Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12807/2024/2, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Texto do documento

Aviso 12807/2024/2



Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste

Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA - Oeste) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, tomada em reunião 22 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

O PSA - Oeste, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Oeste, os concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Bombarral, Cadaval, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos.

O PSA - Oeste transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.

O PSA - Oeste é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Oeste é definida no ponto IV.1.3 do PSA - Oeste e consta dos mapas das Figuras 37 e 38, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 39 e com a tabela presente no Anexo III do PSA - Oeste.

O PSA - Oeste e respetivos anexos está disponível para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Oeste no seguinte endereço: https://oestecim.pt/1657/sistema-de-gestaointegrada-defogos-rurais e no site da Direção-Geral do Território.

23 de maio de 2024. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Índice

I - Sumário executivo

II - Tramitação

Parecer

Aprovação

Publicação e publicitação

Envio às comissões Municipais

Revisão

Prazos de revisão

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da sub-região

III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo

III.3 - Análise SWOT

IV - Estratégia Sub-Regional

IV.1 - Normas do decreto de Lei 82/2021, de 13 de outubro

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível

IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão

IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível

IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

IV.1.5 - Rede viária florestal

IV.1.6 - Rede de pontos de água

IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento

IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia

IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio

IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios

IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)

IV.1.12 - Ocupações compatíveis

V - Arquitetura do PSA

V.1 - Metodologia de elaboração do PSA

V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região do Oeste

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

V.3 - Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

VI.2 - Fontes de financiamento

VI.3 - Contratualização do PSA

VII - Monitorização e Avaliação

ANEXOS

Anexo I - Composição da comissão sub-regional - ficha técnica

Anexo II - Pressupostos específicos

Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos

Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos

Anexo V - Glossário

I - Sumário Executivo

O Programa sub-regional de ação do Oeste é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios.

A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa sub-regional de ação do Oeste (PSA-Oeste) é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselhoministros/45-a-2020-135843143)

Nos termos da Lei, este Programa sub-regional de ação do Oeste é aprovado pela Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR) da Região do Oeste, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR).

Norma habilitante

Artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Decreto-Lei 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Decreto-Lei 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.

Data deste documento

17 de janeiro de 2024

II - Tramitação

Parecer

O Programa sub-regional de ação do Oeste, foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 31/07/2023, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 15/09/2023.

Aprovação

O Programa sub-regional de ação do Oeste, foi aprovado em reunião da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, realizada em modo remoto, em 22 /01/2024.

Publicação e publicitação

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, o Programa sub-regional de ação (PSA) é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas sub-regionais de ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas sub-regionais de ação é promovida pelas entidades intermunicipais. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.

Envio às comissões Municipais

O Programa sub-regional de ação do Oeste, foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 23//01/2024, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão

A revisão do Programa sub-regional de ação do Oeste terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Prazos de revisão

A Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.

O Presidente da Comissão ___

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da sub-região

Enquadramento da sub-região e acessibilidades

A sub-região do Oeste está inserida na NUT II - Região de Oeste e Vale do Tejo e situa-se no centro de Portugal Continental, estabelecendo fronteira a norte com a Região de Leiria. É composta por 12 municípios, designadamente: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, que fazem fronteira a nascente e a sul com as sub-regiões da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa.

No que diz respeito à estrutura administrativa, é composta por 90 freguesias (CAOP 2021); 4 Cidades e 29 Vilas. Ocupa uma área de 221 975 hectares.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 1 - Enquadramento da sub-região do Oeste

Caracterização biofísica

Em termos de geografia física, o território do Oeste é heterogéneo. O relevo é mais “suave” junto ao litoral e mais “acidentado” à medida que nos deslocamos para o interior. A altitude varia entre os 0 metros junto à costa (concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã e Torres Vedras), sendo o ponto mais alto localizado no concelho do Alenquer (660 metros - Serra de Montejunto). A Serra do Montejunto cobre ainda parte do concelho do Cadaval.

Outros pontos importantes, em termos altimétricos, são a Serra d’Aire e Candeeiros onde também se verificam altitudes elevadas, contudo dentro desta sub-região, os valores de altitude podem ir no máximo até cerca de 500 metros de altitude. O Planalto das Cezaredas (Lourinhã - 164 metros), a Usseira (Óbidos - 222 metros), a Serra de Ota (167 metros) e a Serra do Socorro (Torres Vedras - 395 m) são outros pontos altimétricos de referência nesta sub-região.

A sub-região é maioritariamente litoral, estendendo-se para o interior na sua parte Norte até à vertente ocidental da Serra de Candeeiros e prolongando-se pelas bacias de Ota, de Alenquer e de Arruda dos Vinhos no seu setor mais meridional.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 2 - Altimetria da sub-região do Oeste

Através da análise da altimetria, verificou-se que 60 % do território apresenta uma altitude máxima de 100 metros, 35 % apresenta uma variação de altitude entre os 100 e os 200 metros, 3 % entre os 200 e os 300 metros de altitude e apenas 1 % do território se encontra entre os 300 e os 400 e os 400 e os 500 metros de altitude. A classes de 500 a 600 e superior a 600 metros de altitude, ocupam uma área inferior a 1 % no território na sub-região.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 3 - Declives da sub-região do Oeste

Esta sub-região pode considerar-se com declives moderados na medida em que 50 % do território têm no máximo 5° de declive e 37 % entre 5° e 10° de declive. 13 % da área do território da sub-região do Oeste apresenta declives entre 10° e 15° e apenas 3 % apresenta declives superior a 15°

A imagem não se encontra disponível.


Figura 4 - Exposições da sub-região do Oeste

No que respeita à exposição solar e orientação de vertentes, a sub-região do Oeste está equitativamente distribuída, considerando as exposições N, S, E, O, verificando-se uma área superior em vertentes expostas a sul (norte: 24 %, este: 22 %, oeste: 23 %).

Em termos hidrográficos, a sub-região do Oeste está integrada na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, que corresponde a uma região hidrográfica internacional com uma área total em território português de 30 502 km2 e integra a bacia hidrográfica do rio Tejo e ribeiras adjacentes, a bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes.

A bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste engloba oito bacias com uma área superior a 70 km2 na fachada atlântica entre, aproximadamente, a Nazaré, a norte, e a foz do rio Tejo, a sul. As bacias correspondem às sete bacias hidrográficas das principais linhas de água, a que acresce uma bacia que integra as pequenas linhas de água que drenam diretamente para o Oceano Atlântico. Constitui uma estreita faixa, com cerca de 120 km de extensão, com eixo no sentido NNE-SSW, aproximadamente, e máxima largura, na linha Peniche-Cadaval, da ordem dos 35 km. A área total da bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste é de 2 175,14 km2. Nas bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste encontram-se delimitadas 40 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 36 massas de água Rios e 4 massas de água costeiras.

As principais ribeiras e pequenos rios (com bacias próprias de área superior a 30 km2), em número de treze, considerando a bacia própria da Lagoa de Óbidos, cobrem cerca de 2 125 km2. Com efeito, para além destas treze ribeiras, apenas existem bacias com pequena expressão. As maiores áreas não incluídas nas treze bacias encontram-se entre a Lagoa de Óbidos e o Baleal, entre a bacia do Lizandro e a da ribeira de Colares e entre esta e a das Vinhas e da Mula.

Os principais afluentes de 1.ª ordem, destacando-se de Norte para Sul, são: rio Alcoa, rio Tornada, rio Arnóia, rio Real, ribeira de S. Domingos, rio Grande, rio Alcabrichel, rio Sizandro, ribeira do Sobral, ribeira do Cuco, rio Lisandro, ribeira de Colares e ribeira das Vinhas.

A bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste confina com a bacia hidrográfica do Tejo, a leste, e com a do Lis, a norte e nordeste.

Caracterização climática

Em relação ao clima, de acordo com o sistema de classificação climática de Köppen, a sub-região oeste é classificada como Csb, que se caracteriza por ser uma região com clima temperado com o Inverno chuvoso e com o Verão seco e pouco quente. De acordo com os dados climatológicos da estação de Alcobaça, de 1971 a 2000, a temperatura média diária anual é de 15,0°C, sendo a média máxima diária de 20,6°C e a mínima média diária de 9,5°C. O valor mais elevado de temperatura registada até 2000 foi de 40,8°C em junho de 1981. O número de dias com temperaturas superiores ou iguais a 30°C situa-se nos 19,3, seguindo-se de 74 dias com valores iguais ou superiores a 25°C. No que concerne à precipitação esta apresenta valores de precipitação total anual médios de 839,6 mm. Relativamente à insolação, é exposta a cerca de 2.259 horas anuais, a média da humidade relativa às 9h é de 80 %, e a velocidade de vento média é de 6,5 km/h.

No que respeita à contextualização climática da sub-região do Oeste, o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas (OESTEPIAAC), promove uma análise que assenta na avaliação das condições verificadas em quatro grandes unidades geográficas do Oeste: “Vales e Depressões Litorais”, “Colinas” e “Vales e Depressões Interiores” e “Serras”. O período de referência para a caracterização do clima atual corresponde à Normal Climatológica 1971-2000 e analisam-se as tendências da evolução recente dos diversos parâmetros climáticos entre 1971 e 2015.

A sub-região do Oeste é dominada por características climáticas marcadamente atlânticas, especialmente em todo o território para Oeste dos seus principais relevos - as Serras de Candeeiros e de Montejunto - enquanto nas referidas depressões mais interiores e que drenam para o Tejo, se manifesta já uma transição para um contexto de relativa continentalidade, que se observa nos contrastes térmicos estacionais, bem mais vincados.

Deste modo, o território sub-regional insere-se essencialmente num tipo de clima que se classifica como mediterrânico, subtipo Csb, (na classificação de Köppen), isto é, um tipo climático temperado (mesotérmico) com inverno chuvoso e verão seco e suave. Nas áreas a Este e a Sul da Serra de Montejunto, o clima toma já uma feição mais mediterrânica e o verão torna-se ligeiramente mais quente, características que conferem ao clima deste setor territorial uma classificação no subtipo Csa (inverno chuvoso e verão seco e quente).

Tendo em atenção a área e os limites do Oeste, a diversidade espacial do comportamento da temperatura do ar é primordialmente controlada por três fatores: a proximidade ao oceano, a altitude e a posição topográfica. No entanto, sem dúvida, em termos espaciais os contastes térmicos regionais são primordialmente impostos pelo fator continentalidade.

A maior proximidade ao oceano confere uma grande moderação aos regimes diurno e anual da temperatura do ar, condição marcante para a individualidade climática das URCH “Vales e Depressões Litorais” e “Colinas”.

