Despacho 7333/2024, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de execução e certificação de obra de melhoria de eficiência energética nos edifícios da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito do projeto TC-C13-i02;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 5845/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução e certificação de obra de melhoria de eficiência energética nos edifícios da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito do projeto TC-C13-i02, repartidos da seguinte forma:
a) ano de 2024: valor de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal;
b) ano de 2025: valor de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
O presente despacho altera o Despacho SC/85/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2024, sob o n.º 4651/2024.
24- 05 -2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
317783027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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