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Edital 1028/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Organização, Logística e Marketing, área disciplinar da Logística.

Texto do documento

Edital 1028/2024



Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, Área Disciplinar da Logística

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 22 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Organização, Logística e Marketing, Área Disciplinar da Logística, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor, na área da Logística, podendo também admitir-se doutores em Engenharia e Gestão Industrial com tese desenvolvida na área disciplinar do concurso e/ou com o título de especialista na área da Logística.

O(A) candidato(a) não sendo falante nativo da língua portuguesa, deve apresentar certificado que ateste ter competências linguísticas de português ao nível C1, ou equivalente, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, com todos os elementos e trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as) especificados no ponto no n.º 13 deste edital. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Os(As) candidatos(as) devem organizar o curriculum vitae (CV), redigido em língua portuguesa, obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios (grelha de avaliação) aprovada pelo júri, com os respetivos documentos comprovativos e acordo com essa mesma organização, e ainda, com as devidas hiperligações dos itens com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), referidos no CV.

A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no CV apresentado pelo(a) candidato(a) implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

c) Proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, no qual o candidato, até 2500 (duas mil e quinhentas) palavras, demonstre os seus potenciais contributos pedagógicos para responder às necessidades que justificaram a abertura da vaga a concurso.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/parâmetros constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único item.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen drive), devidamente identificados, sob pena de os(as) candidatos(as) serem excluídos(as) do procedimento.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

11 - Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

12 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-75/2024, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Salomé Martins Ferreira, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efetivos:

António João Pina da Costa Feliciano Abreu, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Maria Sameiro Faria Brandão Soares Carvalho, Professora Associada da Universidade do Minho;

Maria Teresa Ribeiro Pereira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

José António Vasconcelos Ferreira, Professor Associado com agregação da Universidade de Aveiro;

Tiago Miguel Santa Rita Simões de Pinho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

Membro Suplente:

Silvino Dias Capitão, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra.

13 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no n.º 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (COAR) para a missão da instituição: 30 %

13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP - peso de 35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro DTCP 1: Livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas - ponderação de 40 %:

a) Autor/coautor/editor de livro - 10 pontos cada;

b) Artigos indexados Scopus/WoS - 10 pontos cada;

c) Artigos não indexados Scopus/WoS - 4 pontos cada;

d) Capítulos de livros indexados Scopus/WoS - 8 pontos cada;

e) Capítulos de livros não indexados Scopus/WoS - 4 pontos cada;

f) Artigos em Atas de eventos científicos - 4 pontos cada;

g) Comunicações em eventos científicos (com abstract/resumo publicado) - 4 pontos cada;

h) Comunicações em eventos científicos (sem abstract/resumo publicado) - 2 pontos cada;

II) Parâmetro DTCP 2: Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento, na área disciplinar do concurso - ponderação de 10 %:

a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa - 0,8 pontos/mês;

b) Participação em Projeto financiado por entidade externa - 0,6 pontos/mês;

c) Responsável de Projeto não financiado por entidade externa - 0,5 pontos/mês;

d) Participação em Projeto não financiado por entidade externa - 0,4 pontos/mês;

e) Prémios técnicos/científicos/profissionais - 10 pontos;

f) Membro Integrado de Centros de Investigação (reconhecidos pela FCT) - 10 pontos;

g) Membro Colaborador de Centros de Investigação (reconhecido FCT) - 5 pontos.

III) Parâmetro DTCP 3: Orientação, arguição e participação em júris de dissertações (2.º e 3.º ciclos); Participação em júris de provas e concursos académicos na área disciplinar do concurso - Ponderação de 20 %:

a) Orientação de dissertações de mestrado (concluídas) - 5 pontos/orientação;

b) Orientação de teses de doutoramento (concluídas) - 10 pontos/orientação;

c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) - 5 pontos/júri;

d) Participação em júris de doutoramento ou provas de título de especialista (exceto se orientador) - 10 pontos/júri;

e) Júri de Provas de aptidão profissional (PAP) - 1 ponto/júri;

IV) Parâmetro DTCP 4: Qualificações académicas e/ou experiência profissional relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 20 %:

a) Doutoramento com tese realizada na especialidade do concurso ou título de Especialista na área da especialidade do concurso - 70 pontos;

b) Mestrado na área da especialidade do concurso - 40 pontos;

c) Pós-graduação diretamente relacionada com a área disciplinar do concurso - 20 pontos;

d) Outros cursos de atualização técnico-científica com duração superior a 40 horas, diretamente relacionados com a área disciplinar do concurso, 15 pontos para cada curso até ao máximo de 3 cursos - 15 pontos;

e) Experiência profissional em contexto não académico, comprovada e relevante na área disciplinar do concurso - 5 pontos/ano

V) Parâmetro DTCP 5: Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 10 %:

a) Elaboração de estudos/pareceres ou similares, 10 pontos por cada estudo/parecer, até ao máximo de 5 estudos/pareceres;

b) Atividades de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível (atividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços ou formação avançada) - 2 pontos

13.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP - peso de 35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro CP 1: Experiência de docência na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 20 %:

a) Docência no ensino superior, relevante na área disciplinar do concurso (CTeSP, licenciaturas, PG e mestrados) - 6 pontos/ano;

b) Regência de unidades curriculares distintas na área disciplinar do concurso, no âmbito do ensino superior (CTeSP, licenciaturas, PG e mestrados) - 6 pontos por UC/ ano;

c) Lecionação de formação profissional ministrada em Instituição de Utilidade Pública ou Ordem Profissional - 0,2/hora.

