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Aviso 18264/2024/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar. Referência: IT074-24-14147.

Texto do documento

Aviso 18264/2024/2



Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira exarado a 05/06/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Química, subárea(s) científica(s) de Química Orgânica para o Departamento de Química, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.

O presente concurso é aberto no âmbito do CEEC Institucional: IN1336 CEECINSTLA/00022/2022 - IMS.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: IT074-24-14147

I.2. Local de trabalho: Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia

I.3 - Remuneração: Remuneração: 3.427,59€, corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado nos números 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC e nos números 1 e 4 do artigo 7.º do RRCPSPICUC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 10.º do ECIC e n.º 1 do artigo 25.º do RRCPSPICUC:

Ser detentor/a(s) do grau de doutor, na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou,

Ser detentor/a(s) do grau de doutor em área científica diversa, mas deter currículo científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

ou

Ser investigadores/as auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou,

Ser investigador/a auxiliar de outra instituição, de área diversa, mas deter currículo científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso.

III.3 - Se o Doutoramento dos/as candidatos/as não for na área científica do concurso, nem na(s) área(s) considerada(s) pelo conselho científico como afim/afins (quando as haja), os/as candidatos/as são admitidos/as se apresentarem comprovativo de que requereram ao Conselho Científico Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra documento que ateste:

Que a área científica na qual possuem habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou

Que a área científica no âmbito da qual os/as candidatos/as prestaram serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado e organizado nos seguintes termos:

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à(s) área(s) científica(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.

Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo aos/às candidatos/as que venham a ser contratados/as, ficando os/as candidatos/as dispensados/as do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.

Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.

IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na(s) área(s) científica(s) e subárea para a qual é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.5 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas (não ultrapassando os 16500 caracteres, letra tamanho 11, espaçamento de linhas 1,5), relativo às linhas de investigação na(s) área(s) científica(s) e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.2.7 - Documento mencionado no ponto III.3., quando aplicável.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1. Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área(s) científica(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

i) Desenvolvam investigação com impacto na área disciplinar do concurso ou áreas conexas, atingindo um índice h de 12 (obtido a partir da base de dados da Clarivate Web of Science, Scopus ou Google Scholar); deverá o candidato indicar e certificar-se que a base de dados selecionada não contém elementos que não do seu currículo;

ii) Possuam experiência na orientação ou co-orientação de estudantes de licenciatura, ou de mestrado, ou de doutoramento, ou bolseiros de pós-doutoramento ou bolseiros com grau de mestre;

iii) Ter liderado ou participado na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de I&D do sistema científico nacional ou de outros, nestes se incluindo os concursos FCT Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual, CEEC, ou investigador FCT;

iv) Ser autor/a ou coautor/a de livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas ou em outras de relevante interesse científico nacional e internacional, relacionados com a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os/As Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação de serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 40 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso, bem como a capacidade do/a candidato/a ter, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado;

V.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica e em gestão de ciência e tecnologia: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelo/a candidato/a na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Auxiliar na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.2.3 - Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito na(s) área(s) e subárea(s) para a qual é aberto o concurso.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

V.3.3.2 - Colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados;

V.3.3.3 - Conteúdos pedagógicos: devem ser consideradas publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

V.3.3.4 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.

V.3.4.3 - Desempenho de outros cargos, designadamente em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria alinhados com a missão da Universidade de Coimbra: a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma;

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas: devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;

V.3.5.4 - Participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento;

V.3.5.5 - Promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na(s) área(s) e subárea (s) para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 25 %.

VI - Processo de seleção:

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.

VI.1.2 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as.

VI.1.3 - A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é notificada aos/às candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.4 - Se houver alegações dos/as candidatos/as, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os/as interessados/as são notificados/as da sua deliberação.

VI.1.5 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão de apreciação de alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as

VI.2.2 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VI.3 - A apreciação do percurso científico e curricular pode ser complementada por entrevista a todos/as os/as candidatos/as, sempre que o júri assim o decida. A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, destina-se, apenas, à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Relatório Final

O Júri elabora o Relatório Final subscrito por todos os seus membros do qual consta o resultado do concurso.

IX - Notificação dos/as candidatos/as:

IX.1 - Os/As candidatos/as são notificados/as da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação do Relatório Final, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do art. 27.º e n.º 3 do art. 29.º do RRCPSPICUC.

Os/as candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia - se no dia útil a seguir ao da publicação do edital, nos termos previstos no art. 87.º do CPA.

IX.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

X - Júri do concurso:

Conforme aviso 14009 /2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08/07, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Teresa Margarida Vasconcelos Dias de Pinho e Melo, Professora Associada c/ Agregação do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Anthony Joseph Burke, Professor Associado c/ Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Maria Miguéns Pereira, Professora Catedrática do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Maria do Amparo Ferreira Faustino, Professora Associada da Universidade de Aveiro;

Victor Armando Pereira de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

João Paulo Costa Tomé, Professor Associado c/ Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Carlos Alberto Mateus Afonso, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Doutora Teresa Margarida Vasconcelos Dias de Pinho e Melo, Professora Associada c/ Agregação do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 de julho de 2024. - A Presidente do Júri, Teresa Margarida Vasconcelos Dias de Pinho e Melo.

318005299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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