Portaria 438/2024/2, de 28 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Economia e Mar - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
No âmbito da sua missão, o Turismo de Portugal, I. P., é responsável pela projeção de Portugal como destino turístico nos mercados internacionais, designadamente através da promoção da relação com os media.
Com o objetivo de dar a conhecer o melhor da oferta turística nacional e, consequentemente, garantir a presença assídua e a referência ao Destino Portugal nas múltiplas plataformas mediáticas, tais como a imprensa escrita, meios digitais, televisões, rádios e outras plataformas, a estratégia de promoção desenvolvida em estreita colaboração com as equipas de turismo no estrangeiro, incorpora, entre outras ações, o desenvolvimento de um plano, segmentado e dirigido aos media, operadores turísticos e prescritores, nacionais e internacionais, operacionalizado através da organização de programas de visita a Portugal e da realização de produções fotográficas e audiovisuais internacionais, em território nacional.
O plano desenvolvido pelo Turismo de Portugal, I. P., integra, igualmente, ações dirigidas a outros mercados que, embora não estejam cobertos pela rede de equipas de turismo no estrangeiro, apresentam boas oportunidades e potencial de crescimento a longo prazo e requerem uma atuação seletiva.
O Turismo de Portugal, I. P., pretende, assim, iniciar um procedimento pré-contratual de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita e produções fotográficas e audiovisuais internacionais, realizados em território nacional.
O contrato a celebrar terá um período de vigência de 36 meses e um valor global que não deverá exceder o montante máximo de 900 000,00€ (novecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita e produções fotográficas e audiovisuais internacionais, realizados em território nacional até ao montante de 900 000,00€ (novecentos mil euros), acrescido de IVA, o que perfaz um total de 1 107 000,00€ (um milhão e cento e sete mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024: 100 000,00 € (cem mil euros) a que acresce o IVA;
b) Ano de 2025: 300 000,00 € (trezentos mil euros), a que acresce o IVA;
c) Ano de 2026: 300 000,00 € (trezentos mil euros), a que acresce o IVA;
d) Ano de 2027: 200 000,00 € (duzentos mil euros), a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317490374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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