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Aviso 15678/2024/2, de 29 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de História.

Texto do documento

Aviso 15678/2024/2



1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho 8119/2024, de 2 de julho, publicado no Diário da República, n.º 140, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para 2024, na área de História, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (adiante designado ECIC), na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.

Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica do concurso ou, embora doutorado em área diversa, possuir currículo científico relevante nessa área.

4 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao ECIC, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3 427,59 € mensais.

4.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

4.2 - As condições de trabalho são as constantes do ECIC.

5 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.

6 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:

6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.

6.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do ECIC.

6.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.

7 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor, conforme Despacho 8246/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto.

Vogais:

Doctor Tamar Herzog, Monroe Gutman Professor of Latin American Affairs do Department of History da Harvard University, Estados Unidos da América; Doctor Diego Palacios Cerezales, Profesor Titular da Facultad de Ciencias Políticas y Sociología da Universidad Complutense de Madrid, Espanha; Doutor Pedro Aires Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa; Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

8 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

8.1 - Requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, disponível em:

https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos,

dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde ou declaração sob compromisso de honra;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

8.2 - Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica: Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.

8.3 - Um exemplar do curriculum vitae, o qual deve:

a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.7.1 a 11.7.4;

b) Conter no ponto ‘Investigação’:

i) Uma secção na qual devem ser assinaladas 5 (cinco) publicações, dos últimos 5 (cinco) anos, que o candidato considere especialmente representativas da sua obra e relevantes para o desenvolvimento estratégico do ICS-ULisboa, nomeadamente da área científica e temáticas do(s) Grupo(s) de Investigação Impérios e/ou Memória e História, e/ou RIGOP e para a(s) Linha(s) Temáticas de Memórias de Legados, e/ou Cidadania e/ou Inclusão e Vulnerabilidades;

ii) Uma secção da qual conste uma proposta de projeto científico, com um limite de 5 páginas, que articule os resultados mais relevantes da atividade científica com uma ou várias questões de investigação, contextualizando estas últimas no estado atual da arte, descrevendo as estratégias de investigação que se propõe adotar, explicitando as razões das suas escolhas e evidenciando como esta investigação futura poderá contribuir para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, com foco nas áreas de estudo que são estratégicas para a investigação e o desenvolvimento do plano estratégico do ICS nos próximos anos, nomeadamente estudos sobre História Moderna ou Contemporânea que estudam eventos passados para entender as complexidades do mundo contemporâneo a partir de perspetivas de longa duração, transnacionais e comparativas, e seu impacto na sociedade atual. Esta área de estudo inclui as seguintes temáticas: temas relacionados com cidadania, inclusão, desigualdades, experiências coloniais e memória social, as características institucionais dos sistemas políticos nos séculos xix e xx e seus legados na atualidade, autoritarismo e democracia, construções culturais de nação, desenvolvimento económico, welfare state, participação política, e igualdade de classe e género.

8.4 - Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou coletivo.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 8.1 aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

10 - As candidaturas, incluindo todos os documentos referidos no n.º 7 do presente aviso, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - Processo de seleção:

11.1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação indicada nos pontos 8.1 a 8.4 até à data-limite de apresentação de candidaturas;

11.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, por ofício registado, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

11.3 - Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação;

11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;

11.5 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo;

11.6 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.

11.7 - A avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).

11.7.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;

b) Projetos de investigação, coordenação e/ou participação em projetos de investigação, com especial incidência nos projetos de investigação financiados, mas sendo, igualmente, avaliadas as candidaturas nacionais e internacionais apresentadas, aprovadas e não aprovadas;

c) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;

d) Prémios, bolsas e outras distinções;

e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);

f) Redes e parcerias;

g) Relatórios científicos;

h) Qualidade da proposta de projeto científico bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos do ICS-ULisboa.

11.7.2 - O Ensino Pós-Graduado, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a coordenação de cursos e ciclos de estudos, a coordenação de unidades curriculares, docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;

d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;

e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.

11.7.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;

b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

11.7.4 - O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).

11.8 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado.

11.9 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

13 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 22-07-2024.

22 de julho de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.

317938418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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