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Despacho 7193/2024, de 2 de Julho

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Sumário

Delega no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 7193/2024



Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos necessários, ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão e funcionamento dos seguintes serviços, entidades e projetos:

a) A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

b) A Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", responsável pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

c) A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

d) O Fundo para a Inovação Social;

e) A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

2 - Delego ainda no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:

a) As competências relativas às comissões especializadas da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 e CIC Portugal 2030;

b) Os poderes que me são conferidos pelo n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.

3 - A delegação de competências referida nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange:

a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) A competência para, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

f) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos nas suas redações atuais;

g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulação;

h) As minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pelo ora delegado, autorizando as respetivas despesas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2024, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

4 de junho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

317783213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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