Despacho 63/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências da diretora no subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém
Texto do documento
Despacho 63/2024
Sumário: Delegação de competências da diretora no subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 27.º n.º 2, dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), homologados pelo Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, bem como pelo Despacho de Delegação de Competências do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) n.º 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor da ESAS, Prof. Doutor Igor Alexandre da Silva Dias, as seguintes competências:
a) Supervisionar as atividades dos Serviços Académicos;
b) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;
c) Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
d) Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
e) Articular com a comissão de horários os assuntos neste âmbito;
f) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:
i) Pedidos de candidatura, inscrição, matrículas e também a aplicação dos agravamentos correspondentes no caso de serem fora de prazo;
ii) Justificação de faltas de alunos;
iii) Anulação de matrículas;
iv) Atribuição dos regimes ou estatutos especiais - trabalhador-estudante, atleta estudante, estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei.
g) Coordenar os projetos de extensão à comunidade e as atividades relativas à cooperação com as instituições e outras organizações parceiras, designadamente na formação de técnicos, estágios, bem como em outras atividades de extensão à comunidade;
h) Assinar os Certificados referentes à realização de eventos e ações de formação;
i) Coordenar os assuntos relacionados com a requalificação e manutenção de espaços e infraestruturas.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da presente delegação, tenham sido, entretanto, praticados pelo delegado, desde a tomada de posse (13 de junho de 2023) e até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
19 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
317178362
Sumário: Delegação de competências da diretora no subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 27.º n.º 2, dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), homologados pelo Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, bem como pelo Despacho de Delegação de Competências do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) n.º 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor da ESAS, Prof. Doutor Igor Alexandre da Silva Dias, as seguintes competências:
a) Supervisionar as atividades dos Serviços Académicos;
b) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;
c) Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
d) Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
e) Articular com a comissão de horários os assuntos neste âmbito;
f) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:
i) Pedidos de candidatura, inscrição, matrículas e também a aplicação dos agravamentos correspondentes no caso de serem fora de prazo;
ii) Justificação de faltas de alunos;
iii) Anulação de matrículas;
iv) Atribuição dos regimes ou estatutos especiais - trabalhador-estudante, atleta estudante, estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei.
g) Coordenar os projetos de extensão à comunidade e as atividades relativas à cooperação com as instituições e outras organizações parceiras, designadamente na formação de técnicos, estágios, bem como em outras atividades de extensão à comunidade;
h) Assinar os Certificados referentes à realização de eventos e ações de formação;
i) Coordenar os assuntos relacionados com a requalificação e manutenção de espaços e infraestruturas.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da presente delegação, tenham sido, entretanto, praticados pelo delegado, desde a tomada de posse (13 de junho de 2023) e até à publicação do presente Despacho no Diário da República.
19 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600700.dre.pdf .
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