito, sido designada uma Comissão Administrativa Provisória, através do Despacho 8876-B/2021, dessa data, publicado no Diário da República, n.º 174, 1.º Suplemento, 2.ª série, parte C, cabendo-lhe assegurar a gestão da Escola até à conclusão do procedimento concursal destinado à constituição da estrutura diretiva, o que deverá acontecer nos termos da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro.
O mandato dos membros dessa Comissão Administrativa Provisória foi renovado através do Despacho 14470-B/2022, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 241, 1.º suplemento, 2.ª série, parte C.
Posteriormente, através do Despacho 6757-B/2024, de 17 de junho, publicado no Diário da República n.º 115, 2.ª série, Parte C, foram designados em comissão de serviço, o Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, com início de funções a 14 de junho de 2024 e pelo período previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, determino:
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, é designada como Adjunta da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o desempenho das respetivas funções em comissão de serviço, a licenciada Liliana Guerreiro Martins, cuja síntese curricular é publicada em anexo.
2 - À Adjunta da Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP, aplica -se o disposto no n.º 6, in fine, do artigo 10.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2024.
14 de agosto de 2024. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, Alexandre Martins Lima.
ANEXO
Síntese curricular
Liliana Guerreiro Martins; nasceu em 17 de outubro de 1975.
É licenciada em Estudos Portugueses - Ramo de Formação Educacional, pela Universidade do Algarve (1998). Concluiu pós-graduação na área de Literatura Comparada - Literatura e Cinema (2003).
Atualmente, exerce funções na DGEstE - Direção de Serviços da Região Algarve, na Unidade de Apoio à Delegada Regional da Educação.
Anteriormente, exerceu as seguintes funções:
a) Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Montenegro e Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Montenegro (de 2019 a 2023);
b) Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Montenegro (2011 a 2019);
c) Coordenadora de escola do estudo de avaliação TIMSS - Trends in International Mathematics and Science Study (2023);
d) Elemento da equipa do Projeto Cultural de Escola, no âmbito do Plano Nacional das Artes (2023);
e) Coordenadora da EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (2018 a 2019) e elemento permanente da EMAEI (2019 a 2023);
f) Representante do Agrupamento de Escolas de Montenegro na Comissão da Secção de Formação e Monitorização Pedagógica do Centro de Formação Ria Formosa (2016 a 2019);
g) Responsável pela avaliação de desempenho do pessoal não docente - SIADAP (2015 a 2023);
h) Responsável pelo acompanhamento e aplicação das Provas de Aferição, Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no Agrupamento de Escolas de Montenegro (2015 a 2023);
i) Elemento da modalidade alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro (2011 a 2016);
j) Docente do grupo 300 (1997 a 2023) em diversos estabelecimentos escolares: Escola Secundária Tomás Cabreira (Faro), Escola EB 2,3 de Lagos, EB 2,3 D. Manuel I (Tavira), Escola EB 2,3 Eng.º Duarte Pacheco (Loulé), Escola EB 2,3 D. Paio Peres Correia (Tavira), Escola EB2,3 de Quarteira n.1, Escola Secundária de Loulé, Escola Secundária Pinheiro e Rosa e Agrupamento de Escolas de Montenegro. Ao longo destes anos, lecionou Português, Língua Portuguesa, Viver em Português, Estudo Acompanhado e Português Língua Não Materna;
k) Formadora no Instituto de Emprego e Formação Profissional na área de Linguagem e Comunicação (2010 a 2011);
l) Dinamizadora e responsável pelo Clube de Cinema e Vídeo, no Agrupamento de Escolas de Montenegro (2009 a 2011);
m) Diretora de Turma (1998 a 2001; 2006 a 2008; 2010 a 2011).
318044381
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação
Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2021-10-28 - Portaria 229-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação
Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação
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2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas
Ligações para este documento
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Aviso
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