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Despacho 14898/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

10.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 14898/2022

Sumário: 10.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado a "10.ª Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de novembro de 2022 e aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2022, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

7 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Aprovado sob proposta da Câmara Municipal de 07/07/98, por deliberação da Assembleia Municipal, de 23/07/1998. (Publicado no Diário da República, n.º 174/98, 2.ª série, Apêndice n.º 97-A/98, Suplemento, de 30/07/98)

1.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 17/04/00, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27/04/00. (Publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, Apêndice n.º 62, Suplemento, de 27/04/00)

2.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 21/07/04, por deliberação da Assembleia Municipal, de 30/07/04. (Publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, Apêndice n.º 113, Suplemento, de 08/09/04)

3.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal, de 18/05/05. (Publicado no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, Apêndice n.º 106, de 02/08/05)

4.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 23/05/07, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/06/07. (Publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21/09/07)

5.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 17/12/08, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27/12/08. (Publicado no Diário da República, n.º 68, 2.ª série, de 07/04/09)

6.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal 10/02/10, por deliberação da Assembleia Municipal, de 26/02/03 e 01/03/10. (Publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 23/03/2010)

7.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 28/11/2012, por deliberação da Assembleia Municipal, de 17/12/2012. (Publicado no Diário da República, n.º 18, 2.ª série, de 25/01/2013)

8.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 31/10/2018, por deliberação da Assembleia Municipal, de 16/11/2018. (Publicado no Diário da República, n.º 237, 2.ª série, de 10/12/2018)

9.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 09/12/2021, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/12/2021. (Publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 07/02/2022)

10.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/11/2022.

Preâmbulo

A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, de 23 de Julho de 1998, (publicada no Diário da República, Apêndice n.º 97-A, 2.ª série, n.º 174, de 30-07-1998) com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de abril de 2000, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, de 17 de abril de 2000 (publicada no Diário da República, Apêndice n.º 62, 2.ª série, n.º 98, de 27 de abril de 2000), sofreu alterações significativas com a atualização da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal, em 30 de julho de 2004, sendo publicado o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais pelo Aviso 6801/2004, no Diário da República, Apêndice n.º 113, 2.ª série, n.º 212, de 8 de setembro de 2004.

Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objeto de pequenas alterações na microestrutura e algumas retificações, por deliberação de Câmara, de 18 de maio de 2005, publicadas pelo Edital 447/2005, no Diário da República, Apêndice n.º 106, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2005.

O princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condição da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura, apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes. Neste sentido, considerou-se como a principal modificação a efetuar, a criação de duas Divisões: a DIFISC - Divisão de Fiscalização e Contraordenações e a DIMUS - Divisão de Museus.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi efetuado novo ajuste à estrutura que consistiu essencialmente, na adaptação da estrutura existente ao novo regime de organização dos serviços municipais tendo sido criados dois gabinetes novos: o GATUR - Gabinete de Turismo e o GABS - Gabinete de Saúde, e duas novas Divisões: a DICI - Divisão de Comunicação e Imagem integrada do DAF e resultante da fusão do GAPC, do GICO e do Setor de Protocolo e Relações Públicas, e a DIHU - Divisão de Higiene Urbana, integrada no DAAE resultante da cisão da DISQA em duas Divisões. Foi ainda integrada a DITMU no DURB, sendo que anteriormente estava integrada no DAAE.

As duas alterações seguintes visaram conformar a estrutura orgânica a sucessivas alterações legislativas, a primeira consubstanciada na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e a segunda na Lei 42/016, de 28 de dezembro, que reverteu algumas das limitações e constrangimentos instituídos pelo primeiro dos dois diplomas.

No início do presente mandato (2021/2025) importou ponderar as transformações económicas, sociais e culturais, entretanto ocorridas na comunidade, adequando a estrutura orgânica a novos desafios e necessidades.

Para além de ajustes de pormenor na afetação de atribuições municipais aos diferentes serviços que constituem a estrutura orgânica, foram criados Gabinetes, entre eles, um de apoio ao desenvolvimento económico, e outro de apoio ao desenvolvimento sustentável e emergência ambiental, ambos na direta dependência do Presidente da Câmara.

No primeiro caso, apresentou-se como uma prioridade reforçar o diálogo, a comunicação e a simplificação de contactos e procedimentos que visem o desenvolvimento económico e a relação com o tecido empresarial, e, no segundo caso, a criação de uma estrutura pequena, ágil e flexível que contribuirá para, em parceria com as diferentes entidades públicas e privadas, criar sinergias, potenciar o uso eficiente de recursos e a sensibilização para a emergência ambiental.

Com a decisão de reativação dos Serviços Municipalizados de Setúbal e a correspondente transferência de algumas competências nas áreas da higiene urbana, torna-se necessário proceder à extinção da Divisão de Higiene Urbana, à exceção do setor de limpeza urbana que passa a integrar a existente Divisão de Serviços Urbanos e à extinção do Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento.

Verifica-se ainda a necessidade de criação de uma Direção Municipal que tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo Município, promovendo a operacionalização e a transversalidade dos processos de gestão, garantindo um melhor nível de eficiência e eficácia dos serviços.

Ainda tendo em conta as novas atribuições decorrentes das transferências de competências nas diversas áreas de acordo com a Lei 50/2018 propõe-se a criação da Divisão de Manutenção de Equipamentos Educativos, em substituição do Serviço Municipal de Manutenção do Parque Escolar e o Gabinete de Gestão e Planeamento das Praias da Arrábida.

É criado o Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" integrado na Divisão de Habitação Pública Municipal para um melhor acompanhamento do programa.

Com o presente Regulamento, continua a prosseguir-se uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, no cumprimento do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 324.º e na alínea d), do n.º 1, do artigo 338.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Assim, ao abrigo do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro, nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e de acordo com o disposto nas alíneas g) e m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovada a 10.ª alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de Setúbal, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 29 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, aprovada na sua reunião de 16 de novembro de 2022.

1 - Modelo de estrutura orgânica:

a) É adotado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado, a que se refere a alínea a), do n.º 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização dos serviços municipais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e necessário ajustamento dos serviços às necessidades existentes;

b) A estrutura hierarquizada compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica de atualização e adaptação às necessidades e recursos disponíveis nas condições fixadas pela Assembleia Municipal, enquanto órgão competente para a aprovação da estrutura nuclear e pela Câmara Municipal, que é o órgão competente para a definição das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições e competências.

2 - Estrutura nuclear:

a) A estrutura interna hierarquizada é constituída por um número máximo de 9 Unidades Orgânicas Nucleares, 1 Direção Municipal e 8 Departamentos Municipais e a Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS) nos termos do n.º 1, do Artigo 10.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. A totalidade das Unidades Orgânicas Nucleares, é a seguinte:

1) Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos:

1.1) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

1.2) Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR).

2) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

3) Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização (DURB);

4) Departamento de Obras Municipais (DOM);

5) Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);

6) Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ);

7) Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB);

8) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS).

b) As competências que correspondem a cada uma das unidades orgânicas nucleares, são as constantes do presente Regulamento e elencadas no Anexo I, podendo ser complementadas com a estrutura flexível que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

3 - Estrutura orgânica flexível e subunidades orgânicas:

a) É fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 31 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 16 de 3.º grau, e 119 subunidades orgânicas ao nível de secção, gabinete ou setor;

b) As competências que correspondem a cada uma das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas definidas na alínea anterior, são as constantes do presente Regulamento, ou as que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal, sob proposta ao Presidente da Câmara, de acordo com o limite acima mencionado, nos termos dos Artigos 7.º, alínea a), e 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

4 - Cargos de direção intermédia de 3.º Grau:

a) É fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 16 cargos de direção intermédia de 3.º grau, cuja criação, alteração ou extinção é aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara;

b) As competências que correspondem a cada cargo de direção intermédia de 3.º grau, são as constantes do presente Regulamento, ou as que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal, de acordo com o limite acima mencionado.

5 - Equipas de Projeto - É fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 6 Equipas de Projeto, com os objetivos e estatuto remuneratório da respetiva chefia, a definir pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Princípios e Normas Gerais da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, bem como aos que estão vinculados ao quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal, no que se refere ao estatuto profissional, carreiras e disciplina, com as limitações decorrentes do regime de cedência de interesse público.

Artigo 3.º

Princípios Gerais da Atividade Municipal

1 - A Câmara Municipal de Setúbal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do Município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores municipais, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;

j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - Os instrumentos de planeamento e programação aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:

a) O Plano Estratégico de Desenvolvimento - estabelece as grandes linhas de orientação e as opções fundamentais a considerar na atuação do Município, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e a qualidade de vida dos seus munícipes;

b) O Plano Diretor Municipal (PDM) - integra os aspetos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades;

c) Os Planos de Infraestruturas e/ou Equipamentos - definem e abrangem os aspetos de desenvolvimento e integração das diversas infraestruturas municipais de apoio às atividades concelhias de natureza cultural, social, desportivo e outras;

d) Os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades - sistematizam objetivos e metas de atuação municipal, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a Câmara Municipal pretende concretizar durante o período considerado;

e) Os Orçamentos Anuais e Plurianuais - preveem os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no Programa Anual e Plurianual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira do Município;

f) A avaliação dos serviços (QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização);

g) O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

6 - A atividade dos serviços municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódica por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de gestão e análise setorial, entre outros - devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 4.º

Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

4 - Os Vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 5.º

Delegação de Competências nos Dirigentes e Chefias

1 - O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competência delegada, podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

2 - É permitida, com a concordância do delegante, a subdelegação pelo diretor municipal e pelos diretores de departamento em chefias subalternas de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do executivo ou dos seus membros. Esta subdelegação carece, nos termos legais, de publicitação por edital ou no Boletim Municipal, quando exista.

3 - É indelegável a competência dos dirigentes dos departamentos para informar assuntos, processos ou pretensões de particulares que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal.

4 - A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente, pelo pessoal de direção e chefia, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis da estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.

5 - Nos atos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.

6 - Os dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 6.º

Competências Genéricas dos Dirigentes e Chefias

1 - Aos titulares dos cargos de direção ou chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e os objetivos estabelecidos;

d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da Autarquia.

3 - Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, aos titulares dos cargos de direção ou chefia, incumbe designadamente:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a atividade dos trabalhadores que lhes estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

g) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;

h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou setorial;

i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

j) Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que lhes atribuir o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

k) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de trabalhadores afetos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;

l) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

m) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores de acordo com a regulamentação em vigor;

n) Promover a elaboração periódica de relação das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;

o) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;

p) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do Município;

q) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento dos serviços;

r) Exercer quaisquer outras atividades que resultem de Lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.

Artigo 7.º

Regulamentos de Funcionamento das Unidades Nucleares e Manual de Funções dos Serviços

1 - No Regulamento de Funcionamento de cada Unidade Nuclear, deve ser integrado o Manual de Funções dos Serviços respetivos, contendo em fichas próprias, a descrição de funções de cada unidade e subunidade orgânica, a definir no quadro das respetivas competências.

2 - Os Regulamento de Funcionamento das Unidades Nucleares devem ser elaborados na sequência da aprovação do presente Regulamento, sendo sujeitos a aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Regime de Substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 9.º

Programação e Coordenação

1 - Cada unidade orgânica desenvolve a sua atividade de acordo com a prévia programação das suas ações.

2 - Das reuniões de programação e coordenação será elaborada ata síntese, com registo dos aspetos relevantes programados e da natureza, meios e momentos da intervenção de cada unidade nesse programa.

3 - Sempre que um programa municipal implique participação direta de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente ou de quem ele delegar.

Artigo 10.º

Competência para Distribuição de Tarefas e Controlo de Execução

A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução, competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.

Artigo 11.º

Controlo de Resultados

1 - Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna.

2 - Todas as unidades orgânicas que se reportam diretamente ao Presidente ou a qualquer dos Vereadores, apresentarão mensalmente relatórios de execução e estatísticas das atividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.

3 - O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico, que formulará conclusões sobre os aspetos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.

Artigo 12.º

Dos Trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do município está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

Artigo 13.º

Mobilidade Interna

1 - A afetação do pessoal não dirigente nem de chefia nas unidades orgânicas nucleares e flexíveis, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para a gestão dos recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Dentro das Unidades Nucleares a afetação às subunidades que a integram, é decidida pelo responsável máximo com competência para a gestão dos recursos humanos, sob proposta do respetivo dirigente, ouvidos os dirigentes ou chefias das subunidades envolvidas.

3 - Em regime de mobilidade, poderá ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, a grupos de trabalho, determinada por despacho do Presidente ou do Vereador com competência para a gestão dos recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 14.º

Subunidades Orgânicas

Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

CAPÍTULO II

Modelo Organizativo

Artigo 15.º

Modelo Organizativo

1 - Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama do Anexo II, que compreende 9 unidades orgânicas nucleares (1 Direção Municipal e 8 Departamentos) Municipais, 31 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões Municipais) e 6 chefias de equipas multidisciplinares, 16 de 3.º grau, e 119 subunidades orgânicas (secções, gabinetes ou setores).

2 - A estrutura nuclear corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta pelas seguintes unidades orgânicas de caráter permanente, com funções de âmbito operativo e instrumental, constituindo unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, lideradas por titulares de cargos de direção superior de 1.º grau - Diretor Municipal e de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal ou equiparado:

a) Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos:

a.1) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

a.2) Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR);

b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

c) Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização (DURB);

d) Departamento de Obras Municipais (DOM);

e) Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);

f) Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ);

g) Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB);

h) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS).

3 - A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisões Municipais (constantes do Anexo I ao presente Regulamento) - Unidades orgânicas de caráter temporário, integradas numa mesma área funcional, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal;

b) Cargos de direção intermédia de 3.º grau;

c) Secções, Gabinetes ou Setores (subunidades orgânicas) - São coordenadas por um coordenador técnico e criadas, obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e com a observância do disposto no Artigo 88.º, da LTFP.

4 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

5 - Aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos 24.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e do n.º 2, do Artigo 31.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.

Artigo 16.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por concurso, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coordenam as atividades de uma unidade orgânica funcional com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

4 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, nomeadamente, em matéria de competências.

5 - A remuneração a auferir pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.

