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Despacho 8487/2024, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.

Texto do documento

Despacho 8487/2024 Torna-se público que o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., (AMA), designado em regime de substituição, os membros do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa I. P. nos termos do Despacho 6424/2024 de 7 de junho de 2024, Diário da República n.º 110, publicado na 2.ª série, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código do Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, do artigo 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no Ponto dois da ata n.º 24/CD/2024 de 22 de maio, deliberou aprovar a delegação de competência do conselho diretivo nos seus membros nos termos seguintes: 1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA: a) Na área de operação, as competências cometidas à Equipa de Políticas & Estratégia Digital, Equipa de Produtos Digitais e Centro de Competências Digitais da Administração Pública - TicAPP; b) Na área de coordenação, as competências cometidas à Equipa de Estratégia e Planeamento Organizacional, Equipa de Relações Institucionais e Equipa de Marketing e Comunicação; c) Na área de Suporte, as competências cometidas à Divisão de Pessoas e Desenvolvimento. 2 - Delegar na Presidente Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, na Vogal do Conselho Diretivo Mónica Catarina Pinheiro Letra e no Vogal do Conselho Diretivo, João Carlos Roque Fernandes, decidir de forma articulada, os assuntos relativos à Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Conselho Diretivo. 3 - Delegar na Presidente Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota e no Vogal do Conselho Diretivo, João Carlos Roque Fernandes, as competências cometidas à Equipa de Relações Internacionais, e decidir de forma articulada sobre as mesmas 4 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo João Carlos Roque Fernandes, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA: a) Na área de operação as competências cometidas à Equipa de Territórios Inteligentes; b) Na área de coordenação as competências cometidas à Direção de Infraestruturas Tecnológicas e ao Núcleo de Cibersegurança. 5 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA: a) Na área da operação as competências cometidas à Direção de Serviço Público Omnicanal e ao Labx - Centro para a Inovação do Setor Público; b) Na área de suporte, as competências cometidas ao Gabinete Jurídico e ao Departamento de Administração Geral. 6 - Em cada um dos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para: a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores; b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores; c) Autorização a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional; d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em férias, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores; e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas; f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção dos meios aéreos bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores; g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados; h) Autorizar despesa com a aquisição de bens, empreitadas, serviços e liquidação de taxas, até ao limite de 75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; i) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesas delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2023, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho articulado com os artigos 5.º e 6.º da Lei 8/2012, de 21 de junho e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho; j) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita; k) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento, ao Conselho Diretivo da respetiva celebração até ao limite 75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros); l) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro. 7 - No âmbito dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, mais delibera o Conselho Diretivo, delegar na Presidente do Conselho Diretivo Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota as competências para: a) Decidir a comunicação de sujeição, ou, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas no âmbito de aplicação instrução referido diploma; b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos; c) Emitir parecer prévio vinculativo dando conhecimento ao Conselho Diretivo, por listagem dos pareceres emitidos em cada mês; d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio; e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor. 8 - No âmbito do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, nas ausências, faltas e impedimentos da Presidente do Conselho Diretivo ou da Vogal sua substituta legal, Mónica Catarina Pinheiro Letra, o Conselho Diretivo mais delibera que a respetiva suplência, quando solicitada é assegurada pelo dirigente intermédio de primeiro grau mais antigo na organização. 9 - No âmbito da alínea o) do n. º1 do artigo 21.º, da Lei-Quadros dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo designa como secretário Sandra Henriques Silva, Diretora do Gabinete Jurídico, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados. 10 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis. 11 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de maio de 2024, inclusive, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, mesmo que fora do âmbito das competências ora delegadas. 12 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Sofia Mota. 317922971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5830184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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