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Edital 100/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno para promoção de um posto de trabalho para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na área científica departamental de Ciências da Educação

Texto do documento

Edital 100/2024

Sumário: Abertura de concurso documental interno para promoção de um posto de trabalho para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na área científica departamental de Ciências da Educação.

Concurso documental interno para promoção de 1 (um) posto de trabalho para Professor Coordenador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área científica departamental de Ciências da Educação.

1 - Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 27 de março de 2023, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, publicado pelo Despacho 11219/2020, de 13 de novembro e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 24 de maio de 2023 do Ex. Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno para admissão de 1 (um) Professor Coordenador para a área científica departamental de Ciências da Educação, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:

2 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em Conselho Técnico-Científico em 20/06/2017.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

5 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e politécnico e do pessoal de investigação científica, Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, na sua redação atual.

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

6.1 - Contrato por tempo indeterminado com a ESEL, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, mas pertençam ao mapa de pessoal da ESEL;

6.2 - Sejam detentores do grau de doutor, ou do título de especialista em Educação, obtido há mais de cinco anos;

6.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação em vigor;

6.4 - De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos de natureza qualitativa com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico, conforme ponto 10.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente da ESEL e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações e títulos académicos e títulos profissionais;

c) Categoria ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior;

d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Data e assinatura.

7.2 - As candidaturas poderão ser entregues presencialmente no Polo Calouste Gulbenkian da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

7.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

7.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Instrução da candidatura:

8.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou documento de identificação civil estrangeiro - EU/passaporte;

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);

c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de educação em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;

e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

f) Um exemplar do curriculum vitae datado e assinado em suporte papel e um em suporte digital (pendrive), em formato não editável (pdf), organizado de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação, entretanto publicitados nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional.

i) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa;

ii) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar a respetiva apresentação no currículo em conformidade com a operacionalização do sistema de valoração aprovado pelo júri;

iii) Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

iv) Por decisão do júri, em anexo ao curriculum, o candidato terá de entregar clara e autonomamente destacados e por si comprovados em documento suplementar ao curriculum vitae, os documentos que comprovem que detém os critérios de mérito absoluto conforme ponto 10 deste edital;

v) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

vi) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

vii) Os/as candidatos/as ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos;

viii) A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

8.2 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, de acordo com o estabelecido nos pontos 1. e 2. do art. 29.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial. Nos casos em que não se verifique o pedido de restituição dos documentos entregues pelo/a candidato/a, aplica-se o previsto no ponto 3. do art. 29.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores.

9 - Do Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:

9.1 - Presidente: Óscar Manuel Ramos Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

9.2 - Vogais efetivos:

Luiza Maria Correia de Azevedo d'Espiney, Professora Coordenadora aposentada, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Daniel Marques da Silva, Professor Coordenador aposentado da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Ana Paula Morais de Carvalho Macedo, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

9.3 - Vogais suplentes:

Maria de Fátima Moreira Rodrigues, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Paulo Joaquim Pina Queirós, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

10 - Mérito absoluto: Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, consideram-se que detêm mérito absoluto todos os/as candidatos/as que, à data da publicação do edital, cumpram cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada um dos critérios abaixo identificados.

Critérios de mérito absoluto aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESEL, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro

1 - Publicação

a) Artigo em revista com arbitragem científica (igual ou maior que) 8;

b) Artigo em revista com arbitragem científica (igual ou maior que) 6 e livros ou capítulos em livros científicos com ISBN/ISSN (igual ou maior que) 2.

2 - Orientação de estudantes dos 2.º e 3.º Ciclos de Estudos

a) Orientação/coorientação de estudante de doutoramento em enfermagem com registo definitivo da tese (igual ou maior que) 1;

b) Orientação de trabalhos finais de mestrado em enfermagem concluídos (igual ou maior que) 5.

3 - Coordenação pedagógica/científica

a) Coordenação de projetos científicos em curso ou finalizados (igual ou maior que) 1;

b) Regência/Coregência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (igual ou maior que) 1, num período não inferior a dois anos letivos consecutivos ou interpolados.

4 - Outras atividades relevantes a nível nacional e internacional, desenvolvidas nos últimos seis anos

a) Participação, em representação institucional, em ações de natureza pedagógica, científica ou profissional no âmbito de cooperação/mobilidade internacional ou grupos de trabalho ou comissões nacionais/internacionais;

b) Participação em órgãos colegiais estatuariamente previstos ou gabinetes/núcleos ou comissões permanentes formalmente criadas pelos órgãos competentes da ESEL, pelo período igual ou superior a um ano.

11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

12 - Exclusão da candidatura:

12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:

a) O não cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 6 e 10 do presente edital;

b) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;

c) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Para tal, o Júri notificará os/as candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14 - Lista de admitidos: decorrida a audiência de interessados, a lista final de admitidos a concurso é afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.

15 - Relatório individual: concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração abaixo indicado, elabora, aprova e faz constar em ata um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

16 - Seriação, ordenação e desempate dos/as candidatos:

16.1 - Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração: A seleção e seriação dos/as candidatos/as detentores de mérito absoluto aquando da admissão ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no curriculum vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo Júri e constituído com base nos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:

Parâmetro 1: Qualificação da/do candidata/o (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 40 pontos):

Obs: Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma. No caso da obtenção do título de Doutor no estrangeiro, este deve ser acompanhado de reconhecimento por estabelecimento de ensino superior português.

