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Aviso 9919/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal.

Texto do documento

Aviso 9919/2024/2



Concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal

Nos termos do disposto nos artigos 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão extraordinária realizada em 11/01/2024, sob proposta do órgão executivo tomada em reunião n.º 25/2023, de 22/11/2023 (deliberação 1080/2023), e por meu Despacho 60/2024, de 19/02/2024 e Despacho 63/2024, de 27/02/2024, se encontra aberto concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comandante da Companha de Bombeiros Sapadores de Setúbal, e nos termos seguintes:

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais, e ainda, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2022 (Despacho 14898/2022), e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2022 (Despacho 14898/2022): coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências e exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o provimento do cargo referido e caduca com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura numa das seguintes áreas de formação: Engenharia de Proteção Civil e, ou, Proteção Civil.

5.3 - Requisitos de vínculo: Os referidos no artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de junho, ou seja, de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, e com, pelo menos, quatro anos na carreira.

5.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - Remuneração: A remuneração do cargo de Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de Diretor Municipal, equiparada à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

7 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) na sequência da publicação no Diário da República nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento, em suporte de papel, modelo de utilização obrigatória, disponível em www.mun-setubal.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Setúbal, Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura.

7.3 - O formulário de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto e endereço eletrónico, caso exista). A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do requerimento de candidatura;

b) Identificação do concurso através do número de aviso, data e série do Diário da República em que se encontra publicado, bem como o código da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso a que se referem;

c) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação profissional);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Data e assinatura.

7.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado (sob pena de exclusão);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (sob pena de exclusão);

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria/carreira em que se encontra inserido e respetiva antiguidade.

7.6 - Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.7 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Métodos de Seleção: No presente concurso serão aplicados, cumulativamente e sem caráter eliminatório, os seguintes métodos de seleção constantes do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, desde que devidamente comprovados, para o desempenho do respetivo cargo, as Habilitações Académicas, Experiência Profissional e Formação Profissional, e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (1HA + 5EP + 2FP)/8

sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 12 valores;

1 Curso de Pós-Graduação - 14 valores;

2 Cursos de Pós-Graduação - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

EP - Experiência Profissional: onde se pondera o desempenho efetivo de funções e tarefas desenvolvidas com interesse direto para o cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:

Experiência profissional inferior a 4 anos - 10 valores;

Experiência profissional igual a 4 anos - 12 valores;

Experiência profissional superior a 4 anos - 14 valores;

Experiência profissional superior a 5 anos - 16 valores;

Experiência profissional superior a 6 anos - 18 valores;

Experiência profissional superior a 8 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

FP - Formação Profissional: onde se pondera as ações de formação; cursos, estágios, seminários, colóquios ou encontros, e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as do lugar posto a concurso, designadamente aquelas correlacionadas com a proteção civil e o socorro às populações, até um máximo de 20 valores:

Sem formação profissional - 0 valores;

Até 7 horas - 10 valores;

Até 14 horas - 12 valores;

Até 30 horas - 14 valores;

> 30 e ≤ 50 horas - 15 valores;

> 50 e ≤ 70 horas - 16 valores;

> 70 e ≤ 90 horas - 18 valores;

> 90 e ≤ 120 horas - 19 valores;

> 120 horas - 20 valores;

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas;

Uma semana = 30 horas;

Um mês = 120 horas.

8.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respetiva atividade curricular.

A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Apto, Apto e Não Apto, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 4, 2 e 0 valores, sendo que o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Para a avaliação dos candidatos será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9 - Classificação e Ordenação Final dos Candidatos:

9.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/ 2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, e disponibilizada no site do Município de Setúbal.

11 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão disponibilizadas no Departamento Municipal de Recursos Humanos, no Edifício Sado, sito na Rua Acácio Barradas, n.º 27, em Setúbal, e divulgadas no site do Município em www.mun-setubal.pt.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo, que se revelem mais adequadas.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado David Sousa Domingues, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal;

Vogais efetivos:

Professora Doutora Célia de Jesus Fialho Quintas, da área de Gestão de Recursos Humanos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Licenciado, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos.

16 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República (por extrato), na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município de Setúbal nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada pelo Despacho n.º 27/2022/GAP, de 15/02.

12 de abril de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

317640426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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