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Despacho 7633/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração da estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 7633/2024



Considerando que a organização interna da IGEC tem por base um modelo de estrutura hierarquizada para as áreas de administração geral e de apoio jurídico e um modelo matricial para as áreas de atividade da inspeção, importa, neste âmbito, introduzir alterações que permitam tornar mais flexível a gestão dos recursos humanos de modo a aumentar a capacidade de resposta da IGEC e implementar novas dinâmicas de trabalho que reforcem o apoio e acompanhamento ao trabalho das instituições educativas.

A introdução de tais alterações ocorrerá de forma gradual, paralelamente com a implementação de mecanismos de reorganização, monitorização e avaliação do trabalho inspetivo, centrando-se, nesta primeira fase, nas equipas que têm afeto um maior número de recursos humanos.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - A estrutura matricial da IGEC é constituída pelas seguintes equipas multidisciplinares:

a) Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência (EMESC);

b) Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (EMEE);

c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);

d) Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva - Norte (EMGAI-N);

e) Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva e de Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Centro (EMGAI-C);

f) Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva - Sul (EMGAI-Sul);

g) Equipa Multidisciplinar de Provedoria (EMP);

h) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e de Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Norte (EMAGAI-N);

i) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e de Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Sul (EMAGAI-S).

2 - Às equipas multidisciplinares ora criadas são conferidas, no quadro das atribuições prosseguidas pela IGEC nas respetivas áreas de intervenção, as seguintes competências:

a) EMESC, com exclusão da área administrativo-financeira:

i) Colaborar no planeamento, conceção e realização de atividades inspetivas a implementar a nível nacional;

ii) Realizar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;

iii) Proceder à instrução dos processos e procedimentos que forem superiormente determinados;

iv) Assegurar o acompanhamento e o apoio técnico à atividade das equipas inspetivas;

b) EMEE, incluindo as modalidades especiais de educação escolar e a educação extraescolar:

i) Colaborar no planeamento, conceção e monitorização das ações de fiscalização, controlo e acompanhamento;

ii) Recomendar a implementação de medidas com vista à melhoria do sistema educativo, designadamente aquelas que decorram da sua intervenção no âmbito da avaliação externa das escolas;

c) EMAF:

i) Colaborar no planeamento, conceção e realização de auditorias na área administrativo-financeira;

ii) Realizar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;

iii) Proceder à instrução dos processos e procedimentos que forem superiormente determinados;

iv) Assegurar o acompanhamento e o apoio técnico à atividade das equipas inspetivas;

v) Participar nos trabalhos das secções especializadas do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;

d) EMGAI-N, EMGAI-C e EMGAI-S, nas respetivas áreas geográficas de intervenção:

i) Realizar ações de controlo, acompanhamento e avaliação ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo as modalidades especiais de educação escolar e a educação extraescolar;

ii) Proceder à instrução dos processos e procedimentos que forem superiormente determinados;

iii) Realizar a instrução das averiguações instauradas na sequência das queixas, participações ou denúncias apresentadas à IGEC;

iv) Dinamizar e apoiar a implementação de projetos de acompanhamento em diferentes áreas de intervenção da gestão das instituições educativas;

e) EMP:

i) Coordenar a atividade de provedoria da IGEC, no âmbito das suas atribuições de zelar pela equidade no sistema educativo, científico e tecnológico, e de salvaguarda dos interesses de todos quantos o integram ou com ele se relacionam ou interagem;

ii) Assegurar o tratamento e análise das queixas, participações ou denúncias apresentadas à IGEC, em articulação com as EMGAI-N, EMGAI-C e EMGAI-S; iii) Analisar e apresentar propostas de decisão nas averiguações instauradas no âmbito das suas competências:

f) EMAGAI-N e EMAGAI-S colaborar no desenvolvimento e implementação das atribuições que estão cometidas às equipas multidisciplinares na dependência de que se encontram, respetivamente, EMGAI-N e EMGAI-S.

3 - Aos chefes das equipas multidisciplinares da IGEC são atribuídos os seguintes estatutos remuneratórios:

a) Equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de serviços) aos chefes das EMESC, EMEE, EMAF, EMGAI-N, EMGAI-C e EMGAI-S;

b) Equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) aos chefes das EMP, EMAGAI-N e EMAGAI-S.

4 - O âmbito territorial de intervenção de cada uma das equipas multidisciplinares da IGEC, definido por apelo à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS 2024), é o seguinte:

a) EMESC: correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS);

b) EMEE: correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS);

c) EMAF:

i) Correspondente ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (unidades de nível I da NUTS) quanto às competências que lhe estão atribuídas no âmbito do ensino superior e ciência;

ii) Correspondente ao território do continente (unidade de nível I da NUTS) para as restantes competências;

d) EMGAI-N e EMAGAI-N: correspondente ao território da unidade denominada Norte da NUTS II;

e) EMGAI-C: correspondente ao território da unidade denominada Centro da NUTS II;

f) EMGAI-S e EMAGAI-S: correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Oeste e Vale do Tejo, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve da NUTS II.

5 - As equipas multidisciplinares da IGEC têm sede:

a) EMESC, EMEE, EMAF, EMGAI-S, EMP e EMAGAI-S em Lisboa;

b) EMGAI-N e EMAGAI-N no Porto;

c) EMGAI-C em Coimbra.

6 - É revogado o Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, alterado pelo Despacho 5001/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, e pelo Despacho 7689/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2020.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2024.

21 de junho de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.

317827359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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