1.1 - Graus académicos (máximo 40 pontos):

1.1.1 - Doutor em Educação - 25 pts

1.1.2 - Especialista em educação ao abrigo do Dec.-Lei 206/2009, 31 de agosto - 15 pts

1.1.3 - Mestre em educação - 10 pts

1.1.4 - Licenciatura em educação - 5 pts

1.1.5 - Licenciatura em enfermagem - 5 pts

Obs: Neste critério os subcritérios são cumulativos até à pontuação máxima atribuída.

1.2 - Formação pós-graduada realizada (máximo 5 pontos):

1.2.1 - Formação pós-graduada na área da educação: (igual ou maior que) 30 ects ou (igual ou maior que)1500 horas (máximo 5 pontos)

Cada formação - 5 pts

1.2.2 - Formação pós-graduada na área da educação: (igual ou maior que) 20 ects e (menor que) 30 ects ou (igual ou maior que) 750 horas ou (menor que) 1500 horas (máximo 2,5 pontos):

Cada formação - 2,5 pts

1.2.3 - Formação pós-graduada na área da educação: (menor que)20 ects ou (menor que)750h (máximo 1 ponto)

Cada formação - 1 pt

Obs: Neste subcritério só serão considerados os cursos na área da educação ou em área considerada relevante para a educação, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados com indicação explícita do número de ECTS ou da duração em horas, consoante o caso. Não serão consideradas, as formações que integrem os planos curriculares de cursos já pontuados noutros subcritérios deste parâmetro. A questão da "relevância para educação" será, em caso de dúvida, decidida, por maioria, pelos membros do júri.

Parâmetro 2: Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar da enfermagem e da educação, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 60 pontos):

2.1 - Publicações científicas (máximo 25 pontos):

Obs: Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica com relevância para a área da educação e saúde, efetivamente publicados de 01 de janeiro de 2007 até à publicação do edital deste concurso. Devem os/as candidatos/as agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da "relevância para a educação e da saúde" será, em caso de dúvida, decidida, por maioria, pelos membros do júri.

2.1.1 - Publicação de artigos em revista científica com revisão por pares (máximo 16 pontos):

Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 2 pts por artigo.

Obs: Consideram-se revistas científicas aquelas que se encontram indexadas na Scopus, Web of Science, Scielo, Latindex, Medline e CINAHL.

2.1.2 - Publicação de livros ou e-book com ISBN (máximo 6 pontos):

Livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 3 pts;

Por capítulo de livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 2 pts

Obs: Não serão consideradas as reedições do mesmo livro ou capítulo.

2.1.3 - Revisor em revistas científicas (máximo 3 pontos):

Por artigo revisto - reviewer - 0,5 pts

Obs: Cabe aos candidatos fazer prova inequívoca de que efetuaram revisões para as revistas indicadas.

2.1.4 - Membro do corpo editorial de publicação periódica (máximo 4 pontos):

Por revista - 2 pts

2.2 - Ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):

2.2.1 - Conferencista por convite/Key-note speaker (máximo 6 pontos)

Por comunicação - 2 pts

Obs: Neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite ou as comunicações em painel que constem, de forma individualizada, no programa do evento científico. Devem os candidatos, no curriculum, agrupá-las em conformidade. Não serão consideradas neste subcritério as comunicações livres nem as apresentações de posters.

2.2.2 - Poster/Comunicação oral/poster nacional ou internacional (máximo 5 pontos)

Por comunicação/poster - 1 pt

Obs: Neste subcritério, o poster e a respetiva apresentação, se a houver, serão considerados em conjunto e uma só vez para efeitos de contabilização. Devem os candidatos, no curriculum, agrupá-los em conformidade. Não serão consideradas comunicações orais enquadráveis no subcritério anterior.

2.2.3 - Membro de Comissões Científicas e ou Organizadora de eventos científicos (máximo 2 pontos)

Por evento - 0,5 pts

Obs: Neste subcritério serão contabilizados congressos, jornadas, colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública.

2.3 - Projetos de I&D (máximo 15 pontos)

Obs: Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação e desenvolvimento em que o/a candidato/a tenha participado e que tenham estado ou estejam inscritos numa unidade de I&D, ou resultem de parceria institucional formal. Devem os candidatos apresentar comprovativo emitido pelos serviços ou órgãos competentes da unidade de I&D ou da IES. No âmbito da operacionalização do presente subcritério serão consideradas, nos casos em que se justifique, as instituições estrangeiras análogas à FCT. Para o mesmo projeto, o candidato só pode pontuar num dos subcritérios.

2.3.1 - Coordenação de projeto/linha/área temática de investigação (máximo 5 pontos):

Por cada projeto - 5 pts

2.3.2 - Membro de equipa de projeto de I&D concluído ou em curso (máximo 5 pontos).

