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Aviso 14708/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Renato Ribeiro, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024.

Texto do documento

Aviso 14708/2024/2



António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho n.º D/118/2024, de 07 de maio de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências no Senhor Vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 109/2024.

”Considerando,

A comunicação da suspensão obrigatória do mandato, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, datada de 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;

A substituição no exercício das suas funções, nos termos do artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;

A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Que, na reunião do Órgão Executivo realizada no dia 06 de maio de 2024, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do referido Anexo;

Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;

Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I à citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas; Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo Anexo I, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

Que, pelo meu Despacho D/112/2024, de 02 de maio, mantive a distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, constante dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, n. os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro de 2021, respetivamente, acumulando, no período da suspensão obrigatória do mandato, as que eram exercidas pelo Senhor Presidente da Câmara;

A necessária estabilidade organizacional que se considera dever manter, neste período transitório, nomeadamente, no que concerne ao exercício das competências, anteriormente, delegadas;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Cultura; Turismo; Juventude; Informática; Logística; Transportes; Imprensa, Imagem e Relações Públicas (coadjuva o Presidente da Câmara) e Mobilidade - as seguintes competências:

1 - Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;

2 - Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais,

3 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;

4 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais,

5 - Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas (com exceção das matérias relativas à fiscalização e contraordenações);

6 - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais,

7 - Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

8 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;

9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

10 - Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;

11 - No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:

11.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;

11.2 - Justificar ou injustificar faltas;

11.3 - Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

Especificamente:

Nas áreas funcionais da Cultura e do Turismo

1 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural, do município;

2 - Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município;

3 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal

As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.“

7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.

317801527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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