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Edital 109/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Edital 109/2024

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que em reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 20 de dezembro de 2023, através da Proposta de Deliberação 120/2023, deliberou aprovar a Proposta do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e submetê-lo a audiência de interessados e consulta pública nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do presente Edital.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode também ser feita por todos os munícipes nos serviços da Divisão Administrativa e Operacional, ou na página da internet da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, em www.cmvfc.pt e participar através do endereço eletrónico geral@cmvfc.pt ou por suporte físico escrito, através de via postal ou de entrega pessoal na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sita na Praça da República, s/n, 9680-115 Vila Franca do Campo.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

317218432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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