CAPÍTULO III

Atribuições e Competências dos Serviços

SECÇÃO I

Atribuições e Competências

Artigo 17.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

SECÇÃO II

Serviços de Assessoria, Apoio e Coordenação

Artigo 18.º

Definição e descrição

1 - Os serviços de assessoria, apoio e coordenação são as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pela Direção Municipal e pelos Departamentos Municipais, nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como, a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.

2 - Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:

a) Gabinete da Presidência (GAP);

b) Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM);

c) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB).

Artigo 19.º

Gabinete da Presidência

Ao Gabinete da Presidência (GAP) compete, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais

Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM) compete preparar e prestar apoio às reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas, dar encaminhamento das deliberações para os serviços respetivos e prestar todo o apoio técnico e administrativo, inerente às competências destes dois órgãos municipais. Este gabinete é constituído pelo setor de apoio à câmara municipal e o setor de apoio à assembleia municipal.

Artigo 21.º

Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), incumbe genericamente a coordenação de ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.

2 - Em emergência a Comissão Municipal de Proteção Civil ativa o Plano Municipal de Emergência e o Presidente da Câmara assume a direção das operações de proteção civil, através do Centro Municipal de Operações de Socorro.

SECÇÃO III

Estrutura Hierarquizada

Artigo 22.º

Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos

1 - À Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos (DMAGPE), tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo Município. Cabe à DMAGPE promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, assim como a transversalidade dos processos de gestão e das unidades orgânicas na sua dependência.

2 - A DMAGPE reporta diretamente ao Executivo Municipal, ou ao eleito que este designar, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares e flexíveis:

a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

b) Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR);

c) Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI);

d) Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

e) Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo (GADAMA);

f) Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico (GAIDE);

g) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Emergência Ambiental (GADSEA).

Artigo 23.º

Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - Ao Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF) incumbe genericamente, o apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais; o controlo e conservação da documentação administrativa; proceder à gestão financeira e patrimonial do Município; promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada do Município.

2 - O DAF reporta diretamente à Direção da DMAGPE e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Administração Geral (DIAG);

b) Divisão de Informática (DINFOR);

c) Divisão de Contabilidade e Património (DICONT);

d) Divisão de Compras e Contratação Pública (DICOMP);

e) Divisão de Controlo Orçamental (DICOR).

3 - Compete, em especial, ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, assistir às reuniões da Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as atas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Chefe de Divisão de Administração Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.

4 - À Divisão de Administração Geral (DIAG) incumbe, genericamente, assegurar as atividades de atendimento geral; a gestão documental do expediente recebido e expedido; garantir a informação aos munícipes; a gestão dos serviços auxiliares de guarda e limpeza de edifícios; e promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços.

5 - A DIAG reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Atendimento e Gestão Documental (SEAGD);

b) Secção de Serviços Auxiliares (SESA).

6 - À Divisão de Informática (DINFOR) incumbe, genericamente, a gestão e manutenção do parque informático, organizar os sistemas informáticos da Câmara Municipal, bem como coordená-los, de modo a que exista uma eficiente articulação e integração destes com as Unidades Orgânicas e serviços; elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos serviços de acordo com os objetivos superiormente definidos; administrar o hardware afeto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança, de acordo com as normas definidas; tomar as medidas adequadas para garantir a segurança dos sistemas informáticos, incluindo a salvaguarda do acesso à informação que revista caráter reservado ou confidencial;

7 - A DINFOR reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAD);

b) Setor de Equipamentos, Sistemas e Comunicações (SESC);

c) Setor de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação (SGDSI).

8 - À Divisão de Contabilidade e Património (DICONT) incumbe, genericamente, proceder à gestão de ativos e passivos financeiros do Município; assegurar os registos contabilísticos das receitas e despesas do município; assegurar as obrigações de natureza contributiva e fiscal; proceder ao registo da dívida municipal e gerir as contas-correntes com terceiros; assegurar o controlo da receita e a sua arrecadação; efetuar regularmente a reconciliação de saldos das contas da contabilidade patrimonial com a orçamental e gerir o património municipal.

9 - A DICONT reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Contabilidade (SECONT);

b) Tesouraria (TES);

c) Serviço de Gestão Patrimonial (SERGEP).

10 - À Divisão de Compras e Contratação Pública (DICOMP) incumbe, genericamente, proceder à tramitação procedimental, gestão e acompanhamento dos processos de contratação pública do Município; assegurar a adequada preparação dos programas de concursos e cadernos de encargos; proceder às publicações legalmente exigíveis no âmbito da contratação pública; promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo, para os bens de consumo permanente; assegurar o armazenamento adequado dos bens adquiridos e uma eficiente gestão de stocks.

11 - A DICOMP reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Contratação de Empreitadas (SECEMP);

b) Secção de Compras (SECOMP);

c) Armazém Geral (ARMAZ).

12 - À Divisão de Controlo Orçamental (DICOR) incumbe, genericamente, proceder à elaboração das grandes opções do plano e orçamento e controlar a sua execução; elaborar os relatórios periódicos de avaliação, com indicadores de gestão, para a adoção de medidas de reajustamento; implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão; desenvolver os centros de custos; e prestar a informação económica e financeira à DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, e restantes Entidades.

13 - A DICOR reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Núcleo de Controlo de Receitas (NUCREC);

b) Núcleo de Controlo de Despesas (NUCDES);

c) Núcleo de Controlo de Gestão (NUCGES).

Artigo 24.º

Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo

1 - Ao Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR), incumbe, genericamente, coordenar todas as ações inerentes à execução dos objetivos da política de comunicação do município; conceber e promover a imagem de Setúbal, com o desenvolvimento de ações de marketing territorial e como uma marca turística de grande projeção; propor e promover a definição e execução de uma política nacional e internacional de promoção turística de Setúbal; fomentar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos de Setúbal e da região; promover e apoiar as ações desencadeadas no âmbito da oferta turística local e regional; editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística;

2 - O DCTUR reporta diretamente à Direção da DMAGPE e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:

a) Divisão de Comunicação e Imagem (DICI);

b) Divisão de Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação (DIPRIC);

c) Divisão de Turismo (DITUR).

3 - À Divisão de Comunicação e Imagem (DICI) incumbe, genericamente, promover uma estratégia global de comunicação do Município e de promoção da cidadania ativa assegurando a agilização das relações com os munícipes, assim como a imagem externa do concelho.

4 - A DICI reporta diretamente à direção do DCTUR e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinete e setores:

a) Gabinete de Participação Cidadã (GAPC);

b) Setor de Informação (SINF);

c) Setor de Promoção e Divulgação (SPDI);

d) Setor de Produção e Design Gráfico (SPDG);

e) Setor de Audiovisuais e Multimédia (SAMU).

5 - À Divisão de Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação (DIPRIC) incumbe, genericamente, assegurar as atividades de Relações Públicas e de Protocolo; promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, em atividades do Município; assegurar e organizar o acolhimento de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao Município; promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal.

6 - A DIPRIC reporta diretamente à direção do DCTUR e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes:

b) Setor de Protocolo e Relações Públicas (SPRP);

c) Setor de Relações Internacionais e Cooperação (SRIC).

7 - À Divisão de Turismo (DITUR) incumbe, genericamente, a definição, a promoção, o acompanhamento e a execução de ações decorrentes de uma política local e regional de turismo e que divulgue e potencie a imagem e marca turística do concelho de Setúbal, a nível nacional e internacional; assegurar a gestão dos equipamentos turísticos do município; promover a produção de eventos de animação turística, com especial relevo para o turismo de natureza e da promoção de produtos locais.

