Despacho 8077/2024, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), os poderes para:
a) Autorizar as despesas, e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos relativas ao princípio da onerosidade dos imóveis operacionais das Forças Armadas e das instalações afetas à DGRDN;
c) Autorizar as despesas relativas à liquidação e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Autorizar a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - Delego também no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito das atribuições e atividades da DGRDN, os poderes para:
a) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo serviços de desmilitarização de munições e explosivos provenientes das Forças Armadas, bem como a execução de protocolos e instrumentos contratuais similares, de âmbito nacional ou internacional, sempre que a outorga tenha sido delegada no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, incluindo os poderes para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais, exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se refere o artigo 302.º do CCP e autorizar os pagamentos contratualmente previstos, independentemente do seu valor, incluindo o pagamento de obrigações fiscais;
b) Praticar todos os atos necessários à condução e supervisão dos procedimentos e contratos de alienação de Material de Guerra que se encontram em execução na presente data, até à sua conclusão, sem prejuízo dos poderes delegados, quando aplicável, nos respetivos Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos;
c) Emitir os certificados internacionais de importação, os certificados de garantia de entrega, os certificados de destino final, as licenças gerais, as licenças globais, as licenças individuais, as licenças de trânsito, bem como certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de um licença geral de outro Estado-Membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária, nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, e ainda emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003;
d) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 31.º da referida Lei;
e) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro, na sua redação atual;
f) Ratificar os NATO Standardisation Agreements, bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos;
g) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares, relativos a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação de Defesa, ao Desporto Militar ou outras áreas relacionadas com as atribuições da DGRDN, de âmbito nacional ou internacional, incluindo os programas-quadro da União Europeia;
h) Praticar os atos relativos à preparação do programa de trabalho e submissão de candidaturas ao Fundo Europeu de Defesa, na qualidade de Diretor Nacional de Armamento;
i) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, relativamente aos imóveis do Estado afetos à Defesa Nacional dos quais detenha o uso, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
j) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
l) Praticar os atos previstos no n.º 4 do Despacho 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril (Aquisição de seis NPO);
m) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
n) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego ainda no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário os poderes para:
a) Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho, praticar todos os atos necessários à execução do Contrato de Aquisição de Aeronaves Militares de Transporte Estratégico KC-390 e respetivo Simulador de Voo, Contrato de Sustentação das aeronaves KC-390 e Contrato de Aquisição de Equipamentos de Guerra Eletrónica para o KC-390, celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional, em 22 de agosto de 2019, incluindo autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais, sem prejuízo das atribuições acometidas à Missão de Acompanhamento e Fiscalização e das subdelegadas no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
b) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, na sua redação atual, que autoriza a realização da despesa com vários projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme, praticar todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos ou contratos até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;
c) Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 23 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro, praticar os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução;
d) Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2023, de 27 de julho, aprovar, outorgar e acompanhar a execução dos protocolos, contratos e instrumentos similares, com entidades nacionais ou internacionais, incluindo comparticipações nacionais, relacionados com o programa de inovação - Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA) e o NATO Innovation Fund (NIF).
4 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, no todo ou em parte, pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional nos subdiretores-gerais.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
2 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317867292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821671.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1986-01-02 - Decreto-Lei 1/86 - Ministério da Defesa Nacional
Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República
Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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