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Despacho 7689/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Criação, na dependência da equipa multidisciplinar da área territorial norte, da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte

Texto do documento

Despacho 7689/2020

Sumário: Criação, na dependência da equipa multidisciplinar da área territorial norte, da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.

A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, com a retificação que lhe foi introduzida pela Declaração de retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, e com as alterações conferidas pelo Despacho 5001/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio.

Considerando que a experiência de aplicação desta estrutura matricial da IGEC aconselha a um aperfeiçoamento do modelo então concebido e já alterado, em 2019, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede a uma nova reformulação da organização interna da IGEC, extinguindo a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, criada na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, e criando, na dependência da mesma, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - Os n.os 2, 10 e 13 do Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«2 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.

10 - À Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul e à Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, compete, quando superiormente determinado, e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à ação disciplinar, contraordenacional e contencioso.

13 - ...

a) ...

b) Para as Equipas Multidisciplinares da Área Territorial do Norte e de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, é o correspondente ao território da unidade denominada Norte da NUTS II e para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Centro é o correspondente ao território da unidade denominada Centro da NUTS II.

c) ...»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

24 de julho de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

313434793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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