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Despacho 6420/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.

Texto do documento

Despacho 6420/2024



Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, as seguintes competências, no âmbito das atribuições e do funcionamento do meu Gabinete:

1 - Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete, em articulação com o meu chefe do Gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

2 - Autorizar, no que se refere às despesas previamente autorizadas pelo meu chefe do Gabinete, as autorizações de despesa (AD) relativamente a procedimentos aquisitivos tramitados pela Secretaria-Geral, bem como as relativas ao processamento de vencimentos a suportar pelo Gabinete;

3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) relativos a todas as despesas do Gabinete;

4 - Validar os documentos de despesa para pagamento, relativa a procedimentos aquisitivos conduzidos pela Secretaria-Geral, cuja execução seja por ela monitorizada;

5 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;

6 - Praticar os atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativamente aos trabalhadores com funções de apoio técnico e administrativo ao meu Gabinete, incluindo a respetiva designação;

7 - Prestar aos cidadãos as informações e ou esclarecimentos solicitados, bem como remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

8 - O presente despacho produz efeitos à da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, que tenham sido praticados desde 5 de abril de 2024.

31 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

317758371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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