Por cada projeto - 2,5 pts

2.3.3 - Consultor/avaliador de projetos (máximo 5 pontos).

Por projeto - 2,5 pts

2.4 - Orientação de teses, dissertações, relatórios de estágio, trabalho de projeto (2.º e 3.º ciclo e pós-doc) (máximo 10 pontos)

2.4.1 - Orientação e coorientação de teses, dissertações de 3.º ciclo e pós-doc

Por orientação e coorientação - 2 pts

2.4.2 - Dissertações, relatórios de estágio, trabalho de projeto de 2.º ciclo

Por orientação e coorientação, concluída - 1 pt

Parâmetro 3: A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 70 pontos).

Obs: Apenas será considerado o exercício de atividades docente, realizado em instituição de ensino superior.

3.1 - Experiência na docência na área do concurso e na formação de profissionais de enfermagem e saúde (máximo 30 pontos).

3.1.1 - Por cada ano completo de exercício como docente em regime contratual de tempo inteiro:

Por ano completo - 1,5 pt

3.2 - Regência e lecionação de Unidades curriculares e coordenação de cursos, (máximo 25 pontos)

3.2.1 - Regência de Unidades Curriculares (máximo 10 pts)

Regência na área da educação - 2 pts

Regência noutras áreas científicas - 1 pt

3.2.2 - Lecionação de UC (máximo 10 pts):

Por cada 15h de cada UC na área da Educação - 2 pts

Por cada 15h de cada UC doutra área - 1 pt

3.2.3 - Coordenação de cursos e ou áreas científicas (máximo 5 pts)

Por coordenação de curso - 2,5 pts

3.2.4 - Coordenação de área científica ou ano curricular (máximo 5 pts)

Por área ou ano curricular - 1pt

3.3 - Orientação/coorientação de monografias do 1.º ciclo (máximo 5 pts):

3.3.1 - Orientação/coorientação de monografia concluída e aprovada

Por orientação/coorientação - 1 pto.

3.4 - Colaboração com instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras na orientação de estudantes (máximo 10 pts):

Por colaboração - 2 pts

Parâmetro 4: Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 30 pontos):

4.1 - Prestação de serviços e consultadorias (máximo 10 pontos);

Obs: Cabe ao/à candidato/a fazer prova do reconhecimento como serviço de extensão ou como atividade de consultadoria e do respetivo enquadramento na atividade institucional. Entende-se por serviços de extensão duma IES os que são realizados como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta.

4.1.1 - Prestação de serviços e consultadoria nacional e ou internacional (máximo 5 pts)

Por prestação ou consultadoria - 2,5 pts

4.1.2 - Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional /nacional/regional (máximo 5 pontos);

Por comissão/grupo de trabalho - 2,5 pts

4.2 - Membro de sociedades científicas e organizações profissionais de associações culturais ou cívicas e de instituições de solidariedade social (máximo 5 pontos);

Por ano de participação - 1 pt

4.3 - Membro em júri de concurso público para recrutamento e progressão de Recursos Humanos (máximo 5 pontos);

Por cada participação em júris - 1 pt

4.4 - Participação em cargos diretivos e órgãos de gestão (máximo 5 pts)

Obs: Neste critério apenas será considerado o exercício efetivo de funções, contabilizado em anos completos. Cabe ao/à candidato/a comprovar o cargo ou função e a natureza permanente do órgão, gabinete ou comissão na estrutura da escola ou da Instituições de Ensino Superior. As funções de coordenação e de membro não pontuam cumulativamente.

4.4.1 - Presidente de órgão de gestão

Por ano completo - 5 pts

4.4.2 - Vice-presidente de órgão de gestão

Por ano completo - 3 pts

4.4.3 - Membro de órgão de gestão

Por ano completo - 1,5 pt

4.5 - Coordenação e Participação em Departamentos, Comissões e Grupos de Trabalho (máximo 5 pts)

4.5.1 - Participação na coordenação de departamentos ou em Comissões de trabalho institucional

Por coordenação - 2,5 pts

4.5.2 - Membro efetivo de órgão de governo

Por participação - 1,5 pts

16.2 - Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

16.3 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.

16.4 - Pontuação final: O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final, P1 corresponde à qualificação do candidato, P2 é Desempenho Técnico-Científico e Profissional; P3 é Capacidade Pedagógica e P4 é a componente organizacional e desenvolvimento de carreira):

Classificação Final (CF) = (P1 + P2 + P3 + P4)/10

16.5 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

16.6 - Os/as candidatos/as aprovados são seriados e ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

16.7 - Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor classificação à componente técnico-científica e profissional;

b) Melhor classificação à componente pedagógica;

c) Melhor classificação à componente organizacional e desenvolvimento de carreira.

17 - Audiência dos interessados após publicitação da lista ordenada provisória: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados, o júri notifica-os, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do CPA. O projeto de lista ordenada é publicitado na página eletrónica da ESEL.

18 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final, depois de homologada é notificada aos/às candidatos/as, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.

19 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do e-mail recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita em Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00.

20 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

21 - O presente concurso será divulgado na 2.ª série do Diário da República e ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, e no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., na língua portuguesa.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de janeiro de 2024. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.

317240983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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