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Despacho 7054/2024, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes nas subdiretoras-gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta.

Texto do documento

Despacho 7054/2024



Delegação de poderes nas Subdiretoras-Gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta

No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Educação (DGE), a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - As competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto, em conjugação, ainda, com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, designadamente:

a) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames;

b) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, com exceção das matérias cometidas à Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular;

c) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Projetos Educativos, com exceção das matérias cometidas à Divisão do Desporto Escolar.

1.2 - A competência própria para aplicar as medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola e de expulsão da escola que me é cometida pelos n.os 8 e 10 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

1.3 - A competência própria para decidir os pedidos de equiparação de estudos (equivalências nacionais) relativos às situações que não estejam contempladas na tabela referida no n.º 3 do Despacho 6649/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março, por remissão do n.º 4 do mesmo Despacho;

1.4 - A competência própria para decidir os pedidos de equivalências estrangeiras que não estejam abrangidos por nenhuma das portarias a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 13.º, todos do mesmo diploma legal, o qual define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básicos e secundários;

1.5 - A competência própria para decidir sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, que me é cometida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 12.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Despacho 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;

1.6 - A competência própria para integrar o Conselho Geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, na sua redação atual, e exercer na qualidade de membro do Conselho Geral do IAVE, I. P., as competências previstas no artigo 14.º do referido decreto-lei.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da DGE, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - As competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto, em conjugação, ainda, com o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 12.1., 13.1. e 14.1 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, na redação atual, designadamente:

a) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos;

b) Decidir nas matérias cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

c) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas;

d) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos;

e) Decidir nas matérias cometidas à Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular.

3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 42.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo em suplência, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, a Subdiretora-Geral da DGE, a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

24 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.

317739303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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