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Despacho 9060/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Autorização de abertura, nomeação de júri e delegação da presidência do júri do concurso para investigador auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.

Texto do documento

Despacho 9060/2024



1 - Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, autorizo o pedido de abertura de um concurso documental para recrutamento, na modalidade de trabalho em funções públicas, de um Investigador Auxiliar, na área científica de Engenharia do Ambiente, daquele Instituto, nos termos dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, e no âmbito do Contrato-Programa decorrente do Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados, celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e o ISA, nos termos previstos nos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico publicado com o n.º 607-A/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 806-A/2019, de 14 de outubro e pelo Regulamento 985 B/2019, de 31 de dezembro.

2 - Sob proposta do Conselho Científico do mesmo Instituto, de 13 de maio de 2024, nomeio o Júri do presente concurso, e delego a sua Presidência, conforme o n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, nos termos a seguir indicados:

Presidente, por delegação de competências, Doutor António José Guerreiro de Brito, Professor Catedrático e Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de subdelegação num Professor Catedrático, com tenure, ou num Investigador Coordenador, de nomeação definitiva, por si designado.

Vogais:

Doutor António José Guerreiro de Brito, Professor Catedrático, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutor Luis Filipe Sanches Fernandes, Professor Catedrático, Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Vicente Rodrigues Ferreira, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Viseu;

Doutor João Miguel Dias Joanaz de Melo, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Tiago Morais Delgado Domingos, Professor Associado, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

10 de julho de 2024. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

317910107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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