Inversamente, o maior afastamento à costa que caracteriza os Vales e Depressões Interiores e as Serras, contribui sobretudo para acentuar ligeiramente as condições de frio invernal e, sobretudo, reforçar as situações de calor durante o verão. Por outro lado, a maior altitude da unidade Serras atua no sentido de uma diminuição geral dos valores da temperatura do ar.

A temperatura média anual varia entre os 13,8°C nas Serras e os 14,1°C nos Vales e Depressões Litorais, com as Colinas e os Vales e Depressões Interiores a registarem valores intermédios. No inverno, é nas Serras que as condições de frio são um pouco mais acentuadas, com as temperaturas médias a ficarem aquém dos 9°C (8,7°C) e as mínimas a aproximarem-se dos 5°C. Em contraste, nas URCH litorais (Vales e Depressões Litorais), a temperatura média de inverno atinge 9,5°C, enquanto a temperatura mínima média invernal é de 6,3°C.

As condições térmicas de inverno nas Colinas revelam valores intermédios face às outras URCH, aproximando-se bastante mais do comportamento descrito em relação às áreas dos Vales e Depressões Litorais.

No verão, a proximidade do oceano é fundamental para a moderação das temperaturas elevadas, acentuando-se, ainda mais que no inverno, os contrastes térmicos entre as URCH costeiras e interiores. Assim, a média das máximas nos Vales e Depressões Litorais é de 23,5°C, isto é, mais de 2°C inferior à da URCH “Serras” (25,8°C).

A frequência média anual de dias de verão é relativamente elevada nas Vales e Depressões Interiores (83 dias), sendo um pouco menor nas Serras (64 dias). Em contraste, nos Vales e Depressões Litorais registam-se apenas 35 dias e um pouco mais na URCH “Colinas” (54 dias).

O número médio de dias muito quentes, dado o contexto geral de proximidade marítima, é reduzido em todo o território do Oeste. No entanto, observa-se ainda assim um relativo contraste entre as URCH mais interiores, com registo de 8 dias por ano nos Vales e Depressões Interiores, enquanto nos Vales e Depressões litorais o valor médio é de apenas 1 dia.

A frequência média anual de noites tropicais é igualmente baixa, pelas mesmas razões (oceanicidade), verificando-se 2 noites tropicais nas Serras, em oposição à ocorrência mínima de 0,4 noites tropicais nos Vales e Depressões Litorais.

Tanto em relação às ondas de frio como às ondas de calor, verificou-se uma duração máxima maior nas Serras, diminuído sucessivamente esse número de dias para as URCH de posição mais próxima do oceano. No caso das ondas de calor, a duração máxima variou entre 12,9 dias (Serras) e 11,4 dias (Vales e Depressões Litorais), enquanto relativamente às ondas de frio essa duração variou entre 8,6 dias (Serras) e 8,1 (Vales e Depressões Litorais).

No que respeita à precipitação, a URCH “Serra” é a unidade mais chuvosa com cerca de 1000 mm de precipitação média anual, em contraste com as Colinas ou com as Depressões e Vales Litorais, com valores entre os 750 e 800 mm.

As áreas menos chuvosas do Oeste são as de posição costeira e menor altitude (Planícies litorais e península de Peniche), onde a precipitação média anual pouco excede os 600 mm.

Os quantitativos anuais de precipitação aumentam do litoral para o interior, atingindo valores máximos nas áreas cimeiras das Serras de Candeeiros e de Montejunto. Na Serra de Montejunto, é provável que a precipitação média anual ronde os 1000 mm, enquanto na de Candeeiros deverá exceder os 1300 mm, traduzindo, portanto, a forte influência orográfica na distribuição espacial deste elemento climático. Para Este das Serras, as precipitações decaem acentuadamente.

De facto, o conjunto das colinas e Serras da Estremenhas produz a Este, um efeito de abrigo, que se manifesta numa expressiva diminuição da precipitação a sotavento. Nas Serras de Candeeiros e Montejunto, é muito frequente o contraste entre as vertentes barlavento, com cobertura de nuvens, e as áreas a sotavento, apresentando céu limpo, revelando a atuação do designado “efeito Föhn”, em que as massas de ar húmido de proveniência atlântica se adaptam à topografia e transpõem os obstáculos de relevo.

À escala sazonal, estes contrastes gerais replicam os valores anuais de forma muito semelhante, devendo referir-se que a estação do ano que regista maior volume de precipitação total é o inverno (trimestre dezembro - março), enquanto os quantitativos de outono superam, de forma muito ligeira, os de primavera.

No que diz respeito ao número de dias com precipitação, por ano, em média, registam-se um pouco 112 dias nas Serras, que superam o valor médio registado nos Vales e Depressões Interiores (100 dias) e, mais ainda, o das restantes URCH (99 e 98 dias).

A frequência de dias de precipitação abundante (≥10 mm), e muito abundante (≥20 mm) são também mais frequentes nas Serras, traduzindo a importância da influência orográfica na variação espacial destes parâmetros pluviométricos. Por ano registam-se, em média, 33 dias de precipitação abundante nas Serras (apenas 24 nos Vales e Depressões Litorais) e 11,5 dias de chuva muito abundante (só 7 dias nos VDL).

Tipificação dos cenários climáticos dos grandes incêndios

Na sub-região do Oeste os incêndios rurais deixaram de apresentar sazonalidade, sendo que o período mais crítico se situa entre junho e outubro.

A velocidade do vento está diretamente relacionada com a velocidade de propagação dos incêndios, sendo um dos fatores meteorológicos que mais dificulta o combate, pondo muitas vezes em risco vidas humanas e bens materiais. As condições meteorológicas têm influência na vulnerabilidade e severidade dos incêndios rurais, mas a sua propagação está também relacionada com a topografia do terreno (declive e exposição), pelo tipo de combustíveis (vivos, mortos, finos, grossos), e pela continuidade da vegetação (vertical ou horizontal), e condicionam a potencialidade de ocorrência de grandes incêndios nesta sub-região.

Um exemplo de grandes incêndios florestais foi o ano de 2017, em que deflagraram no dia 15 de outubro. O fogo propagou-se rapidamente devido aos ventos fortes provocados pelo furacão Ophelia que assolaram o litoral da península Ibérica, às temperaturas invulgares acima dos 30º e à seca que se fez sentir na Península Ibérica - neste ano de 2017, o mês de setembro foi o mais seco em 87 anos; 81 % do território encontrava-se em seca severa e 7,4 % em seca extrema. O fim de semana de 15 e 16 de outubro ficou marcado pela passagem da tempestade tropical Ophelia ao longo da costa portuguesa que trouxe massas de ar quente e ventos fortes que potenciaram a dimensão dos fogos.

A junção de vários fatores meteorológicos constituiu “o maior fenómeno piro-convectivo registado na Europa até ao momento e o maior do mundo em 2017, com uma média de 10 mil hectares ardidos por hora entre as 16h00 do dia 15 de outubro e as 05:00 do dia 16”, salientaram os peritos da Comissão Técnica Independente (CTI), referindo que este período esteve “claramente sob a influência do vento de sul impelido pelo [furação] Ophelia”, fazendo com que as chamas tivessem sido conduzidas pelo vento.

O território dispõe de ameaças ao nível do SGIFR, como sejam o número de ignições relacionadas com a gestão de combustíveis (florestais e agrícolas), o abandono de áreas agrícolas em espaços florestais e/ou próximo destes, bem como a recorrência de incêndios em locais já identificados pelo Gabinete Técnico Florestal intermunicipal (GTFi), para além de elevado número de ocorrências sem investigação e/ou indeterminadas.

As áreas ocupadas com matos e pastagens são bastante expressivas na sub-região, e coincidentes com as áreas de maior perigosidade de incêndio, sendo por isso indispensável aumentar a gestão destes combustíveis, utilizando por exemplo a pastorícia, que atualmente não é suficiente para assegurar a sua gestão sustentável.

A salvaguarda e valorização dos recursos naturais é extremamente importante, sendo uma fonte de riqueza na região para uma fração significativa da população. Também se torna prioritário garantir a proteção dos valores ambientais e do património natural de elevado valor ecológico, parte dele classificado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), com destaque para florestas, matas e bosques compostos por espécies autóctones, com elevada biodiversidade, como sejam a MN Valado dos Frades, MN do Vimeiro, MN das Mestras, MN da Quinta da Serra, Serras de Aire e Candeeiros, Serra de Montejunto, Lagoa de Óbidos (biótopo CORINE e classificada como Zona Sensível), e ainda os perímetros florestais. Existem inúmeros habitats e espécies protegidas (SIC) de conservação prioritária.

Caracterização sócioeconómica

A sub-região tem uma densidade populacional elevada (163,78 habitantes/km2) contra 116,11 habitantes/km2 no país, sendo que a população representa 4 % do total do país e ocupa 2,5 % do território nacional.

De acordo com os dados provisórios dos Censos de 2021 a sub-região totaliza 366 551 habitantes. Entre 2011 e 2021 a sub-região do Oeste terá estabilizado o seu quantitativo demográfico (0,28 %) uma vez que a população totalizava 362 535 indivíduos em 2011 (INE, 2022) e ainda, face à variação da população verificada entre 2011 e 2021 (-1,89 %) em Portugal Continental.

Os municípios de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré e Peniche apresentam uma variação negativa ligeira da população entre os anos de 2011 e 2021 e nos restantes municípios a sul, a variação é positiva embora que esta seja mínima. Os municípios a norte e no centro (Alcobaça, Bombarral, Cadaval e Peniche) apresentam uma variação da população negativa e inferior à taxa verificada em Portugal Continental.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 5 - População residente (fonte: INE 2022)

Quanto à tipologia de residência entre as áreas rurais e urbanas, em 2020 cerca de 17 % do total da população do Oeste residia em áreas rurais (INE, 2022).

Proporção de população residente por tipologia de áreas urbanas (%)

A imagem não se encontra disponível.


Figura 6 - Proporção da população residente por tipologia de áreas urbanas (%) e localização geográfica(2011 - 2020) (fonte: INE, 2022 - estimativas anuais da população residente)

O índice de envelhecimento da população na sub-região do Oeste aumentou de 129 (2011) para 186 (2021), encontrando-se assim com um índice de envelhecimento semelhante ao de Portugal continental (187).

A imagem não se encontra disponível.


(Figura 7 - Índice de envelhecimento (fonte: INE, 2022)

Comparando os diferentes municípios, verifica-se que Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos e Peniche apresentam um índice de envelhecimento superior ao registado em Portugal continental, e os mais elevados na sub-região do Oeste.

