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Despacho 7716/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que reconhece a profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço.

Texto do documento

Despacho 7716/2024 Considerando que o Despacho 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024; Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço. Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026. Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação: "1 - O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026. 2 - [...] a) [...] b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização; c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026. 3 - [...] a) [...] b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização; c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026. 4 - [...] a) [...] b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização; c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026." 4 de junho de 2024. - O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha. 317824401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 15/2018 - Educação

    Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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