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Aviso 25222-B/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

3.ª alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Lagos

Texto do documento

Aviso 25222-B/2023

Sumário: 3.ª alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Lagos.

Terceira Alteração à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, torna público que por seu despacho proferido em 18 de dezembro de 2023, decidiu:

a) Aprovar a terceira alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos para criação da Divisão de Contratação Pública, da Unidade Técnica de Aprovisionamento, da Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas, bem como da Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas, e extinção do Serviço de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas e da Unidade Técnica de Património e Aprovisionamento, nos termos do documento anexo, designado por "Terceira Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Lagos"; e

b) Proceder à alteração do Organograma;

c) Remeter à próxima reunião de Câmara para ratificação, ao abrigo n.º 3 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

d) Proceder à publicação no Diário da República do ora decidido.

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

3.ª alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Lagos

Artigo 1.º

Terceira alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos

Os artigos 29.º, 30.º, 31.º e 34.º passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 29.º

(...)

a) Assegurar a gestão, coordenação e execução contratual, física e financeira, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas no âmbito das competências do Departamento, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;

b) Assegurar a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro;

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) Apoiar e articular com outras entidades públicas, o cumprimento das normas relativas à contratação pública, no âmbito da execução dos estudos, projetos e empreitadas da competência dessas entidades.

f) (Revogado.)

Artigo 30.º

(...)

a) (...).

i) Promover a elaboração de cláusulas técnicas tendentes à aquisição de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;

ii) Acompanhar e gerir a execução física e financeira de projetos relativos à criação de novos espaços, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação de vias, infraestruturas, edifícios municipais e habitação municipal;

iii) Garantir, em articulação com os serviços competentes, a instrução dos processos pré-contratuais tendentes à execução de levantamentos, estudos e sondagens que se mostrem pertinentes, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;

iv) Acompanhar e gerir a execução física e financeira de estudos e projetos destinados à programação e instalação de redes de infraestruturas elétricas e de telecomunicações na área do município;

v) (...);

vi) (Revogado.)

b) (...)

i) Elaborar as cláusulas técnicas e promover a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão contratual, através da figura do gestor dos contratos, assegurando a fiscalização das mesmas, incluindo a coordenação das fiscalizações contratadas ao exterior;

ii) (...)

iii) [Anterior iv).]

iv) (Revogado.)

Artigo 31.º

Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas (UTGCPOP)

Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:

a) Assegurar a coordenação e controlo físico e financeiro das aquisições de bens e serviços, bem como das respetivas empreitadas, através da verificação do cumprimento dos prazos contratuais e da conformidade contratual da faturação, bem como a elaboração dos respetivos autos de medição.

b) [...]

c) [Anterior al. d).]

d) [Anterior al. e).]

e) [Anterior al. f).]

f) [Anterior al. g).]

g) Assegurar a elaboração das conta-correntes dos contratos que correm pela divisão, nomeadamente de projetos e de empreitadas, nos termos contratuais e legais.

Artigo 34.º

Serviço de Património (SP)

Compete, genericamente, ao Serviço de Património, dependente hierarquicamente do chefe de divisão:

a) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;

b) Gerir e centralizar a informação relativa ao património, independentemente da sua natureza;

c) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

d) Instruir os processos de apoio à tomada de decisão sobre a valorização, alienação, aquisição, permuta, cedência, manutenção ou outras formas de oneração de imóveis;

e) Assegurar a atualização dos registos na plataforma de gestão de património com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

f) Desenvolver os processos de afetação e desafetação de bens do domínio público municipal;

g) Instruir e submeter a decisão os processos relativos ao exercício do direito legal de preferência por parte do Município;

h) Garantir a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

i) Organizar e conduzir todos os processos de hasta pública relativos à alienação de bens do Município nos termos da lei.»

Artigo 2.º

Aditamento

São aditados à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos os artigos 34.º-A, 42.º-A, 42.º-B e 42.º-C, com a seguinte redação:

«Artigo 34.º-A

Serviço de Conferência de Faturas (SCF)

Compete, genericamente, ao Serviço de Conferência de Faturas, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:

a) Assegurar a gestão da receção de faturas e seu registo, identificando o respetivo contrato e/ou requisição externa;

b) Garantir a confirmação e consequente validação, em colaboração com os serviços requisitantes e/ou gestor do contrato, das faturas relativamente ao valor, bens, serviços, projetos ou empreitadas e as condições que foram contratualizadas;

c) Garantir o registo de todas as ocorrências e efetuar a tramitação interna necessária para o registo contabilístico e consequente pagamento.

Artigo 42.º-A

Divisão de Contratação Pública (DCP)

Compete, genericamente, à Divisão de Contratação Pública, dirigida por um chefe de divisão:

a) Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;

b) Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços envolvidos;

d) Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;

e) Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;

f) Dirigir os processos concursais até à fase da adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitante sempre que solicitado;

g) Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns, em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;

h) Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;

i) Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;

j) Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;

k) Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.

Artigo 42.º-B

Unidade Técnica de Aprovisionamento (UTA)

Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Aprovisionamento, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:

a) Preparar os processos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Desenvolver, em articulação com as restantes unidades orgânicas, e coordenar as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;

c) Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, incluindo a tramitação na plataforma eletrónica, em articulação com os serviços envolvidos;

d) Garantir, no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública.

e) Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov., relativas aos processos de aquisição de e/ou locação de bens e serviços;

f) Organizar e manter a gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;

g) Verificar a concordância dos bens adquiridos/rececionados com a respetiva requisição externa e os documentos de transporte.

Artigo 42.º-C

Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas (UTCPE)

Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:

a) Assegurar e dirigir os procedimentos concursais, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas, bem como os procedimentos concursais de empreitadas;

b) Garantir a elaboração, organização e avaliação técnica das peças dos procedimentos pré-contratuais, bem como a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;

c) Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos;

d) Garantir no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública;

e) Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595749.dre.pdf .

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