Edital 380/2024, de 21 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Mercados e Feiras
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Mercados e Feiras, Mário Augusto de Sousa Monteiro da Silva, proferido a 22 de dezembro de 2023, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em:
www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Mercados e Feiras
1 - Atento o teor:
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;
1.2 - Do Despacho 11/2021, de 14 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;
1.3 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 7 de novembro de 2023 em matéria de delegação e subdelegação de competências nos Vereadores;
1.4 - Dos editais n.os 2084/2023 e 2085/2023, ambos do Diário da República, n.º 238/2023, 2.ª série, parte H, página 517 e seguintes, de 12 de dezembro;
1.5 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 24 de outubro de 2023 nomeando em comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2023, como Chefe do Serviço de Mercados e Feiras, licenciado Mário Augusto Sousa Monteiro Silva;
1.6 - Do Despacho 26/2023, de 14 de dezembro de 2023, divulgado pelo Edital 209/2023, de 21 de dezembro, proferido pelo Vereador do Pelouro dos Mercados e Feiras em matéria de delegação e subdelegação de competências no autor do presente;
2 - Considerando:
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República, n.º 249/2021, 2.ª série, parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República, n.º 205/2022, 2.ª série, parte H, de 24 de outubro;
2.4 - E a qualidade de Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Património subdelego no Chefe do Serviço de Mercados e Feiras (SMF), licenciado Mário Augusto Sousa Monteiro Silva, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:
3 - As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
3.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão, cópias autenticadas de documentos relativos aos processos do SMF restituição de documentos aos/às interessados/as;
3.2 - Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos do SMF, designadamente, correspondência aos/às munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos, necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e procedimentos normalizados;
3.3 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à gestão corrente do serviço;
3.4 - A competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões referentes a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço, e da salvaguarda do interesse público;
3.5 - A competência prevista na alínea b), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para justificar faltas aos trabalhadores afetos ao SMF;
3.6 - A competência prevista na alínea m), n.º 3, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do órgão executivo do Município e/ou do subdelegante;
4 - Mais determino que:
4.1 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
4.2 - Sem prejuízo do poder legal de avocação competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão de serviço do subdelegado.
4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico os atos praticados pelo subdelegado que tenham sido praticados desde o pretérito dia 14 de dezembro de 2023.
4.4 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo, na página institucional do Município, e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688860.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-03-30 -
Lei
25/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
-
2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
-
2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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