Portaria 770/76, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 302/1976, Série I de 1976-12-30.
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Data:
1976-12-30
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Fixa as taxas de admissão de valores à cotação e de readmissão valores suspensos da cotação.
Portaria 770/76
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro:
1.º A taxa de admissão de valores à cotação será de:
a) 0,25(por mil) para os títulos equiparados a fundos públicos nacionais;
b) 0,5(por mil) para os restantes títulos.
2.º A taxa de readmissão de valores suspensos da cotação será de 0,25(por mil).
3.º Fica revogada a Portaria 263/74, de 10 de Abril.
Secretaria de Estado do Tesouro, 13 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-57476.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57476.dre.pdf .
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