Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o direito de propriedade dos bens imóveis que integraram património da Casa do Povo de Urra para a freguesia da respetiva área geográfica.
Despacho 3096/2024
As Casas do Povo, criadas pelo
Decreto-Lei 23 051, de 23 de setembro de 1933, eram organismos de cooperação social, dotada de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como assegurar a representação profissional e a defesa dos interesses dos trabalhadores. Assumiam, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação territorial e visavam o interesse público.
Nos termos do
Decreto-Lei 185/85, de 29 de maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo e respetivas delegações, transferindo para o âmbito dos Centros Regionais da Segurança Social as competências ao nível do apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de pessoal.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, "o património das Casas do Povo [...] que, embora unicamente afetas a fins de Segurança Social, já não disponham de órgãos constituídos nos termos legais passa para a titularidade do centro regional de segurança social da respetiva área, mediante portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social".
Ao abrigo do
Decreto-Lei 112/2004, de 13 de maio, foram transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), os imóveis das Casas do Povo constantes do n.º 1, que não se encontram afetos a fins de segurança social.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na versão atualmente em vigor, do n.º 2 do
Despacho 7910/2022, de 28 de junho, e do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado de 2024, aprovada pela
Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Autorizar, o IGFSS, I. P., a transferir para Freguesia de Urra o direito de propriedade dos seguintes bens imóveis, que integraram património da Casa do Povo de Urra:
a) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 10, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2636 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
b) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 12, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2637 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
c) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 14, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2638 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
d) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 16, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2639 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
e) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 18, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 879 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
f) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 20, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2640 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
g) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 22, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2642 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
h) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 24, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2643 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
i) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 26, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2644 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
j) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 28, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2645 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
k) Imóvel sito na Avenida da Liberdade n.º 30, na freguesia da Urra, concelho e distrito de Portalegre, inscrito na matriz predial sob o artigo 2646 e omisso na Conservatória do Registo Predial.
2 - A transferência de património prevista no número anterior efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, ficando isenta de contrapartida.
3 - Os imóveis devem ser afetos a fins de relevante interesse público ou social.
4 - Ficam consignadas em auto de cessão e sujeitas a registo as inscrições de ónus de inalienabilidade e cláusula de reversão, que visam garantir que os imóveis transferidos mantenham os fins referidos no número anterior.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317439344