A população da sub-região da Oeste empregada no setor primário em 2011 era de cerca de 6 %, superior à população empregada no mesmo setor em Portugal continental para o mesmo período.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 8 - % população empregada por setor de atividade

Analisando a população empregada por setor, em cada um dos municípios, verifica-se que nos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Torres Vedras a % de empregados no setor primário, é superior à taxa de empregados na sub-região do Oeste, nos concelhos de Alenquer e Cadaval a taxa é equivalente e nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Nazaré, Óbidos e Sobral de Monte Agraço, a taxa de empregados em atividade no setor primário é inferior à taxa verificada para o Oeste.

No que respeita à taxa de valor acrescentado bruto das empresas por atividade económica, no setor primário especificamente na Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, verifica-se que as empresas em Portugal continental tiveram um incremento de 23,75 % (2008) para 28,63 % (2020).

A imagem não se encontra disponível.


Figura 9 - Taxa de valor acrescentado bruto (%) das empresas e atividade económica anual

A mesma taxa na sub-região do Oeste teve um incremento de 18,7 % (2008) para 28,26 % (2020). Assim a taxa de valor acrescentado bruto de Portugal continental em 2020 é representada quase na sua totalidade pela taxa de valor acrescentado bruto originária no Oeste.

Tipificação dos Proprietários Florestais

O perfil sociodemográfico dos proprietários florestais da sub-região do Oeste caracteriza-se por ser constituído, maioritariamente, por homens (79 %) com idade média de 64 anos e nível de escolaridade muito baixa, sendo que apenas 52 % têm escolaridade superior ao 1.º ciclo.

Como a idade deixa antever, a maior parte dos proprietários está reformada e entre os ativos que exerce a profissão, uma proporção significativa aufere rendimento exterior à floresta com origem em atividades empresariais por conta própria, em particular do setor primário. Nesta região, a floresta tem um peso significativo (>10 %) no rendimento do agregado familiar.

O gestor das propriedades florestais é, na situação mais comum, o proprietário, sendo por vezes substituído por um familiar ou, mais raramente, um rendeiro.

De uma forma geral a propriedade florestal caracteriza-se pela reduzida dimensão da sua superfície total. A grande maioria dos prédios apresenta áreas entre 1 e 2 hectares, seguindo-se as áreas entre os 2 e os 10 hectares.

A exploração florestal mais representativa é a do eucalipto. Outras espécies florestais, como o pinheiro-manso e o pinheiro-bravo têm vindo a ganhar destaque na região, contudo, com menor peso que a agricultura ou as pastagens.

Considerando uma reduzida dimensão média da propriedade rústica, as faixas de gestão de combustíveis da rede secundária ocupam áreas significativas das propriedades, sendo que é comum que prédios mais pequenos fiquem totalmente sobrepostos. Para as explorações florestais mais comuns da região (eucalipto e pinheiro-bravo), é incompatível a exploração sustentável cumprindo com os critérios de execução, pelo que deverá resultar na alteração à ocupação do solo.

Os proprietários florestais da região têm a perceção de que a média de área ardida anual em povoamentos florestais é pouco expressiva na região oeste, o que dificulta o cumprimento voluntário na sua totalidade das faixas de gestão de combustíveis da sua responsabilidade.

No caso do eucaliptal, de uma forma geral existe acompanhamento frequente dos proprietários, realizando as operações silvícolas necessárias (controlo de vegetação espontânea, seleção de varas e adubação). Independentemente da rotação em que se encontre o eucaliptal, o corte da madeira ocorre preferencialmente até aos 12 anos, sendo diminuta a percentagem dos cortes que ocorrem depois dos 12 anos.

De acordo com os indicadores (Anexo 3 - Indicadores associados às ações chave) relativos à % de área certificada por concelho (FSC), verifica-se que na sub-região do Oeste, e para este esquema de certificação, é de 14 % a Área de floresta certificada em média considerando todos os 12 concelhos. Os concelhos de Alenquer e Cadaval apresentam maior área certificada, os concelhos de Óbidos, Torres Vedras e Nazaré apresentam uma menor área certificada, no entanto apresentam área superior a 10 %. Não foi possível, a esta data, o apuramento das áreas certificadas com outros esquemas de certificação, sendo um dos pontos de melhoria, numa próxima revisão do PSA.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 10 - Classes de % de área certificada na floresta da sub-região do Oeste

Investimentos Florestais

Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região do Oeste foi alvo de 48 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente:

• 811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas

• 813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

• 814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos

• 815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas

• 816 Melhoria do Valor Económico das Florestas

A imagem não se encontra disponível.


Figura 11 - Apoios financeiros no âmbito do PDR 2020

Praticamente todos os concelhos, à exceção de Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Peniche beneficiaram de apoios comunitários para a floresta. Verifica-se que o maior número de apoios foi no âmbito da medida 816 (32 candidaturas) e em simultâneo, foi no concelho do Cadaval onde se verificou um maior número de apoios a esta medida. As medidas 813 e 811 tiveram respetivamente, apenas 7 e 5 candidaturas aprovadas. Já a medida 814 teve 3 candidaturas aprovadas.

O investimento total foi num montante de 3 003 462,50€ (em média 62 572 m€/candidatura), foi distribuído da seguinte forma:

A imagem não se encontra disponível.


Figura 12 - % de investimentos por medida na sub-região do Oeste

Este investimento, corresponde a 33 €/ha, tendo em conta a área florestal da sub-região Oeste (89790 há de terras florestais, IFN6, ICNF 2015) e excluindo a medida 811 52 794€) que incide em áreas agrícolas.

A “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos” foi a medida mais utilizada nos concelhos da sub-região do Oeste, seguindo-se a “Melhoria do valor económico das florestas”. Mais de 80 % destes apoios foram atribuídos à floresta dos municípios de Nazaré, Alcobaça, Alenquer e Cadaval.

Em termos de áreas públicas, detalha-se a esta data, os investimentos, informação a complementar e consolidar no âmbito da revisão deste documento:

A imagem não se encontra disponível.


Património Natural e histórico

Na sub-região do Oeste está constituído o Aspiring Geoparque Oeste que engloba 6 municípios (Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Torres Vedras) numa área total de 1154 km2. As paisagens geológicas e a exposição das camadas geológicas nas arribas litorais com dinossauros, atraem interessados, investigadores e turismo científico de todo o mundo. A riqueza e diversidade do Aspiring Geoparque Oeste resulta de presença de rochas com idades desde o final do Triássico até ao Quaternário, maioritariamente terrenos do Jurássico (77 %), do Cretácico inferior (13 %) e de outras idades (10 %). Alguns elementos da riqueza e geodiversidade neste território são:

• A enorme riqueza paleontológica, com 180 sítios fósseis (vertebrados e invertebrados) já inventariados, incluindo mais de três dezenas de espécies de fósseis com nomes de localidades do Oeste, como o crinóide Pentacrinus penichensis, uma grande diversidade das primeiras plantas com flor, e 12 espécies de dinossauros encontradas pela primeira vez no território, como o Lourinhanosaurus antunesi, o Lusotitan atalaensis ou o Miragaia longicollum;

• Um “Prego Dourado” marcando o GSSP (Global Boundary Stratotype Section and Point), local mundialmente reconhecido para base do andar Toarciano (Jurássico Inferior);

• Mais de 70 geossítios identificados e caracterizados, abarcando temáticas tão diferentes como a Dinâmica Costeira, Paleontologia, a Geomorfologia, a Tectónica Salina, Registo Geológico ou os Recursos Geológicos;

• Mais de 200 artigos científicos publicados acerca da geologia da região, bem como, dezenas de Teses de Doutoramento e Mestrado já concluídas;

• 2 museus com uma componente expositiva significativa associada às Geociências (Dino Parque da Lourinhã e Museu da Lourinhã) e pelo menos mais dois espaços em planeamento (Museu de Paleontologia da Bacia Lusitaniana e Museu do Forte de N.ª Sr.ª da Consolação);

• 7 mapas geológicos detalhados, na escala 1:50.000, com um total de 40 formações ou unidades geológicas, muitas delas com nomes de localidades do território, como a Formação Lourinhã, Formação de Montejunto, a Unidade Bombarral ou o Grupo Torres Vedras;

• O registo de uma longa história geológica, retratando a gradual abertura do Atlântico, com rochas desde o Triásico (há cerca de 230 milhões de anos) até ao Quaternário, destacando-se a exposição de rochas do Jurássico (200 a 145 milhões de anos) muito ricas em fósseis.

Áreas Protegidas

A sub-região do Oeste sobrepõem-se com Áreas Protegidas integradas na Rede Nacional, de âmbito nacional, regional e local, Sítios de Interesse Comunitário (SIC) e Habitats da Rede Natura 2000.

As Áreas Protegidas terrestres que integram a sub-região do Oeste são:

a) Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Decreto de Lei 118/79 de 4 de maio) - ocupa uma área de 4 687 hectares no concelho de Alcobaça e estende-se para os concelhos vizinhos a nascente da Região Oeste, pertencentes à NUT III da Região de Leiria e do Médio Tejo;

b) Paisagem Protegida Regional da Serra de Montejunto (Decreto Regulamentar 11/99 de 22 de julho) - ocupa uma área de 4 896 hectares nos concelhos de Alenquer e Cadaval;

c) Paisagem Protegida Local das Serras de Socorro e Archeira (Edital 1168/2015, DR da 2.ª série, n.º 249 de 22 de dezembro) - ocupa uma área de 1192 hectares no concelho de Torres Vedras;

d) Reserva Natural do Paúl de Tornada (Decreto Regulamentar 126 - 2.ª série - Câmara Municipal de Caldas da Rainha - Aviso 11724/2009) - ocupa uma área de 53,65 ha no concelho de Caldas da Rainha;

A imagem não se encontra disponível.


Figura 13 - Áreas inseridas na rede nacional de áreas protegidas e rede natura 2000 (fonte: ICNF, 2021)

Estas áreas foram classificadas devido à biodiversidade ou outras ocorrências naturais que apresentam, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico e uma relevância especial que exige medidas específicas de conservação e gestão, no sentido de promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.

