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Edital 209/2023, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 209/2023

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo.

Brasão, bandeira e selo

Joaquim Gomes Bernardo, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, do município de Trancoso: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, do município de Trancoso, considerando o Parecer emitido em 29 de novembro de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 27 de dezembro de 2022, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho. Brasão: escudo de púrpura com torre de prata, lavrada e aberta do campo; em campanha monte de três cômoros de prata, nascente de faixa ondada de três burelas de azul, prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de branco com a legenda a negra «União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho».

Bandeira: lisa de branco; cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do art.º 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho».

3 de janeiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, Joaquim Gomes Bernardo.

316078122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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