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Despacho 3179/2024, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 3179/2024



Delegação de Competências

Na Chefe da Divisão de Contratação Pública, em Regime de Substituição

A Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada) - que estabelece, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais - o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na versão mais recente da Lei 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração local mediante a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 114/2017, de 29 de dezembro) e, bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz.

Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos mecanismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos à Divisão de Contratação Pública, e à respetiva Chefe de Divisão, em regime de substituição, previstos no artigo 42.º-A do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos (Anexo I), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, por Aviso 25222-B/2023, de 27 de dezembro, normativo que se transcreve:

Artigo 42.º-A

Divisão de Contratação Pública (DCP)

Compete, genericamente, à Divisão de Contratação Pública, dirigida por um chefe de divisão:

a) Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;

b) Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços s envolvidos;

d) Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;

e) Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;

f) Dirigir os processos concursais até à fase de adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitantes sempre que solicitado;

g) Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;

h) Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;

i) Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;

j) Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;

k) Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.

Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);

Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);

Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 114/2017, de 29 de dezembro);

Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.

No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 114/2017, de 29 de dezembro), na Senhora Chefe de Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição, Carla Filipa Faustino Henrique Serrinho, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DCP (cf. artigos 42.º-A a 42.º-C do Anexo I do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, por Aviso 25222-B/2023, de 27 de dezembro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:

No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b), c), h) e k):

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento as deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessário a intervenção da unidade orgânica que dirige;

No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:

e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 3, alíneas e), g), e m):

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos ou formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que corram pelos serviços da Divisão de Contratação Pública, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução de deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessários ao exercício de competência decisória do delegante.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril:

Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.

Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão de Contratação Pública, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.

Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2024 e a presente data.

Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

317412184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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