Deliberação 1080/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a fornecimento de água aos edifícios do Campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto.
Pela Deliberação 566/2022, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, foi autorizado a assunção de encargos plurianuais para a contratualização de fornecimento de água aos edifícios do campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria.
Pela presente altera-se os montantes financeiros autorizados, considerando a necessidade de fornecimento de água ao novo edifício denominado por Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias (CVTT).
Atendendo ao disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e Decreto-Lei 197/1999, de 8 de junho, e considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 08 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 23 de julho;
Nesta conformidade, efetua-se reescalonamento dos montes financeiros, necessários, à execução do contrato, nos seguintes termos:
Estimativa para 2022: 145.777,05(euro)
Estimativa para 2023: 151.705,66(euro)
Estimativa para 2024: 159.885,27(euro)
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação global de 457.367,96(euro) (quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e sete euros e noventa e seis cêntimos), já com impostos e taxas
A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de outubro de 2023. - A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
316960756
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2012-12-20 -
Lei
64/2012 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Ligações para este documento
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