8 - A DITUR reporta diretamente à direção do DCTUR e a sua estrutura interna compreende os seguintes e setores:

a) Setor de Gestão de Equipamentos de Turismo (SGET);

b) Setor de Relações com Operadores Turísticos (SROT);

c) Setor de Gestão de Produtos Turísticos (SGPT);

d) Setor de Eventos e Animação Turística (SEAT);

e) Setor de Promoção de Praias, Turismo Acessível e Inclusivo (SPP);

f) Gabinete de Projetos Enogastronómicos (GPE).

Artigo 25.º

Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade

Ao Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI) incumbe, genericamente, a coordenação e acompanhamento de projetos especiais de grande interesse para o Município; participar, formalizar e acompanhar as candidaturas de projetos cofinanciados; exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, a recolha e o tratamento estatístico e o controlo e análise técnica de resultados da atividade municipal, em função dos planos, metas e objetivos definidos.

Artigo 26.º

Gabinete de Apoio Jurídico

Ao Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ) compete assegurar o apoio jurídico ao GAP e à Câmara Municipal; dirigir e acompanhar o apoio jurídico aos diversos departamentos e serviços municipais, sem prejuízo das respostas específicas existentes; assegurar as execuções fiscais.

Artigo 27.º

Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo

Ao Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo (GADAMA) compete assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução da descentralização de competências do município para as Juntas de Freguesia, em articulação com os serviços municipais; assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com o movimento associativo e popular.

Artigo 28.º

Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico

Ao Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico (GAIDE) incumbe, genericamente, estudar e aprofundar o conhecimento da realidade socioeconómica do concelho de Setúbal; propor e acompanhar a estratégia municipal de desenvolvimento económico na relação com o tecido empresarial; apoiar as iniciativas de investimento e a atividade das empresas; acompanhar as organizações e associações de produtores locais e regionais e o associativismo empresarial; prestar um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado, dedicado às necessidades específicas de cada investidor/empreendedor; promover uma estreita articulação com os canais oficiais, como a AICEP e o IAPMEI, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Economia; Disponibilizar informação atualizada sobre os diversos instrumentos financeiros de apoio ao investimento (regionais, nacionais e comunitários); apoiar as empresas a agilizar os processos de instalação e licenciamento de novos projetos de investimento e fomentar as relações de cooperação com outras entidades, nomeadamente com os centros de inovação e desenvolvimento da cidade.

Artigo 29.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Emergência Ambiental

Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Emergência Ambiental (GADSEA) incumbe, genericamente, propor e acompanhar a estratégia municipal para o desenvolvimento sustentável e de adaptação e redução de riscos decorrentes das alterações climáticas; apoiar e acompanhar os serviços municipais na concretização e desenvolvimento dos compromissos assumidos no âmbito do Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia; acompanhar as organizações e associações de promoção e defesa do ambiente e promover a sensibilização ambiental.

Artigo 30.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) incumbe, genericamente, promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores.

2 - O DRH reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT);

b) Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC).

3 - À Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT) incumbe, genericamente, assegurar o expediente administrativo do Departamento de Recursos Humanos, o processamento de abonos e outras remunerações, o controlo da assiduidade, a atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores, e eleitos locais, assegurar a informação técnica relativa à gestão de recursos humanos, assegurar a gestão dos efetivos e desenvolver as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município, assegurar a gestão do mapa de pessoal e do orçamento da despesa com pessoal,

4 - A DIGAT, reporta diretamente à direção do DRH e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Processo e Registo Biográfico (SEPREB);

c) Secção de Processamento e Gestão da Assiduidade (SEPGA);

d) Gabinete de Informação Técnica, Gestão de Efetivos e Recrutamento (GAIGER).

5 - À Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC), incumbe, genericamente, contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores; assegurar a comunicação e informação geral aos trabalhadores e relações com as organizações representativas dos mesmos; organizar e desenvolver os processos de avaliação de desempenho; promover o acolhimento, a integração e o apoio social; assegurar as condições de segurança, higiene no trabalho; assegurar os serviços de medicina do trabalho; assegurar todas as iniciativas no âmbito do projeto "Somos CMS".

6 - A DIDEC reporta diretamente à direção do DRH e a sua estrutura interna compreende os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Formação (GAFOR);

b) Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho (GAGED);

c) Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia (GAMTEP);

d) Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho (GAHST).

Artigo 31.º

Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização

1 - Ao Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização (DURB) incumbe, genericamente, definir a estratégia municipal para o Concelho em termos de planeamento do território e de investimento em equipamentos de iniciativa pública ou privada; assegurar o planeamento e gestão sustentável do território com vista à valorização do Concelho e da melhoria de condições de vida dos residentes, promovendo a sua atratividade e a captação de investimento; assegurar o controlo do desenvolvimento urbanístico; assegurar a correta ocupação do solo de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento; promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas ou infraestruturas ou equipamentos vários; desenvolver a mobilidade e circulação; a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos e zonas antigas; conduzir os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de imóveis pelo Município; promover da qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade e circulação para todos. Assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o Município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contraordenacional. Compete, ainda, a estratégia e planeamento relativo às questões referentes à habitação, pública e privada, com vista à coesão do território e garante do princípio constitucional que é o direito à habitação. Compete ainda a gestão das praias do Concelho de Setúbal.

2 - O DURB reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:

a) Divisão Técnico-Administrativa (DITA);

b) Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU);

c) Divisão de Gestão Urbanística (DIGU);

d) Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMOT);

e) Divisão de Fiscalização (DIF);

f) Gabinete Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana (GAPRU);

g) Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana (GARIU);

h) Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF);

i) Gabinete de Planeamento Estratégico de Habitação (GAPEH);

j) Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA);

k) Gabinete de Planeamento e Gestão das Praias da Arrábida (GAPGPA).

3 - À Divisão Técnico-Administrativa (DITA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo à atividade do Departamento; assegurar o atendimento técnico/urbanístico personalizado; disponibilizar informação através de meios informáticos; a emissão de guias e cobrança de receitas; proceder à apreciação liminar e instrução de processos de operações urbanísticas, incluindo a emissão dos respetivos títulos/alvarás; promover o encaminhamento e a resposta a todos os documentos e questões da competência do Departamento; colaborar na desmaterialização e digitalização dos processos; e gerir a gestão documental.

4 - A DITA reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Arquivo (SEAR);

c) Gabinete de Atendimento Especializado (GAE);

d) Setor de Instrução de Processos e Apreciação Liminar (SIPAL).

5 - À Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU) incumbe, genericamente, o planeamento estratégico do concelho através da elaboração de instrumentos de ordenamento do território, de planos municipais de ordenamento do território, de estudos urbanísticos e outros instrumentos de planeamento e gestão do território de iniciativa municipal; a implementação do sistema de informação geográfica em cooperação com os serviços técnicos de informática e os demais serviços municipais; realizar os estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público e de circulação/trânsito que promovam a circulação o estacionamento público e a mobilidade urbana, promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade para todos; gerir o cadastro toponímico; acompanhar e garantir a eficácia dos transportes públicos urbanos, promover a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos.

