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Despacho 4038/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração da licenciatura em Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4038/2024



Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Arqueologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 30/2024, de 14 de fevereiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração da Licenciatura em Arqueologia.

Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 745/2009, publicada no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 17 de março de 2009 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A.Ef 3462/2011.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/0219542 em 24 de outubro de 2013 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1819/0219542 em 14 de julho de 2023 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 3462/2011/AL01, em 18 de março de 2024, entram em vigor no ano letivo de 2024/2025, aplicando-se aos alunos que ingressem no primeiro ano, pela primeira vez.

27 de março de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Arqueologia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

História

HIST

30

0

Arqueologia

ARQ

138

0

Opções Livres

OP

0

12

Subtotal

168

12

Total

180



9 - Observações:

As unidades curriculares opcionais podem ser obtidas dentro do elenco de ofertas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e ou em outras instituições de ensino, mediante protocolos com esta Faculdade.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Introdução à Arqueologia

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Introdução ao Desenho Arqueológico

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Génese e Evolução da Humanidade

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Pré-História das Sociedades Camponesas

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

História da Antiguidade Pré-Clássica

HIST

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Métodos e Práticas em Arqueologia

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Técnicas de Documentação Gráfica em Arqueologia

ARQ

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

História da Antiguidade Clássica

HIST

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

História Medieval de Portugal

HIST

1.º

Semestral

168

45

30

75

6

Trabalho de Campo e Laboratório 1

ARQ

1.º

Semestral

168

0

6

Sociedades de Caçadores Recolectores da Península Ibérica

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Sociedades Camponesas na Península Ibérica

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Introdução à Epigrafia

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Introdução às Arqueociências

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

História Moderna e da Expansão Portuguesa

HIST

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Sociedades da Idade do Bronze na Península Ibérica

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Indígenas, Fenícios e Gregos na Península Ibérica

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Arqueologia da conquista romana

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

História Contemporânea de Portugal

HIST

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Trabalho de Campo e Laboratório 2

ARQ

2.º

Semestral

168

45

30

75

6

Arqueologia do Mundo provincial romano

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Arqueologia da Antiguidade Tardia

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

História da Arqueologia em Portugal

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Seminário 1

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Opção Livre

OP

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Arqueologia Medieval

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Arqueologia Moderna e Contemporânea

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Génese e Consolidação do Pensamento Arqueológico

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Seminário 2

ARQ

3.º

Semestral

168

45

30

75

6

Opção Livre

OP

3.º

Semestral

168

45

30

75

6



317541914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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