Aviso 14391/2024/2, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Banho e Carvalhosa
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho a tempo parcial em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo
1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Banho e Carvalhosa em sua reunião de 31 de maio de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho a tempo parcial em funções públicas na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, com a duração de 11 meses, podendo ser renovado nos termos da Lei, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP):
Ref.ª A - dois postos de trabalho a tempo parcial - Apoio às atividades escolares;
Ref.ª B - um posto de trabalho a tempo parcial - Cozinheira e apoio às atividades escolares.
2 - Local de trabalho: Estabelecimento de Educação e Ensino da rede Pública na área da Freguesia de Banho e Carvalhosa.
3 - Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, base remuneratória na Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.
4 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Escolaridade obrigatória, conforme a idade:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.
5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas em suporte de papel, através de um currículo e a referência da candidatura, na sede da Junta de Freguesia na Rua Geraldes de Regoufe, 71, 4635-052 Banho e Carvalhosa. Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
5.1 - A morada/endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante da candidatura.
6 - Métodos de seleção: Nos termos dos artºs 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugada com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório Avaliação Curricular, complementado pelo método facultativo - Entrevista Avaliação de Competências.
6.1 - Avaliação Curricular (AC) - terá uma ponderação de 50 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “habilitações Académicas”, “Formação Profissional” e “Experiência Profissional” de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.
6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tendo uma ponderação de 50 %.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
6.2.1 - A - Realização e Orientação para resultados: Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Procura atingir os resultados desejados;
2 - Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas;
3 - Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades;
4 - É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
6.2.2 - B - Conhecimentos e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho;
2 - Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicos da sua área de atividade;
3 - Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade;
4 - Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
6.2.3 - C - Relacionamento interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Tem um trato cordial e afável com os colegas, superiores e os diversos utentes do serviço;
2 - Trabalho com pessoas com diferentes características;
3 - Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional;
4 - Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.
6.2.4 - D - Tolerância à pressão e contrariedades: visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades, de forma adequada e profissional.
Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de pressão;
2 - Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional;
3 - Consegue gerir de forma equilibrada as exigências profissionais;
4 - Aceita as críticas e contrariedades.
6.2.5 - E - Organização e método de trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas;
2 - Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho;
3 - Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios;
4 - Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
6.2.6 - F - Orientação para a Segurança: visa avaliar capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1 - Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho;
2 - Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros;
3 - Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente;
4 - Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança.
6.3 - O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
O/A candidato/a evidencia os 4 indicadores comportamentais da competência - 20 valores;
O/A candidato/a evidencia 3 indicadores comportamentais da competência - 16 valores;
O/A candidato/a evidencia 2 indicadores comportamentais da competência - 12 valores;
O/A candidato/a evidencia apenas 1 indicador comportamental da competência - 8 valores;
O/A candidato/a não evidencia indicadores comportamentais da competência - 4 valores.
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
6.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
6.5 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (50AC + 50EAC) / 100
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular; e
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
7 - Composição Júri do procedimento concursal:
Presidente: Dra. Ana Patrícia Cruz Duarte, Técnica Superior (jurista), do Município do Marco de Canaveses.
Vogais Efetivos: Dr. Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Chefe de Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município do Marco de Canaveses.
8 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio de entrada desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.jf-banhoecarvalhosa.pt.
13 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luciano Filipe Cardoso Costa.
317797705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810820.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2010-06-30 -
Lei
12-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
-
2022-07-26 -
Decreto-Lei
51/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2023-04-18 -
Decreto-Lei
26-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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