Sumário: Criação, na dependência da equipa multidisciplinar da área territorial norte, da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.
A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, com a retificação que lhe foi introduzida pela Declaração de retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, e com as alterações conferidas pelo Despacho 5001/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio.
Considerando que a experiência de aplicação desta estrutura matricial da IGEC aconselha a um aperfeiçoamento do modelo então concebido e já alterado, em 2019, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede a uma nova reformulação da organização interna da IGEC, extinguindo a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, criada na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, e criando, na dependência da mesma, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - Os n.os 2, 10 e 13 do Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«2 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte.
10 - À Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul e à Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, compete, quando superiormente determinado, e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à ação disciplinar, contraordenacional e contencioso.
13 - ...
a) ...
b) Para as Equipas Multidisciplinares da Área Territorial do Norte e de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte, é o correspondente ao território da unidade denominada Norte da NUTS II e para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Centro é o correspondente ao território da unidade denominada Centro da NUTS II.
c) ...»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.
24 de julho de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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