Portaria 654/2024/2, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
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Data:
2024-08-28
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco.
Portaria 654/2024/2
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do
Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
Neste âmbito, importa assegurar a receção de valores devidos à segurança social referentes a recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta contratação de serviços imprescindível e revestindo o mesmo caráter corrente e contínuo.
O IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 697 420,93 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela
Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo
Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 697 420,93 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2025 - 232.473,64 EUR;
2026 - 232.473,64 EUR;
2027 - 232.473,64 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318020818
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5879141.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
84/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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