6 - A DIPU reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Planeamento (GAP);

b) Gabinete do Sistema de Informação Geográfica e Toponímia (GASIG).

7 - À Divisão de Gestão Urbanística (DIGU) incumbe, genericamente, a análise e verificação dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, nomeadamente no espaço público, comunicação prévia e autorização de utilização; a produção de pareceres, comunicações, informações ou autorizações administrativas; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização.

8 - A DIGU reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apreciação e Informação Técnica (SAIT);

b) Setor de Licenciamento (SLIC);

c) Setor de Vistorias (SVI).

9 - À Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMOT) incumbe, genericamente, realizar estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantem a mobilidade para todos; gerir o equipamento urbano; gerir e licenciar a ocupação do espaço público; realizar os estudos e projetos que promovam a circulação, o estacionamento e a mobilidade urbana; gerir o estacionamento no espaço público; e acompanhar a organização e gestão dos transportes públicos urbanos.

10 - A DIMOT reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Mobilidade Urbana e Transportes (SEMUT);

b) Serviço de Gestão do Estacionamento (SEGE).

11 - À Divisão de Fiscalização (DIF) incumbe, genericamente, a ação de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das atividades económicas, de salubridade e do ambiente, nos termos das competências atribuídas aos municípios; incube ainda a instrução e elaboração de contraordenações.

12 - A DIF reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas, gabinete e setor:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Contraordenações (SECO);

c) Serviço de Fiscalização (SFIS):

1) Núcleo de Fiscalização Urbanística (NFU);

2) Núcleo de Fiscalização Geral (NFG).

13 - O Gabinete de Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana (GAPRU) incumbe, genericamente, a definição da estratégia e programação das ações nas Áreas de Reabilitação Urbana, através de, entre outros, a elaboração o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana para as diferentes Áreas de Reabilitação Urbana definidas no concelho. Incube ainda a análise e verificação dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, nomeadamente no espaço público, comunicação prévia e autorização de utilização; a produção de pareceres, comunicações, informações ou autorizações administrativas; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização nas Áreas de Reabilitação Urbana.

14 - O GAPRU reporta diretamente à direção do DURB.

15 - O Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana (GARIU) compete realizar os estudos nomeadamente o desenvolvimento, acompanhamento e gestão dos projetos de requalificação do espaço publico municipal e das matérias referentes à qualificação da imagem urbana.

16 - O GAPRU reporta diretamente à direção do DURB.

17 - O Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF) é um gabinete de apoio ao Departamento e conduz os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo Município, quer por via do direito privado quer na preparação de processos de expropriação em colaboração com a DIPU; faz avaliação de imóveis e acompanha as peritagens externas quando necessário; assegura a ligação e troca informação permanente com os serviços que tratam dos registos patrimoniais, em particular sempre que ocorra uma aquisição, permuta ou alienação, no âmbito da gestão de processos urbanísticos ou de ordenamento territorial.

18 - O GAGEF reporta diretamente à direção do DURB.

19 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico da Habitação (GAPEH) compete a definição da estratégia e planeamento relativo às questões referentes à habitação, pública e privada, no território de Setúbal.

20 - O GAPEH reporta diretamente à direção do DURB.

21 - O Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA) considera o desenvolvimento e acompanhamento das atividades municipais no âmbito do Departamento, de forma descentralizadas no que se refere às atividades ou operações a acontecer no território de Azeitão.

22 - O GAMA reporta diretamente à direção do DURB.

23 - O Gabinete de Planeamento e Gestão das Praias da Arrábida (GAPGPA) incumbe genericamente, gerir as praias do Concelho de Setúbal de forma integrada, articulando com as diferentes unidades orgânicas do Município de Setúbal, nos domínios do ambiente e higiene urbana, acessibilidades, estacionamento e mobilidade, equipamentos, infraestruturas, atividades económicas, recreio, lazer e promoção turística; coordenar e gerir o processo de atribuição das concessões de praia; coordenar o processo de implementação dos Planos de Praia definidos no âmbito do Programa de Orla Costeira Espichel-Odeceixe.

24 - O Gabinete de Planeamento e Gestão das Praias da Arrábida (GAPGPA) reporta diretamente à direção do DURB.

Artigo 32.º

Departamento de Obras Municipais

1 - Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) incumbe, genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais; a realização de projetos; a reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação; a gestão e manutenção da frota municipal; a gestão e conservação do parque habitacional e outros edifícios municipais.

2 - O DOM reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:

a) Divisão Administrativa (DIA);

b) Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM);

c) Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD);

d) Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM);

e) Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC);

f) Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB);

g) Gabinete de Apoio às Freguesias e Organização de Moradores (GAF).

3 - À Divisão Administrativa (DIA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo, técnico e jurídico ao Departamento; a instrução, gestão e acompanhamento dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas; o apoio à fase de execução e garantia de obras e a gestão da informação referente à atividade do Departamento.

4 - A DIA reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Gestão de Empreitadas (SEGEMP);

c) Gabinete de Apoio Técnico (GAT).

5 - À Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe, genericamente, a elaboração de projetos; a intervenção nas redes de infraestruturas e a qualificação do espaço público; a preparação técnica de processos para empreitada; a fiscalização e coordenação da segurança nas empreitadas de obras públicas e o acompanhamento da garantia da obra.

6 - A DIPCEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Estudos e Projetos (GEP);

b) Setor de Medições e Orçamentos (SMO);

c) Setor de Concursos (SCON);

d) Setor de Acompanhamento de Execução de Obras (SAEO);

e) Setor de Topografia (STOP).

7 - À Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD) incumbe, genericamente, a gestão, construção e conservação, por administração direta dos equipamentos e edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.

8 - A DIOAD reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Secção de Apoio Administrativo e Logístico (SEAL);

b) Setor de Construção Civil (SCCIV);

c) Setor de Oficinas (SOF).

9 - À Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM) incumbe, genericamente, a gestão e manutenção da frota municipal, a logística de viaturas e máquinas e a gestão de transportes da sua competência.

10 - A DITEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);

b) Setor de Manutenção da Frota Municipal (SMF);

c) Setor de Transportes e Logística (STL).

11 - À Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC) incumbe, genericamente, a execução, manutenção e conservação da rede viária, do espaço público.

12 - A DITVIC reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);

b) Setor Operacional de Conservação e Execução da Rede Viária (SOCERV);

c) Setor Operacional de Conservação e Execução de Calçadas e Construção Civil (SOCEC);

d) Setor de Trânsito e Circulação Viária (STCV).

13 - À Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB) incumbe, genericamente, a gestão do parque habitacional público municipal; a gestão da atribuição de habitação, a fiscalização do cumprimento do contrato de arrendamento e a promoção da organização de moradores.

14 - A DIHAB reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (SMPNBNC);

b) Secção de Gestão Administrativa do Parque Habitacional (SEGAH);

c) Gabinete de Planeamento da Reabilitação Urbana Habitacional (GAPRE);

d) Setor de Atribuição de Habitação, Gestão e Fiscalização do Arrendamento (SAHFA);

e) Setor de Promoção da Organização de Moradores (SPOM).