II) Parâmetro CP 2: Supervisão de atividades pedagógicas na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 20 %:

a) Acompanhamento de estudantes em estágios protocolados de licenciatura ou CET/CTeSP, não incluídos na DSD - 4 pontos/aluno;

b) Arguente em defesa de projetos final de curso (ex: simulação empresarial equivalente a estágio no acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados, MBA, pós-graduações.) - 4 pontos/defesa;

c) Tutorias a alunos, não incluídas na DSD - 5 pontos/aluno.

III) Parâmetro CP 3: Qualidade do desempenho docente e material pedagógico publicado ou aprovado pelo Conselho Pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 20 %:

a) Elaboração de documentos de apoio à docência, na área disciplinar do concurso, - 15 pontos por cada documento associado a uma Unidade Curricular, no máximo 5 elementos. (Não se consideram slydes nem guiões de trabalhos laboratoriais).

b) Resultado médio superior a 80 % da escala respetiva de avaliação do docente pelos alunos (nos cinco anos mais recentes lecionados no ensino superior) - 30 pontos;

Outros elementos que atestem a qualidade pedagógica, 10 pontos para cada um, até ao máximo de 3 elementos.

IV) Parâmetro CP 4: Outros aspetos pedagógicos que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 40 %:

a) Projeto pedagógico relevante (máximo 2.500 palavras) para as necessidades reais da unidade orgânica, que justificaram a abertura da vaga a concurso, considerando a Inovação, exequibilidade e pertinência do projeto - até 100 pontos;

b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica, inferior a 35 horas, 10 pontos por curso, até ao máximo de 5 cursos

c) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica, igual ou superior a 35 horas e inferior a 100 horas. 15 pontos por curso, até ao máximo de 5 cursos

d) Frequência de cursos de formação pedagógica com duração superior a 100 horas, 25 por curso até ao máximo de 5 cursos.

13.3 - Na avaliação da Componente Outras Atividades Relevantes (COAR - peso de 30 %) para a missão da instituição são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Parâmetro OAR 1: Desempenho de cargos de gestão em instituição de ensino superior - ponderação de 35 %:

a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica - 30 pontos/ano completo;

b) Vice-Presidente, Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico - 24 pontos/ano completo;

c) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica - 10 pontos/ano completo;

d) Coordenador de Grupo Disciplinar/Área Científica/departamento ou similar - 20 pontos/ano completo;

e) Coordenador de Curso de Mestrado - 20 pontos/curso/ano completo;

f) Coordenador de Curso de Licenciatura - 20 pontos/curso/ano completo;

g) Coordenador de Curso CTeSP - 20 pontos/curso/ano completo;

h) Coordenador de Curso de Pós-graduação - 15 pontos/curso/ano completo.

II) Parâmetro OAR 2: Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (em IES) - ponderação de 35 %:

a) Gestor Institucional de Processos da Qualidade - 8 pontos/ano completo;

b) Membro de Conselho Técnico-Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico - 7 pontos/ano completo;

c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado - 4 pontos/ano completo;

d) Membro da Comissão de Curso de CTeSP ou de Pós-graduação - 3 pontos/ano completo;

e) Membro de Comissão de Creditação de competências - 7 pontos/ano completo;

f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, grupo de trabalho de propostas de restruturação e criação de cursos) - 5 pontos.

III) Parâmetro OAR 3: Organização de eventos científicos ou académicos; Participação em ações de divulgação da instituição; Outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - ponderação de 30 %:

a) Participação/organização de eventos científicos ou académicos na área disciplinar do concurso - 5 pontos;

b) Participação em ações de divulgação e promoção institucional - 0.3 pontos

c) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares - 5 pontos

d) Participação em mesas de assembleia de voto e comissões eleitorais - 0.3 pontos.

Sempre que, do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri, resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer subcomponente, será registado o valor máximo.

14 - A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

14.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 13, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

14.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto n.º 13.1 saturam em cada subcomponente em 100 pontos.

14.3 - Os candidatos deverão apresentar o seu currículo detalhado, organizado em conformidade com os parâmetros e critérios definidos e explicitados no edital.

14.4 - Apenas serão contabilizados aspetos curriculares devidamente comprovados pelos candidatos, no momento da submissão da candidatura.

14.5 - A partir dos elementos disponibilizados pelo candidato no currículo e, por este associados a cada um dos critérios/subcritérios, o júri decidirá do respetivo enquadramento, pontuando, depois, na grelha individual, aqueles que foram considerados.

14.6 - Sempre que um candidato apresente duas ou mais vezes o mesmo elemento, este só será considerado da primeira vez que surgir no currículo desde que indicado no subcritério correto.

14.7 - Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre critérios, seja dentro do mesmo critério.

14.8 - Classificação final:

A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,35*DTCP + 0,35*CP + 0,3*OAR

sendo que:

DTCP = 0,4*DTCP1+ 0,1*DTCP2+0,2*DTCP3+0,2*DTCP4+0,1*DTCP5; CP = 0,2*CP1 + 0,2*CP2 +0,2*CP3+0,4*CP4; e OAR = 0,35*OAR1+0,35*OAR2+0,3*OAR3

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

14.9 - São critérios de desempate final:

Em caso de igualdade de classificação, o critério de desempate será a classificação obtida na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional.

15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).

16 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os(as) candidatos(as) com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

20 - Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

28 de junho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317853773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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