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Despacho 6062/2024, de 29 de Maio

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Sumário

Designa a mestre Sara Arrábida Marques para exercer funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 6062/2024 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Sara Arrábida Marques, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, com efeitos a 9 de abril de 2024. 2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na ora designada a competência para a prática dos seguintes atos: a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento; b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças; c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis; f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual; g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros; h) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete para deslocações em serviço; i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual; j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do Gabinete; k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão "Tesouro Português", especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 93.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro; m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio; n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada. 5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos. 6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível. 7 - Nas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela adjunta do Gabinete licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 8- O presente despacho produz efeitos a 9 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA. 9 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo. 10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ANEXO Nota curricular 1 - Dados pessoais: Nome: Sara Arrábida Marques; Data de nascimento: 5 de março de 1991. 2 - Formação académica: Pós-graduada em Direito da Contratação Pública pelo Instituto Europeu e pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020); Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018); Pós-graduada em Direito da Arbitragem pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017); Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2014). 3 - Experiência profissional: Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento (2022-2024); Técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (2020-2022); Técnica superior na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho e na Direção de Serviços de Condições de Trabalho da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2018-2020); Advogada estagiária na João Pedroso e Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL (2016-2018); Técnica superior estagiária na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2015-2016). 317700803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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