15 - Ao Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (SMPNBNC) Incumbe, genericamente a coordenação dos processos de participação e organização de moradores do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade"; desenvolver e aprofundar a estratégia de participação e organização de moradores; promover a visibilidade e a inovação do Programa; monitorizar os projetos, atividades e coletivos e promover a articulação com parcerias externas e serviços municipais.

16 - O SMPNBNC reporta diretamente à chefia da DIHAB.

17 - Ao Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações de Moradores (GAF), incumbe genericamente, a interligação interna e externa no âmbito do desenvolvimento e apoio aos protocolos e contratos interadministrativos de descentralização de competências relativos à delegação de obras nas Juntas de Freguesia, assegurando a monitorização e execução das ações e prioridades, nomeadamente, no quadro do Projeto "Ouvir a População, Construir o Futuro".

18 - O GAF reporta diretamente à direção do DOM.

Artigo 33.º

Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

1 - Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), incumbe genericamente, a promoção da salubridade e higiene públicas e a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano; a gestão do património arbóreo e a manutenção dos espaços verdes e a gestão dos riscos florestais. Incumbe ainda a promoção do bem-estar animal.

2 - O DASU reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Espaços Verdes (DIEV);

b) Divisão de Serviços Urbanos (DISUR);

c) Gabinete de Gestão de Iluminação Pública e Ruido (GAGIP).

3 - À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe, genericamente, a construção, a renovação e a conservação dos espaços verdes urbanos.

4 - A DIEV reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Viveiros e Património Vegetal (SVIV);

c) Setor de Construção e Reabilitação (SCOR);

c) Setor de Manutenção e Conservação (SMAC).

5 - À Divisão de Serviços Urbanos (DISUR) incumbe, genericamente assegurar limpeza urbana, limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais. Garantir a saúde e o bem-estar animal. Realizar a gestão dos cemitérios municipais.

6 - A DISUR reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes, serviços e setores:

a) Serviço Municipal de Gestão de Combustíveis e Riscos Florestais (SRIFLOR);

b) Serviço Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA):

CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;

SSALU - Setor de Salubridade;

c) Setor de Cemitérios (SECEM);

d) Setor de Limpeza Urbana (SLU);

7 - Ao Gabinete de Gestão da Iluminação Pública e Ruído (GAGIP) incumbe genericamente a gestão das condições de funcionamento da rede de iluminação pública e a implementação de sistemas de otimização de utilização da energia em edifícios municipais. Incumbe também gerir os processos no âmbito da prevenção do ruído.

8 - O GAGIP reporta diretamente à direção do DASU.

Artigo 34.º

Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude

1 - Ao Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude (DCDJ) incumbe, genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva sob a responsabilidade do Município; a promoção dos direitos sociais, a saúde e o bem-estar da população, em articulação e cooperação com as entidades do Sistema Nacional de Saúde; colaborar com as entidades competentes, nas campanhas de prevenção e sensibilização para a saúde pública e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude. Incumbe ainda a promoção das atividades económicas.

2 - O DCDJ reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Cultura e Património (DICUL);

b) Divisão de Desporto (DIDES);

c) Divisão de Direitos Sociais e Saúde (DISOC);

d) Divisão da Juventude (DIJUV);

e) Divisão de Mercados e Feiras (DIMEF);

f) Gabinete de Promoção e Divulgação do Património Histórico e Cultural (GABPHC).

3 - À Divisão de Cultura e Património (DICUL) incumbe, genericamente, promover os valores culturais e os hábitos de leitura; coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamentos culturais do Município; fomentar o associativismo cultural; desenvolver programas e ações destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.

4 - A DICUL reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Promoção Cultural (SPC);

b) Setor de Gestão de Equipamentos Culturais (SGEC);

c) Setor de Associativismo Cultural (SAC);

d) Setor de Apoio e Logística (SAL);

e) Serviço Municipal de Museus (SEMU).

5 - Ao Serviço Municipal de Museus (SEMU) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades dos museus, a gestão e conservação do acervo e museológico e da fruição da arte e dos museus.

6 - O SEMU reporta diretamente à direção da DICUL e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Gestão de Equipamentos (SGE);

b) Setor de Património e Arqueologia (SPA).

7 - À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe, genericamente, fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas; a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do Município; fomentar o desporto escolar e apoiar o associativismo desportivo.

8 - A DIDES reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Promoção do Desporto (SPD);

b) Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);

c) Setor de Associativismo Desportivo (SAD);

d) Setor de Formação e Inovação (SFI);

e) Setor de Eventos Desportivos e Atividades da Natureza (SED).

9 - À Divisão de Direitos Sociais e Saúde (DISOC) incumbe, genericamente, fomentar o desenvolvimento social através da implementação, da participação e do acompanhamento de ações de prevenção e de sensibilização das populações; promover o exercício da cidadania, contribuindo ativamente para a inclusão social, a coesão territorial, a equidade e o bem-estar, apoiado em lógicas de proximidade, de cooperação e de parceria. Incumbe ainda promover a saúde e bem-estar da população, em articulação e cooperação com as entidades do Sistema Nacional de Saúde; colaborar com as entidades competentes, nas campanhas de prevenção e sensibilização para a saúde pública;

10 - A DISOC reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Intervenção com Grupos Vulneráveis na Promoção do Bem-Estar (SIGVPB);

b) Setor de Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Social (SPPDS);

c) Setor de Proximidade e Coesão Territorial (SPCT);

d) Setor de Promoção da Cidadania e da Interculturalidade (SPCI);

e) Gabinete de Saúde (GABS).

11 - O Gabinete de Saúde (GABS) reporta diretamente à direção da DISOC, incumbindo-lhe, genericamente, a implementação do Programa Setúbal Saudável; a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis; o acompanhamento das parcerias em saúde; o desenvolvimento dos projetos de promoção de saúde; a promoção de literacia em saúde e de auto cuidado; apoio e acompanhamento de eventos de promoção de saúde.

12 - À Divisão da Juventude (DIJUV), incumbe, genericamente, propiciar localmente o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população jovem, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, de caráter educativo, lúdico, cultural, recreativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.

13 - A DIJUV reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

1) Setor do Associativismo Juvenil (SAJ);

2) Setor de Formação e Capacitação (SFC);

3) Setor de Projetos de Juventude (SPJ);

4) Setor de Gestão de Equipamentos (SGE).

14 - À Divisão de Mercados e Feiras (DIMEF) incumbe acautelar a qualidade do abastecimento público e promover ações de apoio ao empresário e ao consumidor. Incumbe ainda a organização de feiras e outros eventos de índole cultural.

15 - A DIMEF reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

1) Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo (SELAD);

2) Gabinete de Apoio ao Empresário e Consumidor (GAEC);

3) Serviço de Mercados e Feiras (SMERF).

16 - Ao Gabinete de Promoção e Divulgação do Património Histórico e Cultural (GABPHC) incumbe genericamente o estudo, a promoção e divulgação de bens materiais móveis e imóveis que pelo seu valor histórico, cultural, artístico e científico devem ser objeto de especial valorização e proteção.

17 - O GABPHC reporta diretamente à direção do DCDJ.

