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Deliberação 120/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera as competências do Departamento de Fiscalização e Controlo

Texto do documento

Deliberação 120/2023

Sumário: Altera as competências do Departamento de Fiscalização e Controlo.

A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, continua a constituir uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.

Não tendo ainda sido possível concluir o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, desencadeado em 2021, torna-se necessário prosseguir ajustamentos pontuais ao atual modelo organizacional que permitam dar resposta a necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR, mas também, de uma forma mais geral, com os temas do combate à corrupção e de desenvolvimento de boas práticas nos procedimentos internos.

Assim, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:

1 - Alterar as competências do Departamento de Fiscalização e Controlo criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril, ao qual passa a competir:

a) Assegurar a existência e verificar o cumprimento das normas internas necessárias para o cumprimento dos requisitos formais e legais que regem a atividade do IAPMEI, I. P.;

b) Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à sua revisão anual;

c) Identificar e promover as melhores práticas, designadamente, controlando a implementação das recomendações das auditorias, inspeções e ações de seguimento de que o IAPMEI, I. P. seja objeto;

d) Desenvolver a auditoria interna no IAPMEI, I. P. incidindo sobre a eficiência e eficácia dos procedimentos, de contratação e operacional, bem como da respetiva conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos;

e) Monitorizar, fiscalizar e controlar a aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;

f) Proceder à avaliação de procedimentos e sistemas internos, bem como o controlo da sua conformidade e eficácia, no âmbito do referido na alínea e);

g) Assegurar a articulação institucional com entidades de auditoria, inspeção, fiscalização e controlo da atividade do organismo, bem como dos projetos de investimento a que se refere a alínea e).

2 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de janeiro de 2023.

12 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.

316076965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218231.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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