Os Sítios de Interesse Comunitário (SIC) são sítios que nas regiões biogeográficas atlântica, mediterrânica ou macaronésica, contribuem de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural ou de uma espécie, num estado de conservação favorável de modo a contribuir de para a coerência da Rede Natura 2000 ou para manter a diversidade biológica nas referidas regiões biogeográficas. Os Sítios de interesse comunitário (SIC) que se sobrepõem com a Região Oeste são:

a) O SIC das Serras d’Aire e Candeeiros (PTCON0015) no concelho de Alcobaça ocupa uma área de 4 681 hectares na Região Oeste (17 % da área total do SIC) e tem uma área total de 44 226 hectares, estendendo-se para os concelhos vizinhos a nascente da Região Oeste, pertencentes à NUT III da Região de Leiria e do Médio Tejo. Este sítio foi classificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00 de 5 de julho e pertence à região Biogeográfica Mediterrânica, relacionando-se com o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros ao nível nacional e internacional e com o Sítio Ramsar “Polje de Mira-minde e nascentes assocadas”.

b) O SIC de Peniche/Santa Cruz (PTCON0056) abrange os concelhos de Óbidos, Peniche, Lourinhã e Torres Vedras e ocupa uma área de 2809 hectares. Este sítio foi classificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00 de 5 de julho e pertence à região Biogeográfica Mediterrânica, não se relacionando com outras áreas classificadas de âmbito nacional ou internacional.

c) O SIC do Arquipélago da Berlenga ((PTCON0006) abrange o concelho de Peniche e ocupa uma área de 96 hectares. Este sítio foi classificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97 de 28 de agosto e pertence à região Biogeográfica Mediterrânica. Relaciona-se Reserva Natural das Berlengas a nível nacional e a nível internacional com a Reserva Biogenética (Conselho da Europa): Berlenga (100 %) e com a Zona de Proteção Especial das Ilhas Berlengas (100 %).

d) O SIC da Serra de Montejunto (PTCON 0048) encontra-se integrado na lista de Sítios de especial interesse ecológico e de proteção e preservação ambiental a nível nacional, promulgado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00 de 5 de julho, constando no Plano Setorial da Rede Natura 2000.

O território da Rede Natura 2000 (Serra de Montejunto), é uma rede europeia criada pela Diretiva 92/43/CEE sobre a conservação dos habitats naturais de fauna e flora silvestres (mais conhecida como Diretiva Habitats), de 21 de Maio 1992, área terrestre classificada ao abrigo do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentam, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, bem como o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Os Habitats naturais e seminaturais identificados na sub-região do Oeste estão na totalidade associados ao SIC da Serra de Montejunto.

Os sistemas dominantes são claramente os florestais, ocupados sobretudo por matos. O coberto arbóreo sofreu grande declínio nos últimos anos, devido aos incêndios ocorridos em 2003 e 2005 sendo composto fundamentalmente por Eucalipto, Pinheiro Bravo e Carvalhos (Fig. n.º 12).

A imagem não se encontra disponível.


Figura 14 - Ocupação do solo nos habitats de rede natura 2000 (fonte: ICNF, 2021)

Na tabela que se segue, são apresentados os habitats no seu nível 3 de caracterização:

A imagem não se encontra disponível.


Figura 15 - Habitas da rede natura 2000 presentes na sub-região do Oeste (Sic Serra de Montejunto)(fonte: ICNF, maio 2021)

Unidades de Paisagem

De acordo com o estudo “Contributos para a Identificação e Caracterização da Paisagem em Portugal Continental” desenvolvido pelo Departamento de Planeamento Biofísico e Paisagístico da Universidade de Évora (Abreu, Correia e Oliveira, 2014), o Oeste é formado por 2 grupos de Unidades de paisagem (UP): Grupo L e Grupo K (Fonte: ICNF, Capítulo B do PROF LVT): Oeste, que integra três Grupos de Unidades de Paisagem que englobam, cada uma, várias Unidades de Paisagem Nacionais o Grupo K (Maciço Calcário da Estremadura).

A imagem não se encontra disponível.


Figura 16 - Unidades de paisagem (fonte: ICNF, CAP B- PRPF LVT)

Cada um destes grupos tem as seguintes UP:

• Grupo L (Estremadura - Oeste) - UP 71, 72

Este grupo integra 3 Unidades de Paisagem, que se caracterizam pela presença da zona costeira, muito diversificada, com praias e arribas, e algumas pequenas penínsulas e baías. É de referir ainda o surto de construção verificado nas últimas décadas, com a expansão dos centros urbanos e edificação junto à costa.

As UP que se encontram nesta sub-região são:

Unidade 71 - Oeste - elevada influência do mar, dominada por um relevo ondulado e um mosaico e compartimentação das parcelas agrícolas.

Unidade 72 - Oeste Interior - paisagem com traços comuns à anterior, mas sem a presença do oceano. Também apresenta um relevo ondulado, combinado com um mosaico cultural diversificado, dominado pela vinha. Apresenta um caráter muito rural característico da região saloia.

• Grupo K (Maçico calcário da Estremadura)

Este grupo integra 4 Unidades de Paisagem, cujo conjunto se caracteriza pela presença de relevos calcários, imponentes, em que há a predominância natural do Quercus faginea (carvalho cerquinho), e de vegetação tipicamente mediterrânica.

A UP 70 corresponde à Serra de Montejunto que é um Maciço calcário mais elevado a nordeste, revestido por matos e formações herbáceas, e por matas. A parte baixa das encostas apresenta um caráter florestal, com pinhais e eucaliptais.

Macro zonagem do território

A macro zonagem do território da sub-região do Oeste, com base na metodologia da carta ecológica, não foi ainda compilada neste documento, sendo um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

III.2 - Caraterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo

Ocupação do solo

Relativamente à ocupação do solo, existem dados diferenciados consoante a fonte utilizada. A COS (Cos_2018.v2, DGT 2018) disponibiliza uma versão mais atualizada, mas a área mínima de classificação é de 1 hectare, enquanto o Inventário florestal nacional (IFN6, ICNF 2015) a área mínima é de 0,5 ha. As classes do IFN são direcionadas para o enquadramento dos combustíveis que influenciam o fogo rural, e melhor identificam as ocupações em áreas de minifúndio.

De acordo com a COS (Cos_2018.v2, DGT 2018) a agricultura, onde se incluem as culturas permanentes, temporárias e pastagens melhoradas, ocupa 93941 ha (42,6 %). Seguem-se os povoamentos florestais com uma área de 72963 ha (33,1 %), os matos, que ocupam uma área de 16638 ha (7,5 %), e as pastagens espontâneas, com 11771 ha (5,3 %). Os territórios artificializados ocupam uma área de 22314 ha (10,1 % da área desta NUT III).

Já de acordo com o Inventário florestal nacional (IFN6, ICNF 2015), a agricultura ocupa 89790 ha (40 %), a floresta ocupa 61690 ha (28 %), matos e pastagens 4320 ha (18 %), improdutivos 4770 ha (2 %), águas interiores 1700 ha (0,7 %), urbano 23730 ha (11 %).

Entre estas duas fontes, existem cerca de 11000 ha de floresta classificadas de forma diversa.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 17 - Ocupação do solo (fonte: DGT, COS_2018.V2)

Na sua generalidade, o território da sub-região do Oeste apresenta 45,9 % da sua área ocupada por espaços florestais (floresta, matos e pastagens), superando as áreas agricultadas 42,6 % (Cos_2018.v2, DGT 2018). A apresentação destas ocupações no território é heterogénea, mas podem-se verificar à escala local várias áreas de maior densidade na ocupação florestal.

Relativamente às culturas agrícolas, destacam-se as culturas temporárias mais concentradas no litoral, e as culturas permanentes (ex.: pomares e vinhas), com elevada expressão em Alcobaça, Caldas da Rainha, Bombarral, nas áreas poentes do Cadaval e de Alenquer, e na região meridional de Torres Vedras.

As áreas ocupadas por pastagens espontâneas, normalmente associadas ao abando agrícola prolongado, situam-se maioritariamente nas serras calcárias dos concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos, e totalizam 11771 ha. Estas áreas são relevantes no comportamento do fogo pois estão normalmente associadas a elevadas velocidades de propagação, e conectam com os restantes espaços florestais.

As áreas de matos apresentam elevada carga de combustível e absoluta continuidade horizontal, mas também são as que podem representar os ecossistemas autóctones que garantem a diversidade de espécies mediterrâneas características da região, encontrando-se muitas vezes em transição para floresta. Estes espaços apresentam maiores incidência na Serra de Aires e Candeeiros, na Serra de Montejunto, no planalto das Cezaredas, e em manchas mais dispersas por Torres Vedras, Alenquer e Arruda dos Vinhos.

Como se pode verificar na Figura 15, os povoamentos florestais apresentam maior representatividade nos concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Cadaval e Torres Vedras. Seguem-se os concelhos de Peniche, Lourinhã e Alenquer, onde as outras ocupações se sobrepõem. Os concelhos de Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço são os que apresentam menos áreas ocupadas por floresta.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 18 - Distribuição da floresta na sub-região do oeste (fonte: COS_2018.V2, DGT)

De acordo com a COS (Cos_2018.v2, DGT 2018), os povoamentos florestais do Oeste têm a seguinte disposição: povoamentos de eucalipto, com 43030 ha (59 %) localizam-se na sua maioria no centro da região e são claramente a principal espécie florestal; povoamentos de pinheiro bravo, com 20229 ha (27,7 %), concentram-se no limite norte do território (Nazaré e Alcobaça), mas também surgem com significado em Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche; os povoamentos de “outras folhosas” (2,1 %) estão normalmente associados a zonas baixas e aos cursos de água, e encontram-se um pouco por todo o território, mas com pouca expressão; os povoamentos de pinheiro manso (0,9 %) e de montado de sobro (0,5 %) estão melhor representados na metade nascente do concelho de Alenquer; os povoamentos de outros carvalhos, com 1410 ha (0,6 %), neste caso o carvalho cerquinho (Quercus faginea spp.), encontram-se essencialmente presentes em Alcobaça e no Planalto das Cesaredas; as florestas de outras resinosas e de espécies invasoras não tem áreas significativas na região, mas apresentam um elevado potencial de expansão (ex.: pinheiro do alepo e acácias).

De acordo com o IFN de 2015 (figura 16), a ocupação florestal da Sub-região do Oeste sofreu alterações significativas nas ocupações de pinheiro-bravo e de eucalipto. O pinheiro-bravo reduziu a sua ocupação de 37 % (1995) para 28 % (2015) e o eucalipto aumentou a sua percentagem de ocupação de 51 % em (1995) para 59 % em 2015. Na classe de outras folhosas verificou-se um ligeiro aumento (de 2 %) para o período analisado. A classe dos carvalhos reduziu de 1 % para 0 % (1995-2015) e a classe de outras resinosas aumentou 1 %.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 19 - Ocupação florestal/matos (fonte: IFN, 2015 (ICNF))

Áreas sujeitas a Regime Florestal

O Oeste possui terrenos submetidos ao Regime Florestal, ou seja, um conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 20 - Matas nacionais e perímetros florestais (fonte: ICNF)

Existem na sub-região um conjunto de matas nacionais (MN Vimeiro, MN Valado, MN Quinta da Serra e MN das Mestras) e de perímetros florestais (PF da Alva de Madeiros, PF da Serra da Ota, PF da Serra de Montejunto, PF da Alva Senhora da Vitoria, PF da Alva de Pataias, e PF da Mina do Azeche e Perímetro Florestal da Serra de Candeeiros (parcialmente)).

A imagem não se encontra disponível.


