Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 59/2024, de 12 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 2576/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1959/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0517907 em 24 de janeiro de 2018 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/2122/0517907 em 6 de outubro de 2023 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1959/2011/AL01, em 8 de abril de 2024, entram em vigor no ano letivo de 2024-2025, aplicam-se a todos os estudantes que se inscrevam pela primeira vez ou que se encontrem a frequentar o 1.º ano em 2023-2024.
Os estudantes do Mestrado em Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde que se encontram, no ano letivo 2023-2024, a frequentar o 2.º ano, terão mais 2 anos letivos para terminarem o ciclo de estudos no plano de estudos anterior.
15 de abril de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Regulação e Avaliação do Medicamento e Produtos de Saúde.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Ciências Farmacêuticas | CF | 112,0 | 8,0 |
Subtotal | 112,0 | 8,0 | |
Total | 120 |
9 - Observações:
O elenco de unidades curriculares optativas poderá incluir outras unidades curriculares, sendo definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular | Área | Ano | Organização | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Introdução à Regulação do Medicamento | CF | 1.º | 1.º semestre | 168,0 | 30,0 | 38,0 | 68,0 | 6,0 | |||||||
Qualidade do Medicamento I | CF | 1.º | 1.º semestre | 168,0 | 30,0 | 38,0 | 68,0 | 6,0 | |||||||
Política e Economia do Medicamento | CF | 1.º | 1.º semestre | 168,0 | 30,0 | 38,0 | 68,0 | 6,0 | |||||||
Qualidade do Medicamento II | CF | 1.º | 1.º semestre | 196,0 | 30,0 | 22,0 | 44,0 | 68,0 | 7,0 | ||||||
Medicamentos Veterinários | CF | 1.º | 1.º semestre | 140,0 | 30,0 | 30,0 | 68,0 | 5,0 | |||||||
Ensaios Clínicos | CF | 1.º | 2.º semestre | 196,0 | 30,0 | 22,0 | 44,0 | 68,0 | 7,0 | ||||||
Organização Industrial e Patentes | CF | 1.º | 2.º semestre | 56,0 | 15,0 | 10,0 | 68,0 | 2,0 | |||||||
Produtos de Saúde | CF | 1.º | 2.º semestre | 56,0 | 15,0 | 10,0 | 68,0 | 2,0 | |||||||
Seminários I | CF | 1.º | 2.º semestre | 56,0 | 15,0 | 10,0 | 68,0 | 2,0 | |||||||
Seminários II | CF | 1.º | 2.º semestre | 56,0 | 15,0 | 10,0 | 68,0 | 2,0 | |||||||
Farmacotoxicologia | CF | 1.º | 2.º semestre | 196,0 | 30,0 | 22,0 | 44,0 | 68,0 | 7,0 | ||||||
Opção I | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 68,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | |||||
Opção II | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 68,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | |||||
Metodologias de Investigação em Ciência Regulamentar | CF | 2.º | 1.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 68,0 | 4,0 | ||||||
Dissertação de Mestrado | CF | 2.º | Anual | 1568,0 | 580,0 | 680,0 | 56,0 |
QUADRO N.º 3
Unidades Curriculares Opcionais
Unidade curricular opcional número | Unidade curricular | Área | Ano | Organização | Horas de trabalho | Créditos | Observações | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção I ou II | Farmacoeconomia | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | |||||
Farmacoepidemiologia | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | ||||||
Bioestatística Aplicada | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | ||||||
Medicamentos de Biotecnologia | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | ||||||
Farmacocinética no Desenvolvimento de Medicamentos | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS | ||||||
Farmacovigilância | CF | 1.º | 2.º semestre | 112,0 | 30,0 | 22,0 | 30,0 | 82,0 | 4,0 | O aluno deverá escolher 2 unidades curriculares opcionais das que constam do elenco opcional de modo a perfazer 8 ECTS |
317607208