Sumário: 3.ª alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Lagos.
Terceira Alteração à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, torna público que por seu despacho proferido em 18 de dezembro de 2023, decidiu:
a) Aprovar a terceira alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos para criação da Divisão de Contratação Pública, da Unidade Técnica de Aprovisionamento, da Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas, bem como da Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas, e extinção do Serviço de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas e da Unidade Técnica de Património e Aprovisionamento, nos termos do documento anexo, designado por "Terceira Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Lagos"; e
b) Proceder à alteração do Organograma;
c) Remeter à próxima reunião de Câmara para ratificação, ao abrigo n.º 3 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
d) Proceder à publicação no Diário da República do ora decidido.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
3.ª alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Lagos
Artigo 1.º
Terceira alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos
Os artigos 29.º, 30.º, 31.º e 34.º passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 29.º
(...)
a) Assegurar a gestão, coordenação e execução contratual, física e financeira, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas no âmbito das competências do Departamento, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
b) Assegurar a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro;
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) Apoiar e articular com outras entidades públicas, o cumprimento das normas relativas à contratação pública, no âmbito da execução dos estudos, projetos e empreitadas da competência dessas entidades.
f) (Revogado.)
Artigo 30.º
(...)
a) (...).
i) Promover a elaboração de cláusulas técnicas tendentes à aquisição de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
ii) Acompanhar e gerir a execução física e financeira de projetos relativos à criação de novos espaços, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação de vias, infraestruturas, edifícios municipais e habitação municipal;
iii) Garantir, em articulação com os serviços competentes, a instrução dos processos pré-contratuais tendentes à execução de levantamentos, estudos e sondagens que se mostrem pertinentes, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
iv) Acompanhar e gerir a execução física e financeira de estudos e projetos destinados à programação e instalação de redes de infraestruturas elétricas e de telecomunicações na área do município;
v) (...);
vi) (Revogado.)
b) (...)
i) Elaborar as cláusulas técnicas e promover a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão contratual, através da figura do gestor dos contratos, assegurando a fiscalização das mesmas, incluindo a coordenação das fiscalizações contratadas ao exterior;
ii) (...)
iii) [Anterior iv).]
iv) (Revogado.)
Artigo 31.º
Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas (UTGCPOP)
Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
a) Assegurar a coordenação e controlo físico e financeiro das aquisições de bens e serviços, bem como das respetivas empreitadas, através da verificação do cumprimento dos prazos contratuais e da conformidade contratual da faturação, bem como a elaboração dos respetivos autos de medição.
b) [...]
c) [Anterior al. d).]
d) [Anterior al. e).]
e) [Anterior al. f).]
f) [Anterior al. g).]
g) Assegurar a elaboração das conta-correntes dos contratos que correm pela divisão, nomeadamente de projetos e de empreitadas, nos termos contratuais e legais.
Artigo 34.º
Serviço de Património (SP)
Compete, genericamente, ao Serviço de Património, dependente hierarquicamente do chefe de divisão:
a) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
b) Gerir e centralizar a informação relativa ao património, independentemente da sua natureza;
c) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
d) Instruir os processos de apoio à tomada de decisão sobre a valorização, alienação, aquisição, permuta, cedência, manutenção ou outras formas de oneração de imóveis;
e) Assegurar a atualização dos registos na plataforma de gestão de património com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
f) Desenvolver os processos de afetação e desafetação de bens do domínio público municipal;
g) Instruir e submeter a decisão os processos relativos ao exercício do direito legal de preferência por parte do Município;
h) Garantir a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
i) Organizar e conduzir todos os processos de hasta pública relativos à alienação de bens do Município nos termos da lei.»
Artigo 2.º
Aditamento
São aditados à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos os artigos 34.º-A, 42.º-A, 42.º-B e 42.º-C, com a seguinte redação:
«Artigo 34.º-A
Serviço de Conferência de Faturas (SCF)
Compete, genericamente, ao Serviço de Conferência de Faturas, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
a) Assegurar a gestão da receção de faturas e seu registo, identificando o respetivo contrato e/ou requisição externa;
b) Garantir a confirmação e consequente validação, em colaboração com os serviços requisitantes e/ou gestor do contrato, das faturas relativamente ao valor, bens, serviços, projetos ou empreitadas e as condições que foram contratualizadas;
c) Garantir o registo de todas as ocorrências e efetuar a tramitação interna necessária para o registo contabilístico e consequente pagamento.
Artigo 42.º-A
Divisão de Contratação Pública (DCP)
Compete, genericamente, à Divisão de Contratação Pública, dirigida por um chefe de divisão:
a) Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;
b) Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
c) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços envolvidos;
d) Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
e) Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;
f) Dirigir os processos concursais até à fase da adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitante sempre que solicitado;
g) Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns, em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
h) Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;
i) Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;
j) Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;
k) Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.
Artigo 42.º-B
Unidade Técnica de Aprovisionamento (UTA)
Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Aprovisionamento, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
a) Preparar os processos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Desenvolver, em articulação com as restantes unidades orgânicas, e coordenar as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
c) Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, incluindo a tramitação na plataforma eletrónica, em articulação com os serviços envolvidos;
d) Garantir, no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública.
e) Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov., relativas aos processos de aquisição de e/ou locação de bens e serviços;
f) Organizar e manter a gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
g) Verificar a concordância dos bens adquiridos/rececionados com a respetiva requisição externa e os documentos de transporte.
Artigo 42.º-C
Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas (UTCPE)
Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
a) Assegurar e dirigir os procedimentos concursais, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas, bem como os procedimentos concursais de empreitadas;
b) Garantir a elaboração, organização e avaliação técnica das peças dos procedimentos pré-contratuais, bem como a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c) Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos;
d) Garantir no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública;
e) Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
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