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Aviso 14705/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024.

Texto do documento

Aviso 14705/2024/2



António da Costa Azevedo, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/112/2024, de 02 de maio de 2024, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, procedeu à distribuição de funções, pelos membros da Câmara Municipal, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 100/2024.

"Considerando:

O grande número de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

As competências delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de outubro de 2021, no respetivo Presidente;

A comunicação da suspensão obrigatória do mandato, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, datada de 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;

Que, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar ou subdelegar competências;

A organização dos serviços do Município da Trofa, conforme o respetivo organograma, correlacionada com as diversas áreas de intervenção municipal;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, mantenho a distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, constante dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, n.os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro de 2021, respetivamente, acumulando, no período da suspensão obrigatória do mandato, as que eram exercidas pelo Senhor Presidente da Câmara, pelo que:

1.º Presidente da Câmara (Substituto legal), António da Costa Azevedo:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação geral da atividade municipal, bem como as relações interinstitucionais e a Cooperação Externa e ainda a coordenação e gestão corrente da atividade municipal nas seguintes áreas: Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território; Obras Municipais; Gestão dos Recursos Humanos; Imprensa, Imagem e Relações Públicas e Gestão de Projetos Financiados e Desenvolvimento Económico, Finanças e Aprovisionamento, Jurídico/Contencioso, Fiscalização, Apoio aos Órgãos Autárquicos e Obras Particulares.

2.º Vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos:

Assegurar, em termos políticos a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Ação Social e Saúde, Informação ao Consumidor, Mercados e Feiras, Administrativa, Polícia Municipal (com exceção da fiscalização), Veterinário Municipal e Metrologia.

3.º Vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Cultura, Turismo, Juventude, Informática, Logística, Transportes, Imprensa, Imagem e Relações Públicas (coadjuva o Presidente da Câmara) e Mobilidade.

4.º Vereador Sérgio Daniel Costa Araújo:

Assegurar, em termos políticos, a coordenação da atividade municipal nas seguintes áreas: Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal, Educação, Medicina no Trabalho, Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho, Auditoria e Contro Interno, Proteção Civil, Desporto, Gestão do Aquaplace e Energia."

7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.

317801357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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