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Aviso 14254/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a principal. Referência: IT074-23-13159.

Texto do documento

Aviso 14254/2024/2



Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Falcão exarado a 24/03/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea científica de Ressonância magnética nuclear para estudos metabólicos, para o Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB), da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: IT074-23-13159.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB).

I.3 - Remuneração: a corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional corresponde ao estipulado nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC e nos n.os 2, 4, 5, e 6 do artigo 7.º do RRCPSPICUC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais nos termos nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do ECIC e do n.º 2 do artigo 25.º do RRCPSPICUC

III.2.1 - Ser Investigador/a Auxiliar da Universidade de Coimbra ou de outra Instituição, da área científica e subárea para que é aberto o concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os/as Investigador(es)/(as) Auxiliar(es) que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na subárea e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados/as em provas públicas de habilitação ou de agregação, bem como;

III.2.2 - Ser Investigador/a Principal de outra Instituição, da área científica e subárea para que é aberto o concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, embora de área diversa, ser detentor de currículo científico relevante na subárea, e ainda;

III.2.3 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de Doutor na área científica e subárea para que é aberto o concurso, ou em área científica considerada pelo Concelho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia como afim daquela para que é aberto o concurso, ou, ainda, os/as que, embora doutorados/as em área diversa, possuam currículo científico relevante na subárea e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional na subárea após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados/as em provas públicas de habilitação ou de agregação.

III.3 - Se o Doutoramento do/a candidato/a não for na área científica do concurso, nem na(s) área(s) previamente definida(s) como afim/afins (quando as haja), o/a candidato/a é admitido se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB) da Universidade de Coimbra documento que ateste:

Que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou

Que a área científica no âmbito da qual o/a candidato/a prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.6 e IV.2.8, que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado e organizado nos seguintes termos:

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área científica e à subárea para que é aberto o concurso.

No Curriculum Vitae os/as candidatos/as devem demonstrar, separadamente, o cumprimento de cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Relatório das atividades desenvolvidas pelos/as candidatos/as.

IV.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações.

Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados/as para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Mais informação disponível em: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.

A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.

Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma o campo destinado para o efeito.

IV.2.4 - Documento emitido pelo Conselho Científico do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia, que comprove o cumprimento do requisito previsto no ponto III.3, quando aplicável.

IV.2.5 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea para as quais é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.6 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.7 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na subárea para que é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessa subárea; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.8 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.6 e IV.2.8 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.3 e IV.2.5 estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho ou, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e do relatório das atividades desenvolvidas.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para a qual é aberto o concurso, e desde que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

i) Ter publicado, no mínimo, 100 artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, com fator h mínimo de 25;

ii) Ter, pelo menos, duas patentes concedidas;

iii) Ter sido Investigador Principal de pelo menos dois projetos financiados por agências de financiamento internacionais.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1, e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 55 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso, bem como a capacidade dos/as candidatos/as terem, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foi/ram autor/es ou coautor/es, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado.

V.3.1.2 - Conceção de programas de investigação, coordenação e orientação de equipas em projetos científicos: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua conversão em projetos, bem como na participação e/ou coordenação e orientação de equipas em projetos científicos na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso.

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, colaboração com investigadores internacionais, quer na publicação de artigos científicos, quer no treino e coorientação de alunos, quer na angariação conjunta de fundos, na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso.

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, ou em palestras, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva, organização de eventos científicos como cursos avançados e congressos e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso, podendo ser considerada a obtenção do grau de Agregação ou de Habilitação;

V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Principal na área e/ou subárea para as quais é aberto o concurso.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de doutoramento, e participação em Júris académicos de doutoramento nacionais ou internacionais;

V.3.3.2 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em Unidades de Investigação, nacionais ou internacionais, designadamente a coordenação e participação em infraestruturas de investigação nacionais (integradas no RNIE) e internacionais assim como em Associações internacionais de plataformas tecnológicas, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas ou jornais científicos internacionais, revisor e/ou membro editorial de revistas indexadas, avaliação em programas científicos, participação em painéis de avaliação de projetos científicos e/ou comissões científicas de congressos, participação em órgãos diretivos de sociedades científicas, bem como na organização e eventos científicos internacionais, participação em painel de avaliação de bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, júris de provas académicas, júris de concursos.

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: participação em atividades de disseminação da ciência e promoção da cultura científica integrada na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados com outras instituições ou empresas, prestação de serviços de consultoria científica para empresas de R&D, participação na criação de spin-offs, desenvolvimento de investigação clínica em departamentos clínicos de hospitais, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma.

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação ativa na obtenção de financiamento como Investigador Responsável, quer de fundos nacionais quer internacionais.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na subárea para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 15 %.

VI - Processo de seleção:

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.

VI.1.2 - A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é notificada aos/às candidatos/as para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os/as interessados/as são notificados/as da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.

VI.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

VI.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos/as candidatos/as:

VIII.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação da lista de classificação final, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º do RRCPSPICUC.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

IX - Júri do concurso:

Conforme aviso 7897/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Paulo de Carvalho Pereira, Investigador Coordenador da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Cecília Maria Arraiano, Investigadora Coordenadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier;

Catarina Isabel Neno Resende Oliveira, Professora Catedrática Jubilada, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

João António Nave Laranjinha, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Carlos Manuel Robalo Cordeiro, Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Carlos Manuel Robalo Cordeiro, Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

3 de junho de 2024. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro.

317817671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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