Figura 21 - Ocupação do solo nas matas nacionais e perímetros florestais (Cos_2018.v2, DGT)

É nos concelhos da Nazaré, Alcobaça e Cadaval que estas áreas têm maior representatividade, no entanto, também nos concelhos de Alenquer e Caldas da Rainha estas áreas se encontram representadas.

Nos concelhos de Alcobaça e Nazaré a ocupação dominante das MN de Alva de Madeiros, Alva de Sr.ª da Vitória e Alva da Mina do Azeche é floresta de resinosas. Na MN do Vimeiro já se verifica a mistura de resinosas com outros carvalhos. No PF da Serra de Aire e Candeeiros domina a área de matos e floresta de resinosas, com manchas de pequena dimensão de floresta de folhosas.

No concelho de Caldas da Rainha, na MN das Mestras a ocupação florestal é dominada por espécies folhosas e uma pequena mancha de resinosas.

Nos concelhos de Cadaval e Alenquer, dominam as áreas de matos no PF da Serra de Montejunto e manchas de floresta de resinosas que dominam sobre as manchas de floresta de folhosas. No PF da Serra de Ota, domina a floresta de resinosas e pequenas manchas de floresta de folhosas.

Áreas sujeitas a Gestão agregada

O Oeste possui 11 ZIF constituídas, a esta data, distribuídas do seguinte modo:

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Figura 22 - Áreas em gestão agregada no território - mapa e tabela detalhe, por entidade gestora

Incêndios florestais e áreas ardidas

De acordo com a informação das áreas ardidas para a sub-região do Oeste, verifica-se que desde 1990 a 2020 arderam na totalidade 13 748 ha em 652 ocorrências. Se considerarmos o apenas o decénio de 2010-2019, a média de área ardida é de 2 712/ano. Verifica-se que os concelhos de Alcobaça, Alenquer e Cadaval são os concelhos com maior área ardida acumulada ao longos destes 30 anos, embora os concelhos com maior número de ocorrências acumuladas (para o mesmo período) sejam os municípios de Alcobaça, Alenquer e Arruda dos Vinhos (> 50 ocorrências acumuladas).

Para o referido período os anos críticos em área ardida são notoriamente os anos de 2003 devido ao incêndio na Serra de Montejunto (concelhos de Cadaval e Alenquer) e o ano de 2017 pelo incêndio que ocorreu nas Matas Nacionais, no concelho e Alcobaça. No que respeita ao n.º de ocorrências, o ano de 2008 atingiu um máximo acumulado de 163 na sub-região do Oeste e os anos de 2002 e 2011 com máximos de 57 e 87 ocorrências respetivamente.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 23 - Classes de área ardida, com detalhe para incêndios > 500 há (fonte: ICNF, 2022)

Assim, por classe de área ardida, verifica-se para a sub-região do Oeste que 56 % da área ardida provém de incêndios com áreas ardidas superiores a 100 hectares, que aconteceram para o período analisado nos concelhos de Alcobaça, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. As classes que se seguem com maior percentagem de área ardida, é a classe de incêndios com área ardida entre os 20 e os 50 hectares (16 %) e de seguida as classes de incêndios com área ardida de 10 a 20 hectares e 1 a 10 hectares e 50 a 100 hectares, respetivamente 10 % e 9 %. No que respeita ao número de ocorrências, 28 % das mesmas ocorre devido a fogachos (áreas ardidas inferiores a 1 hectare), 2 % resulta de áreas ardidas com 1 a 10 hectares e 1 % resulta de áreas ardidas de 10 a 20 hectares e de 20 a 50 hectares. O n.º de ocorrências com áreas ardidas superiores a 50 hectares não tem expressão.

Causalidade dos Incêndios Rurais

Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2010 e 2019.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 24 - Série temporal anual do n.º de ocorrências e área ardida, na região Oeste (fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

No período temporal identificado, a região foi afetada por grandes incêndios, com já referido com áreas superiores a 100 ha. Apesar de ser uma região com área agrícola considerável, a região foi origem de incêndios que afetaram áreas próximas, tendo-se contabilizado cerca de 20 mil hectares só no ano de 2017, como causa associada ao reacendimento de 2 ocorrências apenas. O ano em que ardeu menos foi o ano de 2014 com 112,40 ha e o ano com maior área ardida foi o ano de 2017, com 21.225,40 ha. Como consequência dos incêndios ocorridos em 2017, as matas nacionais do Litoral da Região de Leiria foram afetadas drasticamente, sendo que serviam primariamente de barreira contra o avanço das águas do mar e de proteção de centros urbanos, estando em causa a erosão dos solos e diretamente a produção lenhosa e toda uma cadeia economicamente dependente da fileira do pinheiro-bravo, principal espécie afetada.

Verifica-se que no período de 2010 a 2019, existiram 207 ocorrências, para as quais apenas 1 era de área >500 ha. Deste modo o n.º de ocorrências com área > 500 ha é de 0,48 %.

Destaca-se no decénio 2010-2019 os seguintes grupos de causas: Indeterminadas (66,8 %), não investigada (15,4 %); uso do fogo (12,8 %), incendiarismo (3,1 %), reacendimento (0,9 %) e acidental.

Relacionando o tipo de causas e pontos de ignição, os dados obtidos para o Oeste são: 79,3 % Floresta, 16,5 % Matos e 4,2 % Agrícola.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 25 - Top 10 da causalidade por grupo de causa das ocorrências de incêndio, período de 2010-2019(fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)

Recorrência das áreas ardidas e dos pontos de início (2010-2020)

O período de retorno que se apresenta no mapa que se segue, considera incêndios florestais ocorridos entre 1975 e 2021. Para este período a área ardida é de 27 605 hectares e verifica-se que 32 % da área ardida tem um período de retorno até 5 anos, 13 % da área ardida apresenta um período de retorno superior a 19 anos, 8 % da área ardida apresenta um período de retorno de 41 e 6 % da área ardida apresenta um período de retorno de 31 anos.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 26 - Período de retorno da área ardida (fonte: ICNF, 2022)

No que respeita aos pontos de início, para o período de 2015 a 2022 e considerando um raio de 5 km, verifica-se que na sub-região do Oeste quatro zonas críticas que são na transição entre os concelhos de Óbidos e Caldas da Rainha, no concelho de Alenquer, no concelho de Sobral de Monte Agraço e também na transição entre este e o concelho de Arruda dos Vinhos.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 27 - Mapa de densidades relativa aos pontos de início (raio=5 km) (fonte: ICNF, 2022)

Análise das queimas e queimadas efetuadas na região

Analisado o histórico de queimas (de sobrantes) e queimadas extensivas para o período de 2019- 2022, verifica-se que na sub-região do Oeste há uma média de 2 997 queimas de sobrantes por ano em cada município, 119 queimas fitossanitárias (essencialmente devido ao Fogo bacteriano) por ano em cada município e apenas um número médio de 2 queimadas extensivas por ano em cada município. No gráfico que se segue, apresenta-se a dispersão destas queimas e queimadas pelos municípios do Oeste.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 28 - pedidos de queimas e queimadas na sub-região do Oeste (fonte: ICNF, 2023)

Os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Bombarral, Caldas da Rainha e Torres Vedras são os concelhos onde o número de queimas de sobrantes por ano apresentam número superior ao número médio de queimas de sobrantes verificadas na sub-região do Oeste, considerando os anos de 2019 - 2022. As queimas fitossanitárias nos concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha e Torres Vedras também se verificam num número médio superior ao que se verifica para a sub-região, por município nos anos de 2020 a 2022.

Se sobrepusermos estas queimas com áreas de perigosidade alta e muito alta verifica-se um número total de 1722 queimas de sobrantes, com alguma incidência na Área Protegida da Serra de Montejunto e nos limites exteriores a oeste, na Serra D’Aire e Candeeiros.

Analisando o mapa de densidades de queimas e queimadas (excluídas as queimas fitossanitárias; R=5km), verifica-se que é no concelho de Torres Vedras que há uma maior concentração de pedidos para a sua realização. Também nos limites de concelho entre Bombarral, Lourinhã, Peniche e Óbidos (Planalto das Cezaredas) e concelho de Alenquer se verifica uma maior densidade de pedidos de realização desta prática.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 29 - Queimas de sobrantes e queimadas extensivas, nas áreas de perigosidade alta e muito alta e mapade densidades (raio 5 km) (fonte: ICNF, 2022

Dias com restrições

Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Risco de incêndio Florestal (RCM) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (RCM4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são emitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de RCM4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente não tinham restrições.

Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.

Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias e um máximo de 25 dias.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 30 - N.º de dias de restrição rcm4&5, em 2021 e 2022 em Portugal e na sub-região do Oeste (fontes: dados IPMA, 2022, MAPA: AGIF 2023)

Macroregimes de fogo

De acordo com a análise da figura seguinte, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região de Lisboa e Vale do Tejo os macro regimes de fogo predominantes na sub-região do Oeste são os referentes ao tipo 2 - Pequenos fogos periurbanos e do tipo 4 - Fogos originados por queimadas agrícolas.

Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 31 - macrorregimes do fogo na região LVT, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: cartografiade regimes de fogo à escala da freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., OOM D.,Baldassarre G. E Pereira M.G. (2022). Forestwise (COORD.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 PP

Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras.

Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras. Ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; Incêndios florestais.

Incêndios muito intensos e esporádicos - Área queimada extensa e mega incêndios; alguns grandes incêndios, poucos fogos.

Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta

Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017 - 2020 e 2020-2022)

Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

A Comunidade Intermunicipal do Oeste promoveu uma candidatura ao Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), para a elaboração de um projeto de instalação de 5 torres de videovigilância de incêndios florestais, que permitisse integrar a Rede CICLOPE já instalada em grande parte do território nacional, nomeadamente na sub-região do Oeste com 7 torres, apenas de videovigilância florestal, instaladas nos seguintes locais:

Candeeiros

Conde (Benedita-Alcobaça)

Usseira (Óbidos)

Montejunto (Cadaval)

Meca (Alenquer)

Serra da Vila (Torres Vedras)

Matoutinho (Mafra)

O objetivo do projeto centrou-se na ampliação e modernização da rede de vigilância e aquisição de dados do sistema integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais já em operação nos distritos de Leiria e Lisboa, e que apresenta cobertura limitada da zona de intervenção da Oeste CIM.

A expansão da cobertura do sistema atual permite estender à quase totalidade da área territorial da Oeste CIM as potencialidades já devidamente comprovadas do sistema instalado, e também a maximização da cobertura das zonas de sombra da atual Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), criando-se assim complementaridade entre estes dois meios de vigilância.

