Edital 209/2023, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho
- Fonte: Diário da República n.º 24/2023, Série II de 2023-02-02
- Data: 2023-02-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo.
Brasão, bandeira e selo
Joaquim Gomes Bernardo, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, do município de Trancoso: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, do município de Trancoso, considerando o Parecer emitido em 29 de novembro de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 27 de dezembro de 2022, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho. Brasão: escudo de púrpura com torre de prata, lavrada e aberta do campo; em campanha monte de três cômoros de prata, nascente de faixa ondada de três burelas de azul, prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de branco com a legenda a negra «União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho».
Bandeira: lisa de branco; cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do art.º 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho».
3 de janeiro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, Joaquim Gomes Bernardo.
316078122
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220755.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Ligações para este documento
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