Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9276/2024/2, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para categorias de agente municipal da carreira de Polícia Municipal.

Texto do documento

Aviso 9276/2024/2



Abertura de concursos internos de acesso geral, para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de agente graduado e seis postos de trabalho para a categoria de agente graduado principal da carreira de Polícia Municipal

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, torna-se público que por despacho da Exma. Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes, na sequência da aprovação em reunião de Câmara Municipal de 26 de janeiro de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, para preenchimento dos postos de trabalho infra da carreira de polícia municipal, do Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber:

Ref.ª A - Dois postos de trabalho para a categoria de Agente Graduado da carreira de Polícia Municipal;

Ref.ª B - Seis postos de trabalho para a categoria de Agente Graduado Principal da carreira de Polícia Municipal;

2 - Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Lei 140/99, de 28 de agosto, Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, Lei 19/2004, de 20 de maio, Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro, Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei 35/2014) e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Natureza dos concursos: internos de acesso geral, destinado a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam (cf. alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do DL n.º 204/98).

4 - Validade dos concursos: o concurso é aberto apenas para preenchimento das vagas e caducam com o respetivo preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Local de Trabalho: Divisão de Polícia Municipal do Município de Gondomar.

6 - Remuneração: Determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/2024, de 5 de janeiro, ou seja:

Agente Graduado: 1.ª Posição remuneratória, nível remuneratório 13, a que corresponde a remuneração de 1228,09€;

Agente Graduado Principal: 1.ª Posição remuneratória, nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração de 1385,99€.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

7.2 - Requisitos especiais: os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, ou seja, o recrutamento para as citadas categorias faz-se da seguinte forma:

Agente Graduado Principal - de entre agentes graduados com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Agente Graduado - de entre agentes municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

8 - Conteúdo Funcional: Constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e o Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, conjugado, ainda, com a caracterização dos postos de trabalho do mapa de pessoal para 2024.

9 - Prazo e Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação deste aviso.

9.2 - Formalização - através de formulário tipo (preenchimento obrigatório) disponível nos serviços de Atendimento Municipal (Balcão Único), bem como no site do Município, no mesmo local onde constará o presente aviso.

9.2.1 - No formulário deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de validade do Cartão de Cidadão, residência completa, incluindo o código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista); habilitações académicas; categoria, a relação jurídica de emprego público que detém, serviço e local onde desempenha funções e identificação do procedimento concursal a que se candidata e respetiva publicitação na BEP;

9.2.2 - Documentos que devem ser anexos ao formulário, sob pena de exclusão, são os seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;

b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados de formação profissional com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização (apenas será considerada a formação devidamente documentada);

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo de emprego público detida, bem como da carreira/categoria de que é titular e respetiva antiguidade, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, onde constem as menções qualitativas e quantitativas (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Gondomar).

9.2.3 - O formulário, acompanhado dos restantes documentos, deve ser remetido para o Município de Gondomar, Praça do Município, s/n, 4420-193 Gondomar, em suporte papel, via correio registado (CTT) ou entregue presencialmente nos serviços do Balcão Único de Atendimento, sito na Praça do Cidadão, Gondomar, durante o horário de expediente e dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

9.2.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Gondomar ficam dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, bem como a apresentação da declaração constante na alínea d).

9.2.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho será aplicado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, com caráter eliminatório.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem caráter eliminatório.

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = (AC + EPS/2

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados em qualquer dos concursos referidos no presente despacho, constam da ata n.º 1 do processo de concurso respetivo, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada, bem como publicitada no site do Município.

11.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção de Avaliação Curricular (caráter eliminatório) ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.

12 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Edifício da CMGondomar), bem como disponibilizada na página eletrónica www.cm-gondomar.pt (balcão virtual - Recursos Humanos - Concursos - Polícia Municipal).

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista Profissional de Seleção através de uma das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo, que se revele mais adequada (n.º 1 do artigo 35.º da Lei 204/98, de 11 de julho.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

15 - Composição do Júri:

15.1 - Agente Graduado

Presidente do Júri: Comandante, Dr. Artur Manuel Gonçalves Magalhães Teixeira, Diretor Municipal de Segurança Pública e Logística;

Vogais efetivos: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Soares Pinto, Dirigente Intermédio de 4.º grau do Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança, em regime de substituição;

Vogais Suplentes: Paulo Jorge da Silva Gouveia Guedes, Chefe de Divisão de Proteção Civil e Vistorias, em regime de substituição, e Maria Isabel Gonçalves de Araújo Aguiar Pereira, Técnica Superior.

15.2 - Agente Graduado Principal

Presidente do Júri: Comandante, Dr. Artur Manuel Gonçalves Magalhães Teixeira, Diretor Municipal de Segurança Pública e Logística;

Vogais efetivos: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Jorge da Silva Gouveia Guedes, Chefe de Divisão de Proteção Civil e Vistorias, em regime de substituição;

Vogais Suplentes: Maria Isabel Gonçalves de Araújo Aguiar Pereira, Técnica Superior, e Rui Filipe da Costa Rio, Dirigente Intermédio de 4.º grau do Núcleo de Fiscalização, em regime de substituição.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Gondomar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade www.dre.pt de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de março de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

317585663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 6/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à valorização remuneratória da carreira de polícia municipal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda