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Despacho 5844/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva.

Texto do documento

Despacho 5844/2024 1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da politica de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva, as competências para a prática de todos os atos relativos à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., designadamente: a) Autorizar que os limites fixados no âmbito da prestação de trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam ultrapassados, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º desse diploma; b) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores nos casos em que carece do meu despacho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP; c) Conceder a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da LTFP; d) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual; e) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos órgãos e serviços integrados na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.; g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual; h) Promover todos os assuntos e praticar todos os atos previstos na Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como nos estatutos e na Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril. 2 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva, desde o dia 5 de abril de 2024. 16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. 317712313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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