Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, que a Câmara Municipal de Constância, em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2015, aprovou o Projeto de Regulamento Programa de Apoio à Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal (PARADIM): Regime de Depósito de Arquivos e Documentos no Arquivo Municipal de Constância, pelo que, para os efeitos do que determinam os artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o mesmo se encontra em apreciação pública.
O Projeto em causa está disponível no Arquivo Municipal de Constância, sito na Rua Marquês de Pombal, n.º 10, em Constância, todos os dias úteis das 14h00 às 17h30, e no sítio da Internet em www.cm-constancia.pt, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data deste Edital.
Para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
26 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.
Programa de Apoio à Recuperação de Arquivos e Do-cumentos de Interesse Municipal (PARADIM): Regime de Depósito de Arquivos e Documentos no Arquivo Municipal de Constância.
Projeto de Regulamento
Nota justificativa
Uma vez que a arquivística tem por objeto os arquivos e os princípios e métodos da sua constituição, conservação, organização e comunicação, os Arquivos devem criar condições para que os utilizadores atuais possam reconstituir o passado e para que os vindouros disponham de instrumentos que lhes permitam obter uma imagem fiel do presente.
O Arquivo Municipal de Constância, arquivo público, administrativamente subordinado à Câmara Municipal de Constância, assumiu-se desde a sua criação, no ano de 2009, enquanto dinamizador da vida cultural do concelho, missão reafirmada aquando da aprovação do seu regulamento, que o define como «[...] constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes Serviços Municipais, e instituições extintas e fundos documentais que venham a ser incorporados, provenientes de quaisquer pessoas singulares e coletivas». Por outro lado, o mesmo regulamento estabelece como competências do Arquivo Municipal:
A recolha e ou tratamento dos arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Constância com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
Dar apoio técnico e arquivístico a entidades que o solicitem, nas diferentes matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
Promoção e divulgação de todo o património documental do concelho de Constância, tanto a nível nacional como internacional;
Neste sentido, o Arquivo Municipal procedeu à incorporação da documentação do município, uma vez cessado o seu interesse administrativo ou técnico, criando, ainda, condições para conservar fundos provenientes de outras instituições por meio do estabelecimento de protocolos e assumindo a responsabilidade pela preservação do espólio documental, no intuito de o disponibilizar a todos os interessados pela história local.
A bem da preservação da memória e identidade local, o Arquivo Municipal de Constância desenvolveu, assim, o Programa de Apoio à Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal (PARADIM), reforçando a sua ação enquanto arquivo público do tipo misto e servindo mais eficazmente a comunidade e os investigadores.
Este programa destina-se a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco. Procura, igualmente, estimular o uso de práticas arquivísticas na organização e manipulação de arquivos correntes, de modo a garantir a sua correta gestão, evitando perdas de documentos importantes e facilitando a sua futura integração no Arquivo Municipal. Nestes casos, caberá aos detentores de arquivos a iniciativa de conduzir os processos de inventariação, sistematização e conservação dos seus fundos, evitando um excessivo envolvimento municipal no processo.
Os destinatários deste programa são, pois, todos os possuidores e ou produtores de fundos documentais com interesse em delegar à Câmara Municipal de Constância, através do seu Arquivo Municipal, o tratamento e acondicionamento adequados dos seus arquivos, mediante acordo a firmar entre as duas partes.
Nos casos em que não se obtiver autorização para o depósito físico da documentação no Arquivo Municipal, este, sendo possível, poderá possibilitar o depósito digital e a criação de fundos virtuais com o nome das entidades depositantes.
O depósito arquivístico, fórmula dúctil de equilibrar a sensibilidade privada e o interesse público, permite, assim, que o depositante disponha do seu acervo, viabilizando simultaneamente a todos os interessados o acesso à documentação e garantido de forma eficaz a preservação dos materiais.
A Câmara Municipal, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente Regulamento que, mediante sua proposta tomada em reunião de 12 de março de 2015 e decorrido o prazo estabelecido para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de ... de ... de.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro posteriormente alterado pela Lei 14/94 de 11 de maio, Lei 107/2001 de 8 de setembro, Decreto-Lei 47/2004 de 3 de março e Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Programa de Apoio à Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, adiante designado abreviadamente por PARADIM, bem como o respetivo Regime de Depósito de Arquivos e Documentos no Arquivo Municipal de Constância, adiante designado abreviadamente por AMCTC.
CAPÍTULO II
Interesse histórico e ou cultural
Artigo 3.º
1 - Constitui-se/Constituem-se em regime de depósito o(s) arquivo(s) e ou documento(s) que, por iniciativa do(s) seu(s) titular(es) ou por iniciativa do AMCTC, seja(m) reputado(s) de interesse histórico e ou cultural pelo Município de Constância e cuja sujeição ao presente regulamento seja possível acordar.
2 - A constituição do regime de depósito supõe a aceitação do presente regulamento mas não dispensa a aceitação expressa do mesmo por parte do(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s).
CAPÍTULO III
Tratamento arquivístico
Artigo 4.º
1 - O depósito de arquivo(s) e ou documento(s) exige sempre o respetivo tratamento arquivístico, ao nível da higienização, acondicionamento, descrição e classificação.
2 - O tratamento arquivístico a realizar depende exclusivamente do critério do AMCTC, bem como a respetiva calendarização de execução, ainda que deva estar concluído no termo do prazo mínimo de depósito.
