Portaria 263/74, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-10.
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Data:
1974-04-10
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Fixa as taxas de admissão de quaisquer valores à cotação e de readmissão de valores suspensos da cotação.
Portaria 263/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, que, para os efeitos do disposto no artigo 51.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, se fixe em 0,5(por mil) a taxa de admissão de quaisquer valores à cotação e em 0,25(por mil) a de readmissão de valores suspensos da cotação.
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-235070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235070.dre.pdf .
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