O Sistema de Videovigilância Florestal e Apoio à Decisão Operacional instalado compõe-se essencialmente por estações de dois tipos: as Torres de Vigilância e Apoio à Decisão (TVAD), e o Centro de Gestão e Controlo (CGC), instalado nos Comandos sub-regionais do Oeste (em Caldas da Rainha) bem como das sub-regiões vizinhas (AML - Lisboa, CIMRL - Leiria e CIMLT - Almeirim) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (em Caldas da Rainha) e nos Comandos Territoriais (CT) da GNR (em Lisboa e em Leiria).

As 5 novas torres estão instaladas em locais estratégicos e a funcionar a partir de 1 de agosto de 2022:

Monte de São Bartolomeu (PV da Mata Nacional do Valado - Nazaré)

São Domingos (Caldas da Rainha)

Parque Eólico de Lourinhã II (Reguengo Pequeno - Lourinhã)

Folgarosa (Torres Vedras)

Monte Redondo (Alenquer)

Com o acréscimo destas 5 torres de videovigilância a sub-região do Oeste fica com uma cobertura de visibilidade de 75 % sobre todo o território a proteger.

III.3 - Análise SWOT

O Objetivo da análise SWOT no âmbito do Programa sub-regional de ação passa por identificar os pontos fraco e forte, bem como as oportunidades e as ameaças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sub-região do Oeste.

A imagem não se encontra disponível.


IV - Estratégia sub-regional

No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.

A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.

Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a sub-região do Oeste, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 32 - Metas da sub-região do Oeste

*Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)

**Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)

Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 13 projetos-chave nesta região, nomeadamente:

A imagem não se encontra disponível.


Figura 33 - Projetos chave da sub-região do oeste

Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PSA-Sub-região do Oeste para 2030. Todos estes os projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub-regional”, mais abaixo neste documento.

IV.1 - Normas do decreto de Lei 82/2021, de 13 de outubro

O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala Subregional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022.

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível

De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.

Com a sua instalação reduz-se os efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial. Promovem também o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

As faixas da rede primária possuem uma largura padrão de 126 metros e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 hectares e na sub-região do Oeste

A imagem não se encontra disponível.


Figura 34 - Mapa da rede primária da sub-região do Oeste

A imagem não se encontra disponível.


Figura 35 - Mapas dos Troço de Montejunto e da Serra D’aire e Cadeeiros da Rede Primária

Estão planeados 3 troços de rede primária nesta sub-região, sendo que apenas um não tem ainda concurso público aberto. Esta rede está integrada na rede primária da LVT e no Oeste os 3 troços têm uma área de 19 hectares (o troço ainda sem concurso público aberto) e os dois troços com os procedimentos já iniciados, 31 hectares na Serra D’Aire e Candeeiros e 55 hectares na Serra de Montejunto.

IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão

A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.

Mapa não disponível a esta data

Figura 36 - Mapa das áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de fogos de gestão

IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível

Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Oeste deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa presente no Anexo 1 ao PSA-Oeste, com calendarização abaixo definida, por ano.

O planeamento efetuado pelas entidades, tem em conta a disponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).

Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:

Para as FGC municipais - execução de 2 em 2 anos, 3 em 3 anos ou anual

Para FGC associados a isolados - execução anual

Para FGC de Infraestruturas - premissas de planeamento:

E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável;

REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão e de 2 em 2 anos para os gasodutos.

O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo caráter vinculativo. Pelo que, todos privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas nos n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto-Lei 81/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.

Em termos de normativos, e na ausência da publicação das novas normas de gestão da vegetação, tem-se em conta as referências legislativas anteriores. Será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.

Foram compiladas e redesenhadas à luz da legislação atual todas as redes, contudo, não foi possível a esta data incluir as redes de FGC secundárias das entidades: Finerge, EDP-renováveis e Autoestradas do Atlântico. Esta compilação será um ponto a melhorar em sede de revisão do PSA.

Ressalva-se que, o Município de Torres Vedras demonstrou interesse em adotar, para o seu território, faixas de largura inferior à estabelecida nos números 5 e 6 do artigo 49.º, do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro. Tendo em consideração que a justificação devida, assim como a delimitação espacial das áreas alvo de alteração, são condicionadas pela publicação das novas normas de gestão da vegetação, não se materializou a proposta na referida cartografia. No entanto, a pretensão do Município de Torres Vedras será de, futuramente, apresentar nova proposta da rede secundária, com alteração nos números 5 e 6 do artigo 49.º, do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a fim de ser debatida em sede de comissão.

Dada a dificuldade de leitura dos mapas da rede apresentados, à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada,

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Figura 37 - Mapa da rede secundária total de FGC na região, e respetiva legenda com identificaçãodo n.º de troços por tipologia

Apresenta-se a seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução em cada ano:

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Figura 38 - Mapas da rede secundária de FGC na região, para ação em cada ano (2023-2030)

Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:

A imagem não se encontra disponível.


Nota: Aglomeram-se, a esta data, na categoria de “Municípios” as FGC planeadas de edifícios isolados e de aglomerados populacionais, por facilidade de compreensão desta tabela, pese embora a responsabilidade desta execução seja de privados, e não destas entidades. Em sede de revisão de PSA estas categorias serão individualizadas convenientemente.

Figura 39 - Gestão de combustíveis, por entidade e por ano (2023-2030)

IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível

Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a região apurou um total de 2 856 ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 40 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis na sub-região do Oeste

Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada,

IV.1.5 - Rede viária florestal

Em termos de rede viária florestal, a região detém um total de 10 611 km, somando a rede viária de 1.ª e 2.ª ordem e a rede viária complementar. Se considerarmos o valor de densidade eficiente de 25 m/ha, contabilizando 61 690 há de floresta (de acordo com os dados do IFN), necessitamos de uma densidade de 1 542 km, pelo que se verifica que a densidade de rede viária no Oeste está sobre-elevada.

A Rede viária de 1.ª ordem, 2.ª ordem e complementar apresenta-se distribuída da seguinte forma:

• Uma extensão de 1 867 km e apresenta-se na sua totalidade Operacional.

• A Rede viária de 2.ª ordem apresenta uma extensão de 3 479 km e apresenta-se na sua totalidade Operacional.

• A Rede viária complementar apresenta uma extensão total de 5 242 km, sendo que apenas 23 km não se encontram operacionais.

Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada,

A imagem não se encontra disponível.


Figura 40 - Rede viária florestal de 1.ª ordem na sub-região do oeste

A imagem não se encontra disponível.


Figura 41 - Rede viária florestal de 2.ª ordem na sub-região do Oeste

A imagem não se encontra disponível.


Figura 42 - Rede viária florestal complementar na sub-região do oeste

Verifica-se que os municípios de Peniche e Caldas da Rainha, não apresentam rede viária classificada como rede viária complementar, no entanto, apresentam uma grande densidade de rede viária classificada como rede viária de 2.ª ordem.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 43 - Rede viária total na sub-região do Oeste

IV.1.6 - Rede de pontos de água

Em termos de rede de pontos de água, a região detém um total de 572 pontos (414 de acesso terrestre, 53 de acesso misto e 105 de acesso aéreo).

A imagem não se encontra disponível.


Figura 44 - Rede de pontos de água operacionais na sub-região do Oeste

IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento

Em termos Locais estratégicos de estacionamento (LEE), existem 34 no Oeste. Os municípios de Óbidos e Peniche não identificam a existência de LEE no seu território.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 45 - Locais estratégicos de estacionamento na sub-região do Oeste

IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia

No Oeste existe um total de 142 alojamentos de animais de companhia (AAC)

•19 abrigos

•13 Centros de Recolha Oficiais (CRO)

•97 Associações sem fins lucrativos

A esta data, apresenta-se a sua localização no território (ponto geográfico), concebendo-se que a atualização da delimitação e área ocupada por cada AAC será compilada em sede de revisão do PSA.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 46 - Locais de alojamentos de animais de companhia na sub-região do oeste (fonte: ICNF, 2023)

IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio

No Oeste existe um total de 17 Equipamentos Florestais de recreio (EFR):

•1 Circuito de manutenção (CM)

•2 Parques de Campismo (PC)

•12 Parque de Merendas (PM)

•1 Miradouro (MI)

A imagem não se encontra disponível.


Figura 47 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na sub-região do Oeste

IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios

A filosofia atual de combate aos fogos florestais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.

A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.

No mapa que se segue, apresenta-se a localização das 5 torres de videovigilância e deteção automática bem como das 7 torres de videovigilância florestal.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 48 - Rede de videovigilância do sistema CICLOP e das torres de vigia fixas (rede nacional de postos de vigia).

As TVAD servem de suporte às câmaras de vídeo, orientáveis em azimute e elevação, a partir dos CGC. Os CGC dispõem de monitores de vídeo onde as imagens das câmaras são apresentadas em simultâneo e em tempo real, com elevadas qualidade e taxa de atualização. Embora este projeto seja centrado na Oeste CIM pretendeu-se criar uma solução que interagisse com os sistemas das regiões vizinhas, nomeadamente com os sistemas em operação na CIM da Região de Leiria, na CIM do Médio Tejo e na CIM da Lezíria do Tejo, bem como com o sistema da Área Metropolitana de Lisboa. Assim, o sistema instalado tem a capacidade de fornecer um acesso partilhado e devidamente coordenado às TVAD, em especial nas zonas de fronteira (potencial de interoperabilidade).

No mapa que se segue podemos observar a área total que está coberta pela rede de videovigilância na sub-região do Oeste, sendo deste modo possível verificar quais as zonas prioritárias para vigilância móvel.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 49 - Bacias de visão da rede de videovigilância, i) do sistema ciclope (sub-região do Oeste) e ii) das torres de vigia fixas. Em sede de revisão do PSA, será elaborado um mapa conjunto das bacias de visão.

Assim, com base nas bacias de visibilidade é possível analisarmos as zonas sombra do território onde será necessário promover as ações de vigilância móvel:

A imagem não se encontra disponível.


Figura 50 - Ocupação do solo das zonas sombra da sub-região do Oeste, tendo em conta, a esta data apenas a vigilância do sistema ciclope. A visão conjunta será apurada em sede de revisão do PSA.

IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)

Com a vigência do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Estas áreas, inicialmente correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta", tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A lei prevê ainda a possibilidade de as Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adaptarem as APPS à realidade territorial e necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais e deste modo adicionarem outras áreas às APPS, que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro e n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 56/2023).

É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, do artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.

Com a aprovação pela Comissão Nacional da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei 56/2023, de 14 de julho de 2023.

Assim, as APPS adaptadas e equacionadas neste documento PSA consideraram inicialmente apenas a existência ou não de APPS no território, não sendo tipificadas. Contudo, tendo a publicação do Decreto-Lei 56/2023 ocorrido, foram modificadas para dar resposta à completa aplicação da metodologia, com a tipificação das APPS, sem prejuízo de um ajuste mais detalhado a realizar em sede de revisão do PSA.

