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Despacho 3486/2024, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição para a Divisão Técnica e de Planeamento, Pedro Miguel Martins Dias.

Texto do documento

Despacho 3486/2024



Considerando que:

1) Por deliberação do Conselho Intermunicipal, de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a nova estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, publicada no Diário da República n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024;

2) A nova estrutura contempla a existência da Divisão Técnica e de Planeamento, cujo lugar de Chefe de Divisão, se encontra vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

3) Por força do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, aos dirigentes das entidades intermunicipais é aplicável, subsidiariamente, o regime jurídico dos dirigentes das autarquias locais;

4) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

5) O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

6) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

7) O n.º 1 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados “[...] de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis, quatro ou dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º grau, de 2.º grau ou de 3.º grau ou inferior, respetivamente”.

8) O trabalhador infra indicado reúne os requisitos legalmente exigidos para o efeito e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária licenciatura, competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

Face ao exposto, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/2015, de 29 de julho e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar:

1 - Designo em regime de substituição, pelo período de 90 dias, no cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão Técnica e de Planeamento, o Técnico Superior: Pedro Miguel Martins Dias, pelo facto deste técnico ser dotado da necessária licenciatura, ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo;

2 - A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Intermunicipal de 2024;

3 - A presente designação considera-se feita por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 17/01/2024;

4 - Que se proceda à publicação da referida designação, em conformidade com o n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

ANEXO

Síntese curricular

I - Dados Biográficos:

Nome: Pedro Miguel Martins Dias

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 13/03/1976

II - Habilitações Académicas:

Licenciado em Engenharia do Ambiente e Recursos Naturais, pela Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

III - Experiência Profissional relevante para a função:

A 01/06/2006, tomou posse como Técnico Superior na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

De 2007 a 2010, assumiu enquanto coordenador a Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres e o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

De 01/06/2010 a 31/05/2013 foi nomeado em comissão de serviço para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

De 2010 a 2013 exerceu funções de Coordenador Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Interior Sul, tendo acompanhado todo o processo de instalação da primeira geração de Comunidades Intermunicipais até à publicação da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Desde 2010 até à atualidade, Coordenador da Estrutura Técnica da Comunidade Intermunicipal, durante a execução dos programas regionais Mais Centro e CENTRO 2020, no âmbito das competências da CIM enquanto Organismo Intermédio;

É o ponto focal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa na Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora;

Foi o Responsável pela coordenação de diversos projetos cofinanciados, em programas como INTERREG IIIA, Aldeias Históricas, Programa Operacional da Cultura, Turismo de Portugal, SUDOE, Cultura 2007-2013, POCTEP, CENTRO 2020, Fundo Ambiental, Fundo do Serviço Público de Transportes, PROVERE, Erasmus+, POSEUR, UCPM - Union Civil Protection Mechanism Programme (ECHO), entre outros;

Participou na construção do Plano Territorial de Desenvolvimento para a Beira Interior Sul, na Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial da Beira Baixa 2014-2020, no Plano de Ação 2030 Beira Baixa, no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas;

Coordena os trabalhos relacionados com a área dos transportes na CIMBB, desde a constituição da CIM enquanto Autoridade de Transportes, no âmbito da transferência de competências para a CIM Beira Baixa dada pela Lei 52/2015 de 9 de junho;

Acompanha desde o ano escolar de 2017/2018 a construção da Rede de oferta de Cursos Profissionais na região da Beira Baixa;

Tem desenvolvido e acompanhado, projetos e iniciativas em áreas como o desenvolvimento económico, educação, ambiente, florestas, turismo, valorização de produtos endógenos, ou empreendedorismo. Esteve na implementação dos projetos de instalação da Incubadora de Empresas de serviços e Incubadora de Empresas de Base Rural em Idanha-a-Nova;

IV - Formação Profissional:

Curso de Pós-graduação em Gestão Ambiental e em Marketing Territorial, pela Universidade da Beira Interior.

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local lecionado pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

Ações de formação variadas nas áreas associadas à administração pública local.

27 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, João Nuno Marques Carvalhinho.

317451397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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