Artigo 35.º

Departamento de Educação e Bibliotecas

1 - Ao Departamento de Educação e Bibliotecas (DEB), incumbe genericamente, apoiar atividades de natureza educativa que contribuam para a promoção do sucesso educativo; propor estratégias de intervenção e desenvolver projetos de caráter educativo, estudos, ações e atividades no âmbito da prevenção e combate ao insucesso escolar; assegurar o planeamento e gestão dos equipamentos educativos, da rede escolar concelhia e da ação social escolar; monitorizar e atualizar a Carta Educativa do município. Incumbe, ainda, a dinamização das Bibliotecas e Arquivo Municipal.

2 - O DEB reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE);

b) Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE);

c) Divisão de Manutenção do Equipamentos Educativos (DIMEE);

d) Serviço de Bibliotecas (SEB);

e) Serviço de Arquivo (SEA).

3 - A Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE), incumbe, genericamente, elaborar a Carta Educativa, proceder ao planeamento da rede escolar e observatório municipal de educação; assegurar a ação social escolar; garantir os transportes escolares; atualizar o inventário dos equipamentos escolares; preparar e acompanhar a aquisição de bens e serviços e contratação pública.

4 - A DIAPE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor da Administração Escolar (SAE);

b) Setor de Ação Social Escolar (SASE);

c) Setor de Planeamento e Administração (SPA).

5 - A Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE), incumbe, genericamente, operacionalizar o Conselho Municipal de Educação; colaborar com a Associação Internacional de Cidades Educadoras; garantir o funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente nas atividades de animação e apoio às famílias; desenvolver e apoiar projetos natureza pedagógica da Câmara Municipal de Setúbal e de outros parceiros.

6 - A DIGEPE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Gestão de Recursos (SGR);

b) Setor de Promoção do Sucesso Educativo (SPSE);

c) Setor de Redes de Cooperação (SRC).

7 - A Divisão de Manutenção de Equipamentos Educativos (DIMEE), reporta diretamente à direção do DEB, incumbindo-lhe, genericamente, efetuar o apetrechamento, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos escolares; o acompanhamento das responsabilidades delegadas nas Juntas de Freguesia na área da educação; identificar necessidades de intervenção nas instalações dos equipamentos escolares.

8 - A DIMEE reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Gestão de Recursos (SGR);

b) Setor de Gestão de Equipamentos (SGE);

c) Setor de Apetrechamento e Logística (SAL).

9 - Ao Serviço de Bibliotecas (SEB) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades das bibliotecas, a gestão do acervo bibliográfico e a promoção e fruição da leitura.

10 - O Serviço de Bibliotecas (SEBA) reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Setor de Gestão Documental (SGD);

b) Setor de Animação e Promoção (SAP).

11 - Ao Serviço de Arquivo (SEA) incumbe, genericamente, a gestão de documentação técnica e arquivos no arquivo municipal.

12 - O Serviço de Arquivo (SEA) reporta diretamente à direção do DEB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Setor de Arquivo e Documentação (SARQ);

b) Setor de Animação e Promoção (SAP);

c) Setor de Digitalização e Dados (SGD).

Artigo 36.º

Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal

1 - A Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS), é a unidade operacional de socorro organizado, para a salvaguarda de pessoas e bens, atuando isolada ou conjuntamente com os demais Corpos de Bombeiros e unidades de socorro.

2 - A CBSS reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e adota a estrutura e as competências específicas definidas por lei.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 37.º

Implementação da Estrutura

Ficam criadas todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, conforme o Anexo I, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 38.º

Reajustamento de Funções

a) À Câmara Municipal compete, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, a unidade orgânica flexível, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica nuclear, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

b) O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 39.º

Alterações Futuras

As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de Divisão, são da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal, quanto à criação ou extinção de novos lugares no Mapa de Pessoal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 40.º

Serviços Municipalizados de Setúbal

1 - Os Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) são a estrutura organizativa autónoma de administração e gestão, nos termos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

2 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal constitui, nos termos previstos no artigo 9.º, n.º 2 da Lei 50/2012, documento autónomo.

Artigo 41.º

Regulamentos Internos

Competirá à Direção Municipal e a cada Departamento, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 42.º

Efeito Orçamental

A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação com a entrada em vigor das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2023.

Artigo 43.º

Entrada em Vigor

A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6, do Artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro, sem prejuízo do previsto no Artigo 42.º, do presente regulamento.

Artigo 44.º

Revogação

Sem prejuízo do previsto no Artigo 43.º, do presente regulamento, com a publicação referida no Artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República n.º 174/98, 2.ª série, Apêndice n.º 97-A/98, Suplemento de 30 de julho de 1998, com as alterações posteriores aprovadas pelos órgãos municipais e publicadas no Diário da República, até à 9.ª alteração publicada no DR n.º 26, 2.ª série, de 07/02/2022, inclusive.

Artigo 45.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

ANEXO I

Estrutura Orgânica

1 - Presidência

Serviços de Assessoria, Apoio e Coordenação

1.1 - GAP - Gabinete da Presidência

1.2 - GAOM - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais

1.2.1 - SAAM - Setor de Apoio Assembleia Municipal

1.2.2 - SACM - Setor de Apoio à Câmara Municipal

1.3 - SMPCB - Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros

2 - DMAGPE - Direcção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos

2.1 - DAF - Departamento de Administração Geral e Finanças

2.1.1 - DIAG - Divisão de Administração Geral

SEAGD - Secção de Atendimento e Gestão Documental

SESA - Secção de Serviços Auxiliares

2.1.2 - DINFOR - Divisão de Informática

SAD - Setor de Apoio Administrativo

SESC - Setor de Equipamentos, Sistemas e Comunicações

SGDSI - Setor de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação

2.1.3 - DICONT - Divisão de Contabilidade e Património

SECONT - Secção de Contabilidade

TES - Tesouraria

SERGEP - Serviço de Gestão Patrimonial

2.1.4 - DICOMP - Divisão de Compras e Contratação Pública

SECEMP - Secção de Contratação de Empreitadas

SECOMP - Secção de Compras

ARMAZ - Armazém Geral

2.1.5 - DICOR - Divisão de Controlo Orçamental

NUCREC - Núcleo de Controlo de Receitas

NUCDES - Núcleo de Controlo de Despesas

NUCGES - Núcleo de Controlo de Gestão

2.2 - DCTUR - Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo

2.2.1 - DICI - Divisão de Comunicação e Imagem

GAPC - Gabinete de Participação Cidadã

SINF - Setor de Informação

SPDI - Setor de Promoção e Divulgação

SPDG - Setor de Produção e Design Gráfico

SAMU - Setor de Audiovisuais e Multimédia

2.2.2 - DIPRIC - Divisão de Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação

SPRP - Setor de Protocolo e Relações Públicas

SPRIC - Setor de Relações Internacionais e Cooperação

2.2.3 - DITUR - Divisão de Turismo

SGET - Setor de Gestão de Equipamentos de Turismo

SROT - Setor de Relações com Operadores Turísticos

SGPT - Setor de Gestão de Produtos Turísticos

SEAT - Setor de Eventos e Animação Turística

SPP - Setor de Promoção de Praias, Turismo Acessível e Inclusivo

GPE - Gabinete de Projetos Enogastronómicos

2.3 - GAPAI - Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade

2.4 - GAJ - Gabinete de Apoio Jurídico

2.5 - GADAMA - Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo

2.6 - GAIDE - Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico

2.7 - GADSEA - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Emergência Ambiental