Deste modo, para o ajuste das APPS no território da sub-região do Oeste, teve-se em conta, i) os princípios gerais de ajuste e ii) os critérios para a tipificação explanados:

Princípios Gerais do Ajuste realizado

Para o ajuste da área da APPS proposta para o território teve-se por base as definições da metodologia da CNGIFR, onde foram aplicados os seguintes critérios genericamente:

1 - Ajuste aos caminhos;

2 - Ajuste aos limites do cadastro;

3 - Ajuste a território florestal;

4 - Remover as vias de circulação essenciais para acesso a serviços ou prestação de cuidados;

5 - Remover áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM.

Critérios para a tipificação realizada

Para a tipificação das APPS consideraram-se os seguintes critérios

•Classes de perigosidade “Alta” e “Muito Alta” que incide sobre o território. De acordo com este critério, existiriam 3 tipos - associados a territórios com perigosidade muito alta (tipo A e B), alta (tipo C) e restante (tipo D)

•A existência de Valor natural a proteger - incluem-se nesta categoria territórios com regime florestal e paisagens protegidas

•A existência de Valor Económico a proteger - incluem-se nesta categoria sobretudo territórios com floresta de produção

Em função da realidade biofísica e socioeconómica, e das necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais, foram associados os condicionamentos que se consideram adequados, de entre os previstos no Decreto-Lei 82/2021 e sua revisão no Decreto-Lei 56/2023, nomeadamente os referentes a Condicionamento da edificação e Condicionamento de outras atividades (secções I e III, capítulo V do Decreto-Lei 82/2021 respetivamente e nova redação do Decreto-Lei 56/2023, artigos 60.º, 68.º).

Da aplicação destes critérios, as APPS foram tipificadas, como sendo:

•Tipo A: territórios em APPS com perigosidade "muito alta" e com valor natural a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.

•Tipo B: territórios em APPS com perigosidade "muito alta" não incluídas no tipo A e com valor económico a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.

•Tipo C: territórios em APPS com perigosidade "alta", com valor natural e económico a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.

•Tipo D: Outros territórios em APPS independentemente da classe de perigosidade, que foram incluídas.

A aplicação da metodologia para a tipificação determina a existência de vários tipos nas várias APPS. Contudo, a proposta é de não distinguir na maioria das APPS, a esta data, as tipologias identificadas dada a dificuldade de ajuste ao território das delimitações dos tipos. Assim, classificam-se as APPS indistintamente, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA.

Deste modo, as APPS na região do Oeste perfazem um total de 8 áreas, com 12 008,7 hectares, após adaptação das APPS base à escala municipal e adição de 6 áreas adicionais consideradas relevantes. Assim, são APPS no território:

1 - Alvas (alcobaça)

2 - Mata Nacional do Valado (Nazaré),

3 - Mata Nacional do Vimeiro (Alcobaça)

4 - Serra de Candeeiros

5 - Mata Nacional das Mestras (Caldas da Rainha))

6 - Planalto das Cezaredas, (que abrange territórios municipais de Lourinhã, Óbidos e Peniche)

7 - Serra de Montejunto (Cadaval e Alenquer),

8 - Ota (Alenquer)

A imagem não se encontra disponível.


Figura 51- Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) base e por tipologia da sub-região do Oeste V.1(Fonte: Comissão Sub-Regional SGIFR Oeste,)

Dada a dificuldade de leitura dos mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada,

Detalha-se de seguida, cada uma das 8 áreas de APPS identificada.

Aplicação dos Critérios à área de APPS de Alvas.

Esta APPS tem 3 103 ha, situa-se no norte do concelho de Alcobaça e apresenta uma ocupação predominante de povoamentos puros de pinheiro-bravo, sendo área composta por propriedade pública e privada. Apresenta um relevo suave, mas grande continuidade florestal, que se prolonga para a Sub-região do Pinhal Litoral.

Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural "alta" e "muito alta". A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

Aplicação dos Critérios à área de APPS do Valado.

Esta APPS tem 1 325 ha, situa-se no concelho da Nazaré e apresenta uma ocupação predominante de povoamentos puros de pinheiro-bravo, sendo área totalmente pública. Apresenta um relevo suave, mas grande continuidade florestal, em continuidade com as florestas da Sub-região do Pinhal Litoral.

Esta APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

Aplicação dos Critérios à área de APPS do Vimeiro.

Esta APPS tem 264 ha, no concelho de Alcobaça, e apresenta uma ocupação predominante de povoamentos de pinheiro-bravo, eucalipto e sobreiro, e possui ainda uma notável mancha de carvalho-português, sendo uma área totalmente pública.

Esta APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra dos Candeeiros.

Esta APPS tem 2 250 ha, situa-se no limite nascente do concelho de Alcobaça e apresenta uma ocupação predominante de matos e alguns povoamentos florestais, sendo uma área composta por propriedade maioritariamente privada. Apresenta um relevo muito acentuado, e prolonga-se para a Sub-região de Leiria e Lezira do Tejo ao longo da Serra de Aires e dos Candeeiros.

Esta APPS resulta da aplicação critérios genéricos de ajuste da metodologia. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

Aplicação dos Critérios à área de APPS das Mestras.

Esta APPS tem 94,4 ha, no concelho de Caldas da Rainha, tendo como espécie principal o sobreiro (que ocupa mais de 70 % da área da Mata), seguido do pinheiro-bravo, pinheiro manso e de diversas espécies de folhosas (sobretudo carvalhos) que ocupam a restante área, sendo uma área totalmente pública.

Esta APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

Aplicação dos Critérios à área de APPS do Planalto das Cezaredas.

Esta APPS tem 712,4 ha, nos concelhos de Lourinhã, Óbidos e Peniche, e apresenta uma ocupação predominante de povoamentos de eucalipto e pinheiro bravo, assim como áreas de matos e outras árvores, sendo uma área totalmente privada. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina várias tipificações, contudo, a proposta é de classificar esta componente da APPS do tipo C apenas, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existe condicionamento parcial, i.e., condicionalismos à edificação, mas não a outras atividades, garantidas que estejam condições de segurança para a realização dessas atividades e de acordo com a apreciação das entidades competentes em matéria de segurança, de acordo com secções I, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

Esta APPS resulta do ajuste aos critérios genéricos da metodologia, que no caso, para o redesenho da área inicialmente proposta para a APPS do Planalto das Cezaredas, foi a exclusão da área comprometida para a instalação da central fotovoltaica das Cezaredas no concelho de Peniche, com processo AIA n.º 3568 já em fase de análise da consulta pública desde 20 de fevereiro de 2023, cuja área de exclusão é de 66,23 ha.

Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra de Montejunto.

Esta APPS tem 3 951,8 ha, abrange os concelhos de Cadaval e Alenquer, e apresenta uma ocupação repartida por povoamentos de eucalipto a norte e a nascente, e por matos nas áreas de maior altitude, sendo uma área composta maioritariamente por propriedades privadas, mas com algumas áreas de gestão pública nas cotas mais elevadas.

A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021.

De destacar que em espaços florestais de produção, aplica-se a lei geral que permite trabalhos florestais entre o pôr do sol e até as 11 da manhã.

Relativamente à área de APPS, no concelho de Alenquer

Esta componente da APPS tem 1 258 ha, apresenta uma ocupação predominante de florestal, sendo uma área mista ie, pública e privada. Esta componente da APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia. Acresce ainda que um dos critérios utilizados para o redesenho da área inicialmente proposta para a APPS no concelho de Alenquer, foi também a exclusão da uma área definida em Plano Diretor Municipal como Espaço de ocupação turística e comprometida para a instalação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Abrigada.

Relativamente à área de APPS, no concelho do Cadaval

Esta componente da APPS tem 2 693 ha, apresenta uma ocupação predominante de florestal, sendo uma área mista ie, pública e privada.

Esta componente da APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia, a que acrescem ainda os seguintes critérios:

Critério 1

Para a delimitação da fronteira da APPS procurou-se uma estrada ou caminho para se moldar.

A vantagem de ter um caminho como fronteira, permite mais facilmente identificar os limites da APPS no terreno pelos visitantes. Numa situação de fiscalização e vigilância de entidades que não são conhecedoras da região possibilita o reconhecimento dos limites da APPS e circulam ao longo do limite na maior parte da sua extensão (cartografia em anexo).

Critério 2

Quando não foi possível ajustar o limita da APPS a um caminho ou estrada tentou-se ajustar ao limite cadastral das parcelas. (cartografia em anexo).

Critério 3

Quando se observou uma parcela com diferentes ocupações de solo, como por exemplo ocupação agrícola, florestal ou mato, esta foi dividida por forma a incluir a ocupação não agrícola na APPS, apenas nestas situações o limite poderá não coincidir com a estrada ou caminho. No entanto, a fonteira é facilmente reconhecida pela diferença de ocupação do solo (cartografia em anexo).

Critério 4

Relativamente às vias de circulação foram identificadas como essenciais as vias em Betuminoso designadas com Estrada da Abrigada, Estrada do Moinho do Céu e Estrada da Salvé Rainha. Foi realizado um Buffer de 5 metros ao eixo da via e foi removido da área de APPS (cartografia em anexo). Saliento que a Câmara Municipal do Cadaval tem as faixas de gestão de combustível (FGC) de 10 m à rede viária florestal executadas nas vias retiradas da APPS.

Critério 5

Quanto ao solo urbano previsto no PDM, este foi identificado e ajustado por forma a incluir todas as habitações que poderiam estar nas bordaduras deste limite mas não estavam incluídas no aglomerado delimitado no PDM. Para a marcação do limite procurou-se por um caminho ou trilho que servisse de fronteira. E ainda foram incluídas algumas zonas de solo agrícola e logradouros confinantes com as edificações.

Esta última opção justifica-se por considerarmos que a existência de logradouros e solo agrícola na periferia dos aglomerados permite a presença humana neste espaços que poderá ser importante para a manutenção da gestão de combustível, vigilância e prevenção de ocorrências perto das habitações.

Foi então retirado o aglomerado urbano da Quinta da Serra e Areeiro. Foi também retirada da área inicial da APPS a zona da Capela de Nossa Senhora das Neves e Convento Dominicano.

No aglomerado da Quinta da Serra está incluída a Real Fábrica do Gelo, o Parque de Campismo Rural o Parque de Merendas e a Base Militar.

Perto da localidade da Tojeira foram também identificados dois locais com potencial para unidades de turismos que foram delimitados seguindo os critérios acima e removidos da APPS (cartografia em anexo).

Considerações

A área inicial de APPS era de 2 856 ha, após os ajustes descritos a área final proposta pela Câmara Municipal do Cadaval, apresenta uma dimensão de 2 474 ha, em percentagem foi a área inicial ajustada e manteve 87 % do previsto.

