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Portaria 436/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos com a aquisição de três veículos ERAS para a Força Especial de Proteção Civil.

Texto do documento

Portaria 436/2024/2



A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em parceria com outras entidades (portuguesas e espanholas), prosseguiu um projeto, com a designação "Redes de Alerta Precoce em Sistemas de Vigilância Ambiental de Apoio à Proteção Civil - 2.ª Fase", com candidatura aprovada sob o n.º 0571_RAT_VA_PC_II_4_E.

Nesta candidatura encontrava-se prevista a aquisição de 3 Veículos ERAS, a alocar a cada um dos comandos sub-regionais envolvidos no projeto. estas equipas desempenham funções satélite dos comandos sub-regionais e caracterizam-se pela sua grande mobilidade e capacidade técnica e tecnológica, garantindo a sua permanente articulação com o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, fornecendo informações em tempo real sobre situações de emergência para apoiar a tomada de decisão, bem como, analisando e avaliando a situação propondo ao comando operacional os meios e recursos mais adequados para sanar as emergências.

Face ao hiato temporal que decorreu desde a submissão do pedido de contratação na ESPAP à outorga do contrato, a despesa em causa deixou de ser cofinanciada, uma vez que o projeto terminou a 31 de outubro de 2023, para além de ter passado a estar em causa a assunção de um encargo plurianual em virtude de o início do procedimento aquisitivo ter ocorrido em ano distinto da previsível execução financeira.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de três veículos ERAS para a Força Especial de Proteção Civil, até ao montante máximo de 138 674,19 € (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro euros e dezanove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - 0,00 €;

b) 2024 - 138 674,19 €.

Artigo 3.º

O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

5 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 13 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317484178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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