3 - DRH - Departamento de Recursos Humanos

3.1 - DIGAT - Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho

SEAD - Secção de Apoio Administrativo

SEPREB - Secção de Processo e Registo Biográfico

SEPGA - Secção de Processamento e Gestão da Assiduidade

GAIGER - Gabinete de Informação Técnica, Gestão de Efetivos e Recrutamento

3.2 - DIDEC - Divisão de Desenvolvimento de Competências

GAFOR - Gabinete de Formação

GAGED - Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho

GAMTEP - Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia

GAHST - Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho

4 - DURB - Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização

4.1 - DITA - Divisão Técnico-Administrativa

SEAD - Secção de Apoio Administrativo

SEAR - Secção de Arquivo

GAE - Gabinete de Atendimento Especializado

SIPAL - Setor de Instrução de Processos e Apreciação Liminar

4.2 - DIPU - Divisão de Planeamento Urbanístico

GAP - Gabinete de Planeamento

GASIG - Gabinete do Sistema de Informação Geográfica e Toponímia

4.3 - DIGU - Divisão de Gestão Urbanística

SAIT - Setor de Apreciação e Informação Técnica

SLIC - Setor de Licenciamento

SVI - Setor de Vistorias

4.4 - DIMOT - Divisão de Mobilidade e Transportes

SEMUT - Serviço de Mobilidade Urbana e Transportes

SEGE - Serviço de Gestão de Estacionamento

4.5 - DIF - Divisão de Fiscalização

SEAD - Secção de Apoio Administrativo

SECO - Secção de Contraordenações

SFIS - Serviço de Fiscalização

NFU - Núcleo de Fiscalização Urbanística

NFG - Núcleo de Fiscalização Geral

4.6 - GAPRU - Gabinete de Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana

4.7 - GARIU - Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana

4.8 - GAGEF - Gabinete de Gestão Fundiária

4.9 - GAPEH - Gabinete de Planeamento Estratégico da Habitação

4.10 - GAMA - Gabinete Municipal de Azeitão

4.11 - GAPGPA - Gabinete de Planeamento e Gestão das Praias da Arrábida

5 - DOM - Departamento de Obras Municipais

5.1 - DIA - Divisão Administrativa

SEAD - Secção de Apoio Administrativo

SEGEMP - Secção de Gestão de Empreitadas

GAT - Gabinete de Apoio Técnico

5.2 - DIPCEM - Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas

GEP - Gabinete de Estudos e Projetos

SMO - Setor de Medições e Orçamentos

SCON - Setor de Concursos

SAEO - Setor de Acompanhamento de Execução de Obras

STOP - Setor de Topografia

5.3 - DIOAD - Divisão de Obras por Administração Directa

SEAL - Secção de Apoio Administrativo e Logístico

SCCIV - Setor de Construção Civil

SOF - Setor de Oficinas

5.4 - DITEM - Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico

SAA - Setor de Apoio Administrativo

SMF - Setor de Manutenção da Frota Municipal

STL - Setor de Transportes e Logística

5.5 - DITVIC - Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação

SAA - Setor de Apoio Administrativo

SOCERVC - Setor Operacional de Conservação e Execução da Rede Viária

SOCEC - Setor Operacional de Conservação e Execução de Calçadas e Construção Civil

STCV - Setor de Trânsito e Circulação Viária

5.6 - DIHAB - Divisão de Habitação Pública Municipal

SMCPNBNC - Serviço Municipal de Coordenação do Programa Nosso Bairro Nossa Cidade

SEGAH - Secção de Gestão Administrativa do Parque Habitacional

GAPRE - Gabinete de Planeamento da Reabilitação Urbana Habitacional

SAHFA - Setor de Atribuição de Habitação, Gestão e Fiscalização do Arrendamento

SPOM - Setor de Promoção da Organização de Moradores

5.7 - GAF - Gabinete de Apoio às Freguesias e Organização de Moradores

6 - DASU - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

6.1 - DIEV - Divisão de Espaços Verdes

SVIV - Setor de Viveiros e Património Vegetal

SCOR - Setor de Construção e Reabilitação

SMAC - Setor de Manutenção e Conservação

6.2 - DISUR - Divisão de Serviços Urbanos

SRIFLOR - Serviço Municipal de Gestão de Combustíveis e Riscos Florestais

SEMBEA - Serviço Municipal do Bem-Estar Animal

CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia

SSALU - Setor de Salubridade

SECEM - Setor de Cemitérios

SLU - Setor de Limpeza Urbana

6.3 - GAGIP - Gabinete de Gestão da IP e Ruído

6.4 - SEAD - SECÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

7 - DCDJ - Dep. de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude

7.1 - DICUL - Divisão de Cultura e Património

SPC - Setor de Promoção Cultural

SGEC - Setor de Gestão de Equipamentos Culturais

SAC - Setor de Associativismo Cultural

SAL - Setor de Apoio e Logística

SEMU - Serviço Municipal de Museus

SGE - Setor de Gestão de Equipamentos

SPA - Setor de Património e Arqueologia

7.2 - DIDES - Divisão de Desporto

SPD - Setor de Promoção do Desporto

SGED - Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos

SAD - Setor de Associativismo Desportivo

SFI - Setor de Formação e Inovação

SED - Setor de Eventos Desportivos e Atividades da Natureza

7.3 - DISOC - Divisão dos Direitos Sociais e Saúde

SIGVPB - Setor de Intervenção com Grupos Vulneráveis na Promoção do Bem-Estar

SPPDS - Setor de Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Social

SPCT - Setor de Proximidade e Coesão Territorial

SPCI - Setor de Promoção da Cidadania e da Interculturalidade

GABS - Gabinete de Saúde

7.4 - DIJUV - Divisão da Juventude

SAJ - Setor do Associativismo Juvenil

SFC - Setor de Formação e Capacitação

SPJ - Setor de Projetos de Juventude

SGE - Setor de Gestão de Equipamentos

7.5 - DIMEF - Divisão de Mercados, Feiras

SELAD - Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo

GAEC - Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor

SMERF - Serviço de Mercados e Feiras

7.6 - GABPHC - Gabinete de Promoção e Divulgação do Património Histórico e Cultural

8 - DEB - Departamento de Educação e Bibliotecas

8.1 - DIAPE - Divisão de Administração e Planeamento Escolar

SAE - Setor da Administração Escolar

SASE - Setor de Ação Social Escolar

SPA - Setor de Planeamento e Administração

8.2 - DIGEPE - Divisão de Gestão e Projetos Educativos

SGR - Setor de Gestão de Recursos

SPSE - Setor de Promoção do Sucesso Educativo

SRC - Setor de Redes de Cooperação

8.3 - DIMAPE - Divisão de Manutenção de Equipamentos Educativos

SGR - Setor de Gestão de Recursos

SME - Setor de Manutenção de Equipamentos

SAL - Setor de Apetrechamento e Logística

8.4 - SEB - Serviço de Bibliotecas

SGD - Setor de Gestão Documental

SAP - Setor de Animação e Promoção

8.5 - SEA - Serviço de Arquivo

SARQ - Setor de Arquivo e Documentação

SAP - Setor de Animação e Promoção

SDD - Setor de Digitalização e Dados

9 - CBSS - Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal

ANEXO II

Organograma

(ver documento original)

315969802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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