Despacho 7193/2024, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos necessários, ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão e funcionamento dos seguintes serviços, entidades e projetos:
a) A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
b) A Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", responsável pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
c) A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
d) O Fundo para a Inovação Social;
e) A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:
a) As competências relativas às comissões especializadas da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 e CIC Portugal 2030;
b) Os poderes que me são conferidos pelo n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
3 - A delegação de competências referida nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) A competência para, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
f) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos nas suas redações atuais;
g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulação;
h) As minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pelo ora delegado, autorizando as respetivas despesas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2024, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
4 de junho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
317783213
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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