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Despacho 9059/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Autorização de abertura, nomeação de júri e delegação da presidência do júri do concurso para investigador auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.

Texto do documento

Despacho 9059/2024



1 - Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, autorizo o pedido de abertura de um concurso documental para recrutamento, na modalidade de trabalho em funções públicas, de um Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências do Ambiente e da Terra, daquele Instituto, nos termos dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, e no âmbito do Contrato-Programa decorrente do Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados, celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e o ISA, nos termos previstos nos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico publicado com o n.º 607-A/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 806-A/2019, de 14 de outubro e pelo Regulamento 985 B/2019, de 31 de dezembro.

2 - Sob proposta do Conselho Científico do mesmo Instituto, de 29 de abril de 2024, nomeio o Júri do presente concurso, e delego a sua Presidência, conforme o n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, nos termos a seguir indicados:

Presidente, por delegação de competências, Doutor António José Guerreiro de Brito, Professor Catedrático e Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de subdelegação num Professor Catedrático, com tenure, ou num Investigador Coordenador, de nomeação definitiva, por si designado.

Vogais:

Doutor José Miguel Oliveira Cardoso Pereira, Professor Catedrático, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutora Cristina Maria Branquinho Fernandes, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, Professor Catedrático, Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor José Tadeu Marques Aranha, Professor Catedrático, Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático, Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João José Pradinho Honrado, Professor Associado, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto.

10 de julho de 2024. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

317910091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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