CAPÍTULO IV
Utilização do(s) arquivo(s) e ou documento(s)
Artigo 5.º
1 - O(s) arquivo(s) e ou documento(s) em depósito tem como utilização fundamental a consulta pública e o acesso para investigação.
2 - O AMCTC compromete-se a entregar ao(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s) cópia de todos os estudos, instrumentos de descrição documental e trabalhos que realize sobre o(s) arquivo(s) e ou documento(s).
3 - O(s) arquivo(s) e ou documento(s) é/são ainda passível/passíveis de utilização em exposições, em iniciativas e espaços do próprio AMCTC ou de outras entidades que o AMCTC entenda contribuírem para divulgar o(s) arquivo(s) e ou documento(s) ou a história do concelho de Constância.
4 - Incluem-se na utilização do acervo a conservação e recuperação de originais, bem como a sua reprodução, em qualquer tipo de suporte, e a sua publicação e disponibilização pública, autónoma ou não.
5 - Em qualquer caso, o AMCTC procederá sempre a uma reprodução de segurança, a qual será propriedade do mesmo.
6 - A faculdade de reprodução é extensiva, mediante coordenação prévia de conveniência com o(s) titular(es), a documentos não incluídos no arquivo(s) mas conexos, apenas pelo tempo estritamente necessário à realização dessa reprodução.
CAPÍTULO V
Restauro
Artigo 6.º
1 - Quando o estado do(s) original/originais incluído(s)s no(s) arquivo(s) o determine, poderá o AMCTC proceder, diretamente ou através de terceiros, ao respetivo restauro.
2 - O restauro, quando se verifique, será calendarizado pelo exclusivo critério do AMCTC, ponderados o interesse e o valor do original, o custo do restauro e programa de trabalhos do AMCTC.
CAPÍTULO VI
Prazo de depósito
Artigo 7.º
1 - O prazo mínimo de depósito é de dez anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos se o(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s) não manifestar(em), expressamente e por escrito, ao AMCTC vontade em contrário.
2 - Caso o(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s) pretenda(m) obstar à prorrogação do depósito, deverá/deverão notificar o AMCTC para o efeito, com a antecedência de um ano por cada período de dez anos ou fração, sobre o termo do prazo de depósito ou suas prorrogações.
3 - Em todo o caso, se estiver a decorrer qualquer intervenção e ou trabalho técnico sobre o(s) arquivo(s) e ou documento(s) ou se, com base neste(s), estiver calendarizada, à data da notificação referida no número anterior, alguma utilização, intervenção e ou trabalho técnico, o depósito só se extinguirá concluídas essas intervenção e ou trabalho técnico ou utilização.
CAPÍTULO VII
Gratuitidade
Artigo 8.º
1 - O depósito do(s) arquivo(s) e ou documento(s) é totalmente gratuito, não sendo devida, a qualquer título, remuneração pela constituição em depósito.
2 - Todos os custos em que o AMCTC incorra pelo depósito, tratamento, utilização ou restauro de arquivo(s) e ou documento(s) são integralmente suportados pelo próprio AMCTC.
CAPÍTULO VIII
Menção de proveniência e direitos patrimoniais
Artigo 9.º
1 - A utilização de arquivo(s) e ou documento(s), designadamente quando envolva alguma forma de publicação, importa a menção ao(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s) e ao respetivo estatuto de depósito.
2 - O(s) titular(es) do(s) arquivo(s) e ou documento(s), ao constituí-lo em regime de depósito, abdicam de interesses patrimoniais decorrentes de eventuais direitos de autor.
CAPÍTULO IX
Seguro e transporte
Artigo 10.º
1 - O AMCTC deve proceder ao seguro do(s) arquivo(s) e ou documento(s), pelo menos, contra os riscos de roubo, vandalismo, incêndio e inundação.
2 - O AMCTC poderá optar por segurar o(s) arquivo(s) e ou documento(s) através de um seguro específico ou integrado num património genérico.
3 - Quando o(s) arquivo(s) e ou documento(s) em depósito deva(m) ser transportado(s) - incluindo a deslocação inicial da posse do(s) respetivo(s) titular(es) para posse do AMCTC e a deslocação final da posse deste para a posse daquele(s) - o custo e o risco de transporte correm por conta do AMCTC.
CAPÍTULO X
Normas subsidiárias
Artigo 11.º
Constituem normas subsidiárias do presente Regulamento as normas constantes do Regulamento do AMCTC.
CAPÍTULO XI
Disposições finais
Artigo 12.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos não especialmente previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável da área respetiva.
Artigo 13.º
Modelos e minutas de documentos
A Câmara Municipal de Constância elaborará os modelos e minutas e fornecerá exemplares dos documentos a utilizar para cumprimento do presente Regulamento, nomeadamente Contrato de Depósito de Arquivos e Documentos, Auto de Entrega de Arquivos e Documentos e Guia de Remessa de Arquivos e Documentos, os quais ficam a ser parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexos:
1 - Contrato de depósito de arquivos e ou documentos.
2 - Auto de entrega de arquivos e ou documentos.
3 - Guia de remessa de arquivos e ou documentos.
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de Constância de 12 de março de 2015.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de ... de ... de 2015.
208540092