Salienta-se que, os 13 % de área removida coincidem com parcelas dos aglomerados urbanos, rede viária, parcelas com ocupação agrícola ou de povoamentos de eucalipto limítrofes. Faço nota que, as parcelas de eucalipto que rodeiam a Serra de Montejunto são na sua maioria grandes propriedades com Boas Práticas Florestais.

Relativamente ao Aglomerado da Quinta da Serra é um local que nos meses de Verão, em particular durante o fim-de semana, é muito procurado para atividades de lazer e como escape ao calor. Pois é um local que pela altitude e sombreamento provocado pela densa cobertura dos Castanheiros mantem sempre uma temperatura amena durante os períodos mais quentes do ano, poderemos afirmar que mantem um Microclima fresco e húmido. Em toda a Serra de Montejunto é o local com cobertura arbórea que apresenta um risco de incêndio Rural mais baixo, pois na Mata da Quinta da Serra, nos seus 30 ha dominam os Castanheiros, espécie folhosa com reconhecida elevada capacidade de resistir ao fogo assim como de contribuir para travar o avanço das chamas. São consideradas como uma das “árvores bombeiras”, porque são folhosas que mantêm o ambiente relativamente húmido.

Sendo este local de permanente frequência humana a CM do Cadaval e o ICNF, nos últimos 3 anos tem realizado trabalho de Gestão de Combustível através da execução da Faixa de Gestão de combustível (FGC) reduzindo a camada herbácea e arbustiva, na envolvente ao Parque de Merendas, Parque de Campismo Rural e Real Fábrica do Gelo e aglomerado urbano, diminuindo desta forma o risco de incêndio e a perigosidade do local.

Pelos factos mencionados acima a CM do Cadaval considera que deverá ser um local a manter fora da área de APPS mas com alguma cautela, principalmente em períodos de elevado ou muito elevado risco de incêndio rural na Serra de Montejunto e de maior afluência de pessoas. Por estes factos, ao considerar esta zona como não APPS, simultaneamente efetuou um plano de sinalética, com o objetivo de colocação de avisos, de entrada em APPS e respetivos cuidados, nas estradas e caminhos de acesso. Contemplou a colocação de duas placas de grandes dimensões, com aviso do risco de incêndio Rural atualizado diariamente, em locais de passagem e acesso à Quinta da Serra, e ainda considerou a possibilidade de colocação de cancelas nas estradas principais de acesso à Serra e também colocação de sinalética nas zonas de maior afluxo de pessoas apelando a comportamentos preventivos, para evitar ocorrências, e de segurança em caso de incêndio rural (cartografia em anexo).

É de referir ainda que a CM do Cadaval mantém na Quinta da Serra um funcionário que diariamente trabalha para a manutenção e gestão do coberto herbáceo e arbustivo, mantendo o local aprazível para as atividades de lazer, e mantendo o risco e perigosidade de incêndio rural baixo.

E ainda, em anexo inclui-se um Plano de Evacuação da Quinta da Serra e Capela de Nossa Senhora das Neves em caso de incêndio rural.

Aplicação dos Critérios à área de APPS da Ota.

Esta APPS tem 307,3 ha, no concelho de Alenquer, e apresenta uma ocupação predominante de povoamentos de pinheiro bravo, pinheiro manso, e de bosques de carvalhos (carvalho português, azinheira, sobreiro) sendo uma área totalmente pública. Apresenta uma elevada continuidade de vegetação, sendo rodeada parcialmente por áreas de matos e outras florestas privadas.

Esta APPS resulta do ajuste com os critérios genéricos de ajuste da metodologia, nomeadamente com o ajuste aos limites do Perímetro Florestal da Serra de Ota. A aplicação adicional da metodologia para tipificação determina vários tipos, contudo, a proposta é de apresentar a APPS indistintamente do tipo, sem prejuízo de detalhe adicional em sede de revisão do PSA. Nesta APPS existem condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei 82/2021

IV.1.12 - Ocupações compatíveis

A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:

Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:

1 - “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades (alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º)

2 - A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n.º 5 do artigo 47.º)

3 - O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);

4 - Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro (alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto).

Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:

•Princípio do assegurar a função primordial da rede - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir. No caso das redes secundárias afetadas à E-Redes e REN, deverá ser salvaguardado o disposto no DR 1/92 e no DL n.º 26852, garantindo sempre a constituição da faixa de serviço e a zona de proteção

•Princípio da Gestão - todas as ocupações compatíveis consideradas pressupõem atividades de gestão (agrícola e/ou florestal).

Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.

Desta forma, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:

I. Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/ Entidade/ ocupação

II. Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.

Os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis são identificados na cartografia pela chave “Entidade - Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.

A imagem não se encontra disponível.


Figura 52 - Mapa da rede secundária indexada à chave entidade-tipo de FGC

As classes da matriz correspondem a classes relevantes da cartografia de ocupação do solo (COS 2018, DGT), permitindo não só diferenciar as especificidades das várias redes como também, a consulta de cada classe sobre as redes equacionadas. Neste caso, todas as ocupações compatíveis equacionadas correspondem a classes, e são, como tal, cartografáveis.

De destacar, o enquadramento das seguintes espécies:

Medronheiro - incluído na classe 5.1.1.7 Florestas de outras folhosas;

Pinheiro manso para produção de fruto - incluído na classe 4.1.1.4 SAF de pinheiro manso

Castanheiro para produção de fruto (souto) - incluído na classe 2.2.2 Pomares

Assim, e analisando a matriz, podem ser consideradas como ocupações compatíveis várias classes de agricultura, pastagens, improdutivos, territórios artificializados (eixo dos y na matriz), identificação feita na matriz com a cor verde, alcançados que estão os princípios legais e de base referidos. Caso se verifique ocupação semelhante no terreno às ocupações identificadas, e estejam verificados os pressupostos legais e de base, podem ser dispensadas as intervenções por se assumir compatibilidade.

A expressão da cor vermelha é indicadora de não ser uma ocupação compatível.

De realçar o caso particular do medronheiro, incluído numa classe em que, para algumas redes o uso é considerado não compatível (a vermelho), mas a espécie medronheiro é compatível. Nestes casos, é identificado sobre a classe com texto.

Quando não há identificação de uso compatível, a intervenção a efetuar na rede será de remoção do combustível de acordo com os critérios técnicos em vigor, e futuramente de acordo com as normas técnicas aprovadas de gestão de combustível, tendo em conta o planeamento das ações.

As intervenções nas FGC, podem, contudo, incluir intervenções em algumas destas classes por se encontrarem em continuidade com espaços florestais, ou colocarem em causa as condições de segurança da infraestrutura.

De realçar que as áreas de intervenção nas redes são identificadas pelo planeamento feito por ano, e estão cartografadas nos capítulos e fichas de projeto respetivos (Rede primária - capítulo IV.1.1, projeto 2.2.1.2; Rede secundária - capítulo IV.1.3, projeto 2.2.1.3 e mosaicos - capítulo IV.1.4, projeto 2.2.1.4).

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Figura 53 - Matriz dos usos compatíveis (ver também em anexo)

V - Arquitetura do PSA

A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 22 de março de 2022, presidida e suportada logisticamente pela OesteCIM. Em 22 março de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão Sub-regional do SGIFR-Oeste, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa Sub-regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a Sub-região.

A Comissão deliberou transportar para a sub-região do Oeste, no âmbito do PSA-Oeste, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.

Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-Oeste.

V.1 - Metodologia de elaboração do PSA

O Programa sub-regional de ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).

Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-LVT). Detalha-se deste modo, ao nível sub-regional, o contributo da sub-região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.

Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.

Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:

•Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.

•Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos destintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.

•Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de

Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.

Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Subregional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSAOeste. Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PSA-Oeste realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Sub-regional Ação do Oeste.

V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região do Oeste

A Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

A imagem não se encontra disponível.


Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais

A imagem não se encontra disponível.


Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a sub-região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

A imagem não se encontra disponível.


Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais

A imagem não se encontra disponível.


Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

A imagem não se encontra disponível.


Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos

A imagem não se encontra disponível.


Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

A imagem não se encontra disponível.


Níveis de Adequação dos Projetos de Gestão Eficient de Risco

A imagem não se encontra disponível.


Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


V.3 - Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste não inserir na sua programação, a esta data, projetos adicionais.

VI - ORÇAMENTO

VI.1 - Mapas de apuramento

O orçamento deste Programa sub-regional de ação do Oeste possui um valor global de base de 192 419 341,00€ (cento e noventa e dois milhões, quatrocentos e dezanove mil e trezentos e quarenta e um euros) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.

Este orçamento, distribui-se com 5 % para valorizar os espaços rurais (OE1), 88 % para cuidar dos espaços rurais (OE2), 2 % para modificar comportamentos (OE3) e 5 % para Gerir o risco eficientemente (OE4).

A imagem não se encontra disponível.


Os projetos-chave representam cerca de 87 % deste orçamento (166,777,600.00 €).

Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.

Orçamento, por objetivo estratégico (OE1):

A imagem não se encontra disponível.


Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):

A imagem não se encontra disponível.


Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):

A imagem não se encontra disponível.


Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):

A imagem não se encontra disponível.


Orçamento, por Projetos Chave:

A imagem não se encontra disponível.


VI.2 - Fontes de financiamento

A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PSA-Oeste, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões sectoriais.

A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.

Na lista identificam-se como “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados dada a sua relevância e incidência particular na região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


VI.3 - Contratualização do PSA

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.

O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação do Oeste deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA-O devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal.

Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível subregional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.

E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - Monitorização e avaliação

A monitorização e avaliação do PSA é realizada pelas Comissões sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.

Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e subregional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.

ANEXOS

Anexo I - Composição da comissão sub-regional - ficha técnica

O este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão sub-regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Entidades Convidadas

A imagem não se encontra disponível.


Anexo II - Pressupostos específicos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação sub-regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA

Os responsáveis e/ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.

Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos

Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.

Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos

Não disponível a esta data

Anexo V - Glossário

Glossário próprio deste PSA

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA

a) Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PSA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


b) Entidades envolvidas

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_AEMGC_PSA_Oeste.jpg

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_APPS_PSA_Oeste.jpg

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_RPA_PSA_Oeste.jpg

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_RSFGC_PSA_Oeste.jpg

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_RVDI_PSA_Oeste.jpg

http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitacao_72841_RVF_PSA_Oeste.jpg

617734702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto Regulamentar 11/99 - Ministério do Ambiente

    Cria a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, como área protegida de âmbito regional, cujos limites constam dos anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-11 - Decreto-Lei 81/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2021-11-30 - Lei 82/2021 - Assembleia da República

    Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 49/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-07-14 - Decreto-Lei 56/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda